TJSP 14/09/2017 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
1201
os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud,
RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada
parte e pesquisa).Int. - ADV: CLÁUDIO RODRIGO GUEDES FERRO LAMEGO (OAB 373244/SP)
Processo 0012008-62.2017.8.26.0309 (processo principal 1013155-43.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art.
513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
pague o valor devido (R$ 7.331,63), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também
honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de
R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0012010-32.2017.8.26.0309 (processo principal 1004927-16.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Posse
- União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Vladimir Polízio Junior - Vistos.Intime-se a parte devedora, de
acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, pague o valor devido (R$ 2.094,28), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados
também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática
dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte
exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.),
no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: ALCIDES COIMBRA (OAB 133988/SP), ALIÃ PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 371166/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), JOSE
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE
CASTRO (OAB 232258/SP)
Processo 0012018-09.2017.8.26.0309 (processo principal 1023967-81.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Erro Médico - Beatriz Dorini - U.J.C.T.M. - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com
recolhimento das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$
12.259,06), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios
de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art.
525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive
os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud,
RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada
parte e pesquisa).Int. - ADV: NEUCI GISELDA LOPES (OAB 104969/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS
(OAB 87615/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP)
Processo 0012491-92.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1001991-81.2016.8.26.0309) (processo principal 100199181.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Milton
Fassarela - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas
necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 10.691,15), sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para
o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo,
sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o
oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.).
Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da
taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: SIMONE CAROLINA
LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), SERGIO FERNANDO DA SILVA (OAB 360464/SP)
Processo 0012492-77.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1018725-78.2014.8.26.0309) (processo principal 101872578.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - JOELMA FERRETI - MRV Engenharia
e Participações S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das
despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 11.385,01), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MARCELO
NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0012663-34.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1001112-79.2013.8.26.0309) (processo principal 100111279.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - EDENISE GUIOTTI ME - Sebastiana Emília do Amparo - - João do Amparo - - EMERSON DO AMPARO - - EDENISE GUIOTTI DO AMPARO - Vistos.
Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das despesas necessárias, se caso,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 157.436,97), sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º