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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 - Página 1208

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TJSP 14/09/2017 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2430

1208

razão pela qual não pode ser a este repassado o prejuízo.Nesse sentido: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
JULGADA PROCEDENTE relação de consumo inversão do ônus da prova pela verossimilhança da versão da apelada fraude
consumada por meio de depósito emenvelopevazio caso fortuito interno Súmula nº 479 do S.T.J. apelante que creditou o valor
indicado noenvelopena conta corrente da apelada sem qualquer condicionante estorno posterior do valor sob a alegação de
que oenvelopeestavavazio devolução pela apelada, de boa-fé, do valor depositado por equívoco pelo suposto cliente prova
da transferência indevida do valor de R$ 4.992,65 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos)
sentença mantida recurso desprovido” (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 4000905-87.2013.8.26.0322, Rel.
Des. Castro Figliolia, j. 11/01/2016). “Apelação. Ação condenatória c/c reparatória por dano moral. Cerceamento de defesa.
Inocorrência. Alegada falha na prestação de serviços pelo Apelado ao induzir a Apelante a erro. Depósito efetuado em sua conta
com indicação de “crédito”, sem ressalva, posteriormente estornado, com a informação de “envelopevazio” (fl. 21). Falha na
prestação de serviços verificada. Informação equivocada. Responsabilidade objetiva do Banco. Dano moral não comprovado.
Dever de indenizar não caracterizado. Autora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Inteligência do artigo 333, I do
CPC. Devida apenas a indenização por danos materiais, consistente no valor repassado ao golpista, no valor de R$ 3.550,00,
atualizado. Sentença reformada em parte. Sucumbência alterada para recíproca. Recurso parcialmente provido” (TJSP,
37ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 0000677-50.2014.8.26.0063, Rel. Des. João Pazine Neto, j. 11/11/2014).Aliás,
revela-se prudente que o banco, diante do modus operandi dos fraudadores, corrija o sistema de compensação de envelopes,
computando o crédito somente após a efetiva conferência, de modo a evitar a repetição de tais ocorrências.A autora comprova
a transferência de R$ 7.521,45 (fls. 19) e é este valor que lhe deve ser devolvido.Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e o faço para condenar o réu ao pagamento da importância de R$
7.521,45, com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso,
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas judiciais, das
despesas processuais e da verba honorária, devida aos advogados da autora, que fixo em 20% (vinte por cento) da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: HELOISA MARON FRAGA (OAB 260384/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1007950-67.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Yasuda Marítima Seguros S.a. Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Vistos.Designo o dia 30 de outubro de 2017, às 14:30, para oitiva
das testemunhas da ré, arroladas a fls. 489, devendo a parte providenciar as respectivas intimações. Sem prejuízo, oficie-se
conforme requerido a fls. 575 e 256/259. Intime-se. - ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), CAROLINA
SIFUENTES (OAB 324106/SP), CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP)
Processo 1008002-92.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência
manifestada pela parte autora a fls. 57.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1008274-28.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - PDG Realty S.A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES - - Avance Negócios Imobiliários S/A e outro - Vistos.Considerando que se trata de processo de conhecimento
e não houve concordância com o crédito habilitado, determino a suspensão deste feito, durante o stay period.Assim, defiro a
suspensão deste processo até o decurso do prazo de stay period, de 180 dias (fls. 524/525). Anote-se.Int. - ADV: ADRIANA
MEIRELLES VILLELA (OAB 131927/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO
PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), PAULA REGINA OVIDIO SAGUNS
(OAB 157254/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1008374-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Dey Pereira da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo,
se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FABIO
ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1008501-76.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Karina Rodrigues dos Santos Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Vistos.Manifeste-se a CDHU especificamente sobre o pedido
de desistência da ação de fls. 63. Prazo de cinco dias, sendo que o silêncio será considerado como concordância.Int. - ADV:
JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1008712-54.2013.8.26.0309/01">1008712-54.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008712-54.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - GIANE CRISTIANE PRESTES DE OLIVEIRA - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos.Fls. 80: razão assiste à parte devedora. Embora o executado tenha sido intimado, na pessoa de seu advogado, da
decisão que fixou multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (fls. 52), a ausência de intimação pessoal impossibilita a
cobrança. Nesse sentido:”Apelação. Telefonia. Súmula 410 do STJ: Astreintes. Intimação pessoal. Necessidade. ‘Para que a
multa coercitiva passe a incidir é preciso que a respectiva decisão esteja com a eficácia liberada, que tenha transcorrido o prazo
assinado para o cumprimento do dever imposto e que o devedor tenha sido pessoalmente intimado a seu respeito’ (Theotonio
Negrão e outros in ‘Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor’, 44ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012, nota
8b ao art. 461) - ‘Súmula 410 do STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança
de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer’. Apelação provida em parte.” (Apelação. TJSP. 30ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Des. Rel. Lino Machado. J. 30/08/2017)Diante disso, tendo em vista o
pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB 194423/SP)
Processo 1008851-64.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016320-60.2016 - 6ª VARA CIVEL) - Maria
Ignez Botoli Belardi - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado.Após, devolva-se com nossas homenagens.Int.. - ADV:
GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), ROSANA JUNQUEIRA
NEGRETTI (OAB 115259/SP), FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB 379929/SP)
Processo 1008861-79.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos.Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido.Após, cumpra o autor o ato ordinatório de fls. 122.No silêncio, cumpra-se
o disposto no artigo 485, § 1.º, do Código de Processo Civil.Int.. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008877-62.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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