TJSP 14/09/2017 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
2046
Processo 0021417-78.2009.8.26.0362 (apensado ao processo 0011778-80.2002.8.26.0362) (processo principal 001177880.2002.8.26.0362) (362.01.2002.011778/2) - Cumprimento de sentença - Agnes May Kilburn Martini - Jair Jose Moreira - - Lca
Limpeza e Conservação Ambiental Ltda - - Lpp Limpeza e Paisagismo Profissional Ltda Me - Laís Franco de Faria Moreira Carlos Eduardo Martini - Autos desarquivados e com “vista” ao interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo,
os autos tornarão ao arquivo. - ADV: CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB
265928/SP), MARCIO DONIZETI MORAES (OAB 203106/SP), DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP), RAFAEL MARTINELLI
RANGEL (OAB 265027/SP), BRUNO THIELE MARTINI (OAB 282037/SP)
Fica(m) o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a RETIRAR em cartório as petições protocoladas - “PETIÇÃO
IRREGULAR”, abaixo relacionadas (para posterior regularização, se o caso), no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, as
mesmas serão remetidas à OAB local, de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011, disponibilizado no DJE de 09, 12 e
13/09/2011, independentemente de nova intimação:
Proc. 0013622-16.2012.8.26.0362 – Ciência ao procurador da autora da r. decisão proferida: “Ante a informação supra,
devolva-se a petição a signatário, intimando-o que eventual “Cumprimento de Sentença” deverá ser protocolado digitalmente,
utilizando o código “156”, de forma a cumprir assim o disposto no Provimento CG nº 16/2016 e artigo 1.286 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.” Mogi Guaçu, 04 de setembro de 2017. ROGINER GARCIA CARNIEL, Juiz de
Direito.”. (Providenciar o procurador a autora a retirada da petição Protocolo FMGU.17.00019097-2 no prazo de cinco dias) –
ADVOGADO GILSON LOIOLA DIAS, OAB/SP 355978.
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2017
Processo 0001631-67.2017.8.26.0362 (processo principal 0009617-58.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Felipe de Souza Augusto - Richard de Souza Augusto Junior - Fls 77: defiro.Arbitro em favor do(a)(s) procurador(a)
(es) nomeado(a)(s) nos autos o valor integral da tabela de honorários, a qual deverá ser impressa no momento que for
disponibilizada nos autos .Transitada em julgado a sentença de fls 75, expeça-se certidão, e cumpra-se a integralmente. - ADV:
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0005678-84.2017.8.26.0362 (processo principal 0013691-24.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Emilly Vitória Braz Henrique - - Évellyn Gabrielly Braz Henrique - Vistos.Defiro a gratuidade processual em favor das
exequentes. Anote-se.Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de
fls. 17/19 (R$ 47.990,89 em julho de 2017), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez
por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que,
transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o
pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517,
do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado.Intime-se. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 0005937-79.2017.8.26.0362 (processo principal 1005816-05.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lourdes da Costa Rossini - Vistos.Trata-se de incidente processual criado
voluntariamente pelo exequente para ofertar manifestação quanto a concordância com os cálculos apresentados pelo Institutoréu.Com efeito, a vista da inexistência de impugnação, a presente manifestação deverá ser apresentada nos próprios autos
principais. Portanto, fica as partes intimadas a dar prosseguimento ao feito naqueles autos.Após, determino o cancelamento
deste incidente, promovendo a serventia as devidas anotações.* Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
Processo 0007137-58.2016.8.26.0362 (processo principal 0004594-73.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Evelin de Jesus Mendes - Vistos, Tendo em vista que o Aviso de Recebimento de fls. 28 foi assinado por pessoa
estranha aos atos, necessária a realização de novo ato para intimação do executado.Intime-se o executado, por carta precatória,
para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 677,14 (fls. 02 em 23/08/2016), o qual deverá
ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo.Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta de pagar a prestação alimentar, devidamente
comprovada, justificará o inadimplemento.Fica advertida a parte executada que a não comprovação do pagamento ou a não
aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um mês;
sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do prosseguimento da execução da dívida
de valor.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Depreque-se a intimação do executado.Int. - ADV: ANGELA MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 0007180-92.2016.8.26.0362 (processo principal 1006906-48.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Moveis e Colchoes Eireli Epp - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se
os autos. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0008835-02.2016.8.26.0362 (processo principal 1001461-83.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Maria da Conceição de Carvalho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls 40/42: defiro.Em
consequência, promovam as devidas anotações e retificações no sistema, para o fim de constar o nome correto da autora/
exequente, ou seja, MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO.Após, expeça-se novo RPV com o seu nome correto, e aguardando
o seu pagamento pelo prazo legal. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO
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