TJSP 13/09/2017 - Pág. 304 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2429
304
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1010903-39.2016.8.26.0577
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Sandra Maciel Notolini
Requerido:
Rosa Vaz Pinho
Prioridade Idoso
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rosa Vaz Pinho,
REQUERIDO POR Sandra Maciel Notolini - PROCESSO Nº1010903-39.2016.8.26.0577.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduardo Isamu Sugino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/06/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de Rosa Vaz Pinho, CPF 581.203.788-49, por ser portadora de “Demência de Alzheimer”, código
F 00 da CID 10 e ser declarada relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, sem a representação da curadora,
em especial, com relação aos bens móveis: emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome da parte
curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos
ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios,
instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.) e, relativamente aos bens imóveis, tão somente
a gestão do usufruto, ficando condicionado à autorização judicial atos relativos ao domínio destes bens, e, nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Claudinéa Heloísa Custódio. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos
10 de agosto de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1014967-58.2017.8.26.0577
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato
Requerente: Norma Selmikat Paredes
Requerido:
Abdulkadir Dumbar
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1014967-58.2017.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduardo Isamu Sugino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ABDULKADIR DUNDAR, Turco, Solteiro, Biólogo, CPF 237.298.548-52, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum por parte de Norma Selmikat Paredes, alegando em síntese:”A autora e o Réu mantiverem união estável
por 5 (cinco) anos; isto é, entre os anos de 2010 até meados de 2015. Sendo em 2014, os conviventes fizeram uma
ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL.Desta união não advieram ao casal filhos. Muito menos bens a ser dividido
pelo casal. O regime dessa união, conforme ESCRITURA PÚBLICA é o da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. O casal encontrase separado de fato desde meados de 2015, não havendo interesse ou possibilidade de reconciliação.O réu hoje se encontra
em seu país de origem, e não demostra boa fé em fazer a dissolução dessa união. Alegando que ele não tem tempo de fazer
uma procuração no consulado Brasileiro em seu país de origem, para que a autora faça o distrato da referida escritura. No
mais, preocupada com sua situação, e a fim de resolver essa questão, vem até Vossa Excelência, requerer o que segue. Ante o
exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo no arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil e no art. 226, § 3º da
Constituição Federal, requer, seja declarada a dissolução da referida união estável, cassando assim a referida escritura, afim de
distratar a mesma e requer ainda que seja oficiado o respectivo cartório para que se façam as devidas anotações. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 05 de setembro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0006289-18.2010.8.26.0577
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º