TJSP 14/09/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2430 • São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 2017
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0827/2017
Processo 0000015-27.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivo da Silva
- J. DE S. SANTOS - - JANAINA DE SOUZA SANTOS e outro - Manifeste-se o curador nomeado para defender os interesses
de J. DE S. SANTOS e de JANAÍNA DE SOUZA SANTOS, no prazo legal. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP),
MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP)
Processo 0000237-58.2016.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito - DESTILARIA
JULIATTI DE CARVALHO - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - KPMG - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para a inclusão do crédito de R$28.150,21 no quadro geral de credores da empresa Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda.
em favor de Destilaria Juliatti de Carvalho Ltda. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários.P.I.Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), LUÍS
ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), OSANA
MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 0000382-56.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000382) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.I.A. - D.L.A. - Autor,
manifeste-se sobre as pesquisas realizadas. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), FRANCISCO MARINO
(OAB 270409/SP)
Processo 0000410-53.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Manifeste-se o
Requerente. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000479-90.2011.8.26.0233 (233.01.2011.000479) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.O.F.
- R.P. - 1- Verifico a inadequação material da sentença terminativa de fl. 119, tendo em vista a existência de provimento de
mérito previamente proferido (fl. 105). Assim, tratando-se de erro material, torno sem efeito o ato de fl. 119.2- Ante a inércia da
parte autora para assinar o Termo de Guarda Definitiva, arquivem-se os autos. 3- Eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar sob formato digital, nos termos dos artigos 1.286 e ss. das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça de São Paulo.Ficam, desde já, advertidas as partes que terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da
publicação desta decisão, para extrair cópias.Após este prazo, remetam-se os autos do processo principal ao arquivo. - ADV:
ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 0000510-91.2003.8.26.0233 (233.01.2003.000510) - Monitória - Cheque - Irmaos Ruscito Limitada - Joana Maria
Pedrim Silva - Bacenjud negativa. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: HELIO DA
SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 0000553-86.2007.8.26.0233 (233.01.2007.000553) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nelson de
Quadros - Nos termos do inciso XI, do art. 196, das NSCGJ, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, para dar
andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (CPC, art. 485, parágrafo 1º). - ADV:
JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000929-96.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000929) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Fls. 113: No prazo legal, manifeste-se o Requerente. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000931-66.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000931) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - 1- Penhore-se, avalie-se e intime-se da penhora para eventual impugnação.Defiro, desde já, penhora “on-line” e pesquisa
RenaJud. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem
assim os eventualmente excessivos.Efetivada a penhora on line , intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC) de que no prazo de 05
(cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC.Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação
deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841,
parágrafo 4°, do CPC. Verificada a pluralidade de bens, se o caso, intime-se a exequente para indicar sobre qual pretende a
penhora.2- Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis.No silêncio, a execução será suspensa
independentemente de novo pronunciamento ou intimação (CPC. Art. 921, III). 3- Manifeste-se a exequente sobre o bloqueio de
fls. 104/108 em cinco dias. No silêncio, proceda-se ao desbloqueio independentemente de novo pronunciamento. (MANIFESTEPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º