TJSP 13/09/2017 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
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- ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP)
Processo 1001089-02.2017.8.26.0372 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Claudio Jair Pinto de Almeida
- Moara Rodrigues dos Santos - Vistos.O réu não ofereceu contestação, o que faz com que seja desnecessária sua oitiva em
relação ao pedido de desistência.Homologo o pedido de desistência formulado e não resolvo o mérito, na forma do art. 485,
VIII do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, por não formada a relação processual. Custas pelo autor.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1001096-91.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Valdomiro Francisco da Silva INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1001099-17.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - Pedro Machado da Silva - Said Jorge
Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Devolva-se os autos à 1ª Vara Judicial local, visto que o processo
0001379-05.2015 foi sentenciado em 09/02/2017 com trânsito em julgado em 03/03/2017.Assim, não se aplica o instituto da
conexão, ante a inexistência de risco de prolação de decisões conflitantes.Redistribua-se.Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA
PELARIN DE OLIVEIRA (OAB 218677/SP), BRUNO HENRIQUE FERRI (OAB 301044/SP), LUIS RENATO BARCELLOS
GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1001118-52.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Guiomar Sirlei Araujo Silva INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV: MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001160-04.2017.8.26.0372 (apensado ao processo 1002677-78.2016.8.26.0372) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - J.B.S. - V.J.B.S. - Vistos.Solicito à OAB local a indicação de Defensor
dativo ao embargado.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se nas formas da lei.Int. - ADV:
WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP), ANA PAULA DA SILVA BUENO (OAB 205838/SP)
Processo 1001166-79.2015.8.26.0372 (apensado ao processo 1000553-59.2015.8.26.0372) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jonfra Automação Industrial Ltda. - Industrial Brasil Industria Comércio
Importação e Exportação de Estruturas Ltda EPP - Dispositivo.Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil,
declarando extinta a execução principal nº 1000553-59.2015, ante o reconhecimento de causa impeditiva do direito da exequente.
Por consequência, com relação à ação declaratória (autos nº 1003389-68.2016) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, para o fim de declarar inexigível o título protestado, bem como para determinar o cancelamento definitivo do
protesto e a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do
art. 487, I do Código de Processo Civil.Considerando a sucumbência mínima da embargante no tocante aos pedidos da ação
declaratória, condeno a embargada ao ônus da sucumbência e ao pagamento de honorários sucumbenciais equivalentes a 20%
do valor da causa atualizado atribuído aos presentes embargos, nos termos do artigo 85, § 2º, CPC.Traslade-se cópia desta
sentença nos autos de nº 1003389-68.2016.Por fim e com fundamento no art. 55, § 3º do CPC, para facilitar o trâmite processual
apensem-se os presentes autos na execução principal nº 1000553-59.2015.P.I.C. - ADV: EDUARDO GERALDO FORNAZIER
(OAB 254702/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1001170-82.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Gestante / Adotante / Paternidade - Roberta Pereira dos
Santos - Prefeitura do Município de Monte Mor - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão inicial e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a parte requerente, vencida, ao pagamento custas e
despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, esta fixada em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se que tal verba apenas será exigível se verificada a
hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código citado.Publique-se e Intimem-se. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/
SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1001186-02.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis
Humberto Brandolim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autor, manifestar-se em réplica dentro do prazo legal. - ADV:
FRANCISCO CARLOS RUIZ (OAB 352752/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 1001230-21.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.I.M. - - D.I.M. - R.C.M.
- Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a)
nomeado nos autos.Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP)
Processo 1001259-71.2017.8.26.0372 - Monitória - Cheque - Marcos Donizete Ferreira - Vistos.Cite-se a requerida no
endereço indicado. Providencie-se o necessário.Intime-se. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP)
Processo 1001262-26.2017.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.C. - Foi designado o dia 29 de novembro, de
2017, às 11:50 horas para realização de perícia perante o IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA
DE SÃO PAULO, sito à Rua Barra Funda, 824 - São Paulo/Capital. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/
SP)
Processo 1001264-93.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Esparta Empreendimentos Imobiliarios
Ltda. - Paulo Junior do Nascimento - Vistos.Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo
realizado entre as partes.E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo com resolução do mérito.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, arquivemse.P.R.I. - ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 1001281-32.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.F.P.M. - Vistos.Considerando a desistência da
ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 29), sem a apresentação de contestação pelo requerido, JULGO EXTINTO o processo
de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas por conta da
requerente, observada a gratuidade processual.Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a) nomeado(a).
Após, arquivem-se ao autos.Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE
OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1001289-09.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Daniel Pereira dos Santos - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição
inicial e o faço com fundamento no art. 330, IV, c.c. o art. 321, parágrafo único do CPC. Extingo o feito, ademais, sem resolução
de mérito, na forma do art. 485, I do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas ou honorários, por não formada a
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