TJSP 14/09/2017 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
1408
14.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B.H.G. - Nos termos da Resolução 511/11 não conheço
do incidente, devendo o peticionário interpor a manifestação nos autos principais.Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa
na distribuição. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0018442-68.2016.8.26.0320 (processo principal 0030739-49.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - ROSA MARIA HELENA RAYMUNDO PERESSOTTO - TELEFONICA BRASIL S/A - Apesar das alegações da executada
de que interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 387 a qual consagrou o valor do débito em R$ 6.486,36,
junta somente uma decisão, sem indicação de partes ou atrelada ao juízo singular, proferida pela E. Corte, concedendo efeito
suspensivo, assim, para fins de seu cumprimento, aguarde-se pronunciamento oficial pelo E. Tribunal.Não obstante, de fato
há um depósito inicial nos autos feito pela executada no valor de R$ 1,187,82 ( fls.187) e a indicação de uma apólice, a qual
não foi penhorada nos autos, não servindo, portanto, para a garantia do juízo como alegado.Diante de tais considerações, por
ora, determino o desbloqueio somente do excesso ou seja R$ 1.187,82 providenciando a serventia.Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 1000005-25.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helena Torrente Salgom Marcos Vinicius Claudiano - Dê-se ciência a exequente do depósito, aguardando-se, no mais, o depósito das demais parcelas.
- ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1000174-80.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S/A - Face a
certidão retro, converto o arresto em penhora.Expeça-se edital de intimação do executado, para querendo, no prazo de 15 dias,
apresente embargos. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000362-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Wagner dos Santos - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante a certidão retro, solicite-se a apresentação do laudo junto ao IMESC. ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1000412-31.2017.8.26.0320 - Monitória - Alienação Fiduciária - F.A.C. - Vistas dos autos ao autor para manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (fl. 65). - ADV: GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS), ANA
PAULA SALDANHA (OAB 70600/RS)
Processo 1000428-82.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
London - Rita de Cássia Rangel - Fls.198/202: Face as alegações do exequente, manifeste-se a executada. - ADV: CARLOS
ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1000597-40.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - ROSEMARY APARECIDA FABRE NOGUEIRA
- Não obstante a combatividade da zelosa Defensoria Pública, curadoria especial interveniente em fase de cumprimento de
sentença para a excipiente e executada, tem-se dos autos que o título executivo que aparelha a presente execução reúne
os requisitos e pressupostos necessários à execução forçada, não comportando nenhum reparo ao quanto processado,
encontrando-se o cálculo exequendo em conformidade com o referido título. Importante destacar que, por conseguinte, a
negativa geral lançada não tem o condão de elidir os efeitos executivos do título.Ante o exposto, deixo de acolher a impugnação
oposta; prossiga-se a execução, manifestando-se a exequente em andamento.Intime-se.Limeira, 06 de setembro de 2017. ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1000608-69.2015.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - ANGELO RODRIGO FERNANDES
- Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento de
alugueres ajuizada por ANGELO RODRIGO FERNANDES em face de DIEGO MANOEL DA SILVA e VANESSA APARECIDA DE
LUCA, rescindindo o contrato de locação do imóvel descrito na petição inicial, celebrado entre as partes, decretando o despejo e
imitindo o autor em definitivo na posse do imóvel pela desocupação anunciada nos autos; ainda, condeno os réus ao pagamento
dos alugueres vencidos e não pagos, inclusive aqueles que se deram no curso do processo, acrescidos dos encargos moratórios
previstos no contrato até a efetiva entrega das chaves. Vencidos, condeno os réus a arcarem com os ônus da sucumbência e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido.Publique-se a sentença e intimem-se
as partes.Limeira, 06 de setembro de 2017. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1000701-66.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.M.T. - Fl 259: defiro o sobrestamento
do feito, pelo prazo de 180 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se conforme decisão de fl. 255. - ADV: SILVANA
MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1001160-97.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose Luiz da Silva Martins - MEDICALMedicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Recebo a apelação interposta pelo autor, observando-se, quanto aos efeitos,
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB 199208/SP),
LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1001170-44.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CYRO FUMAGALLI - RICARDO
NUNES DA SILVA JÚNIOR - - PATRICIA HELENA FEOLA DA SILVA - - MANUELA DA SILVA - Em melhor análise dos autos, e
tratando-se de reforço à penhora, providencie a serventia a transferência dos valores penhorados às fls. 252/253.Comprovada a
transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, bem como dos valores já transferidos conforme fls.
256/258.Sem prejuízo, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando novos bens em
reforço de penhora.Intime-se. - ADV: WILSON CAMARGO NAVARRO (OAB 33450/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA
(OAB 103079/SP)
Processo 1001170-44.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CYRO FUMAGALLI - RICARDO
NUNES DA SILVA JÚNIOR - - PATRICIA HELENA FEOLA DA SILVA - - MANUELA DA SILVA - Informe o procurador acerca
do CPF do exequente encontrar-se bloqueado, impossibilitando as expedições das guias de levantamentos judiciais. - ADV:
WILSON CAMARGO NAVARRO (OAB 33450/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1001302-67.2017.8.26.0320 - Monitória - Empreitada - Lr Torre Construtora Eireli-me - Bna Spe Empreendimentos
Imobiliarios Piracicaba Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ADILSON BIGANZOLI (OAB 255479/SP)
Processo 1001302-67.2017.8.26.0320 - Monitória - Empreitada - Lr Torre Construtora Eireli-me - Bna Spe Empreendimentos
Imobiliarios Piracicaba Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Em termos para impressão da certidão de objeto e
pé. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), ADILSON BIGANZOLI (OAB 255479/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA
NETO (OAB 254914/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
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