TJSP 14/09/2017 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
2103
ADVOGADO : 6564/SP - Siqueira Castro Advogados
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1004609-79.2017.8.26.0368
CLASSE
:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE
: E.A.S.
ADVOGADO : 290748/SP - Bruno Tercini
REQDO
: J.C.V.B.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1004610-64.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Sandra Regina Pereira Gonsales
ADVOGADO : 354483/SP - Dandara Garbin
REQDO
: Inss - Instituto Nacional de Seguro Social
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1004611-49.2017.8.26.0368
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: Natalin Donizete Marchiorri
ADVOGADO : 115031/SP - Elio Marcos Martins Parra
REQDO
: Alaercio Marcelo Minharro
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0882/2017
Processo 1500046-82.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria Rosa Florentino Cazula - Vistos.1. Considerando que a executada não
efetuou o pagamento do débito, nem ofereceu bens à penhora, passo a acessar o Bacenjud na tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome da parte executada.Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações.2. Caso ocorra a indisponibilidade
de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do
devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo
dispositivo.3. Caso reste frutífero o bloqueio de numerário junto ao Bacenjud, dou por penhorada a importância bloqueada. 4.
Sem prejuízo, proceda-se a consulta junto ao sistema RENAJUD, com base no CPF da parte executada, e havendo veículo(s)
registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio Renajud, juntando-se
aos autos as respectivas solicitações.5. A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), se houver,
intimando-se a parte executada do bloqueio judicial, caso haja, bem como de que o prazo para interposição de embargos é de
30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei nº-6.830/80).6. Resultando infrutíferas as diligências, manifeste-se o(a) exequente.Int. - ADV:
LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP)
Processo 1500046-82.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria Rosa Florentino Cazula - Vistos.Fl. 53: Observe a Serventia, procedendo-se
as anotações necessárias para exclusão dos nomes no sistema informatizado.Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido
às fls. 55/56Int. - ADV: LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2017
Processo 0000814-82.2017.8.26.0368 (processo principal 1004816-15.2016.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Alberto Francisco da Silva - Telefônica Brasil S/A - 1.Providencie a serventia a inclusão dos nomes
dos dois advogados indicados pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, DRA.MÔNICA FERNANDES DO CARMO e ELIAS CORRÊA DA
SILVA JÚNIOR (fl.84), para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. Considerando que a decisão de
fls.50/53 condicionou o levantamento do depósito judicial ao trânsito em julgado (v.Fl.52), aguarde-se o julgamento do agravo
interposto pela executada e o respectivo trânsito, que deverá ser oportunamente comunicado nestes autos pelas partes. Int. ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0000987-09.2017.8.26.0368 (processo principal 0001261-75.2014.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana Aparecida Nuciteli - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.1.
Reitere-se a intimação do advogado da autora para retirada da guia de levantamento já expedida.2. Fls. 245/250: Após, diante
do trânsito em julgado da sentença e do recolhimento das custas finais pelo banco requerido, procedam-se as anotações de
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