TJSP 14/09/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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prazo de 5 dias. - ADV: WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP)
Processo 0000055-76.2017.8.26.0382 (processo principal 1000242-04.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. A penhora de valores de empresa é medida extrema, autorizada somente quando
esgotados os meios de localização de bens penhoráveis. 2. No caso dos autos, ainda não foi tentada pesquisa de bens pelo
sistema Infojud. 3. Por tal, por ora, indefiro o pedido. 4. Assim, requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 dias.Int.
N.Paulista, 12 de setembro de 2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000060-98.2017.8.26.0382 (processo principal 1000247-26.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. A penhora de valores de empresa é medida extrema, autorizada somente quando
esgotados os meios de localização de bens penhoráveis. 2. No caso dos autos, ainda não foi tentada pesquisa de bens pelo
sistema Infojud. 3. Por tal, por ora, indefiro o pedido. 4. Assim, requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 dias.Int.
N.Paulista, 12 de setembro de 2017. - ADV: ELTON ROBERTO DA SILVA (OAB 303719/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI
JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000184-81.2017.8.26.0382 (processo principal 1000026-43.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucinda Antonio dos Reis - Telefônica Brasil S/A - Isto posto, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de
levantamento ao procurador da exequente, no valor de R$ 800,00, entregando-a mediante recibo nos autos. Inexistem custas
finais a serem apuradas, porque não houve resistência ao pedido. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
N.Paulista, 12 de setembro de 2017. - ADV: JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000265-64.2016.8.26.0382 (processo principal 1000066-59.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.R.V. METALÚRGICA LTDA. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de
direito. Ciência do ofício de fls. 103 da Getnet. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000387-77.2016.8.26.0382 (processo principal 0000810-08.2014.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense Ltda - “1- Manifeste-se o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca dos endereços dos executados, obtidos através de pesquisa aos sistemas SIEL (fls. 126/127) e INFOJUD
(fls. 128/129).” - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000437-06.2016.8.26.0382 (processo principal 0000120-42.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.R.V. Metalúrgica Ltda - 1. Diante da ausência de localização de bens penhoráveis passíveis de constrição,
há justificativa para o deferimento do pedido da exequente de fls. 79/81, para que a penhora recaia sobre o faturamento da
empresa junto às operadoras de cartões de crédito e débito, conforme expressamente previsto no inciso X, do artigo 835 do
Código de Processo Civil. 2. Não se desconhece o disposto no artigo 805, do Código de Processo Civil, que determina que a
execução deve ser conduzida da forma menos gravosa para o devedor. Todavia, a regra deve ser observada e conjugada com
a necessidade de satisfação do direito do exequente em receber o crédito exequendo. Nesse sentido é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo:”PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO DA
EMPRESA EXECUTADA. Admissibilidade - Art. 655-VII do CPC. Existência de outros bens passíveis de penhora para garantia
do Juízo, não evidenciada. Violação ao art. 620 do CPC não configurada nesta hipótese. Decisão que determinou referida
penhora que deve ser mantida. Recurso da executada improvido. (TJSP : Agrv. 2088872-69.2014.8.26.0000 14ª Câmara de
Direito Privado, Des. Thiago de Siqueira, j. 02/09/2014).3. Ademais, não há nenhum elemento concreto capaz de comprovar
que a medida prejudicará a o funcionamento e continuidade das atividades empresariais. 4. Afigura-se plausível, portanto, a
constrição ao percentual de 30% (trinta por cento) do faturamento mensal obtido pela empresa-executada junto às operadoras
de cartões de crédito e débito, até a satisfação do crédito. 5. Por tal, expeça-se ofício às empresas indicadas às fls. 80, para
que sejam bloqueados valores que correspondam a 30% do crédito mensal da empresa executada RAULINDO JOSÉ ARGOLO
ME, que tenha direito, até atingir o montante do crédito exequendo de R$ 37.398,72 (fls. 81). Int. N.Paulista, 12 de setembro de
2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000438-88.2016.8.26.0382 (apensado ao processo 1000033-69.2015.8.26.0382) (processo principal 100003369.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - R. D. Campos Silva Construções e
Participações Ltda. - 1. A penhora de valores de empresa é medida extrema, autorizada somente quando esgotados os meios de
localização de bens penhoráveis. 2. No caso dos autos, ainda não foi tentada pesquisa de bens pelo sistema Infojud. 3. Por tal,
por ora, indefiro o pedido. 4. Assim, requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 dias.Int. N.Paulista, 12 de setembro
de 2017. - ADV: PAULO JOSÉ VALENTE CARVALHO DE MENDONÇA (OAB 62282/RJ), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
(OAB 142783/SP)
Processo 0000440-58.2016.8.26.0382 (apensado ao processo 1000345-11.2016.8.26.0382) (processo principal 100034511.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. A penhora de valores de
empresa é medida extrema, autorizada somente quando esgotados os meios de localização de bens penhoráveis. 2. No caso
dos autos, ainda não foi tentada pesquisa de bens pelo sistema Infojud. 3. Por tal, por ora, indefiro o pedido. 4. Assim, requeira
a exequente o que de direito, no prazo de 10 dias.Int. N.Paulista, 12 de setembro de 2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI
JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000441-43.2016.8.26.0382 (apensado ao processo 1000016-33.2015.8.26.0382) (processo principal 100001633.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Letícia Diane Teixeira Lacerda Me. - 1. A penhora de valores de empresa é medida extrema, autorizada somente quando esgotados os meios de localização de
bens penhoráveis. 2. No caso dos autos, ainda não foi tentada pesquisa de bens pelo sistema Infojud. 3. Por tal, por ora, indefiro
o pedido. 4. Assim, requeira a exequente o que de direito, no prazo de 10 dias.Int. N.Paulista, 12 de setembro de 2017. - ADV:
ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0000455-27.2016.8.26.0382 (apensado ao processo 1000062-85.2016.8.26.0382) (processo principal 100006285.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Loteamento Jardim Imperial Spe Ltda. - “1- Manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos endereços do executado, obtidos através de pesquisa aos sistemas
SIEL (fls. 95) e INFOJUD (fls. 96).” - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000011-40.2017.8.26.0382 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Adauto Maximo Zanfolim - Fica
intimada a parte autora a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 65 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: MATHEUS BENEDETE
RAMIRO (OAB 345837/SP)
Processo 1000016-33.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Letícia Diane
Teixeira Lacerda - Me. - Providencie o requerido, na pessoa de seu procurador Dr. Calyton Bueno Prianti (OAB 245179/SP), o
recolhimento das taxas de procuração de fls. 70 no valor de R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro centavos) via guia DAREPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º