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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 - Página 2247

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TJSP 14/09/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2430

2247

SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP)
Processo 1002650-29.2016.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nelson Bueno de Camargo - Ana Lucia
de Camargo - - Mara Regina de Camargo - - Maria Imaculada de Camargo Della Gracia - Vistos.Para viabilizar o julgamento da
partilha, providencie o inventariante, no prazo de 20 dias, a juntada do extrato da conta poupança perante a Caixa Econômica
Federal, no qual deverá constar o saldo existente na data do óbito da autora da herança.Intime-se. - ADV: ADRIANA BUENO DE
CAMARGO (OAB 267982/SP)
Processo 1002854-73.2016.8.26.0394 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.A. - - J.A. - Ciência: sentença-mandado,
certidão de trânsito em julgado e certidão de honorários, disponíveis para impressão. - ADV: CATIA REGINA DALLA VALLE
ORASMO (OAB 131176/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2017
Processo 1000172-48.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - José Soares - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias.Após, ex vi do disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS
(OAB 158873/SP)
Processo 1000190-35.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Patricia Pontes da Silva Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se.Considerando que os relatórios médicos e os documentos
mais recentes que instruem a petição inicial demonstram que a autora está incapacitada para o exercício de suas atividades
laborativas e vem recebendo tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos psicotrópicos e histórico de tentativa de suicídio
(fls. 19/21 e 43/50), reputo presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano caso o benefício de auxílio-doença não lhe
seja restabelecido.Portanto, DEFIRO a tutela de urgência antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, e DETERMINO ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que restabeleça o benefício de auxílio-doença cessado em 25.01.2017 (NB 611.077.132-9),
no prazo de 10 (dias), sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.Oficie-se ao INSS com urgência.Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC), bem como fornecendo
a ela senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 238741/SP)
Processo 1000293-42.2017.8.26.0394 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Auto Socorro Piscioneri Ltda Me - Ilmo. Sr. Prefeito do Município de Nova Odessa - - Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos.Encaminhem-se os autos à magistrada que prolatou a sentença para
apreciação dos embargos de declaração.Providencie-se. - ADV: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/
SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP), WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP)
Processo 1000567-74.2015.8.26.0394 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Hélio Parmegiani Junior INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vista sobre o laudo pericial. - ADV: FLAVIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
(OAB 318971/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), IGOR SAVITSKY (OAB 314098/SP)
Processo 1001058-81.2015.8.26.0394 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA - Glaucia Maria de Araujo - Ao embargante: MLJ disponível em Cartório para
retirada. - ADV: RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP), DIORACI PEREIRA NEVES (OAB 104830/
SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP)
Processo 1001662-71.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - VICTOR HUGO DOS SANTOS
DA SILVA - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) autor(a). Anote-se.Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: NELSON
ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP)
Processo 1001767-48.2017.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Inquirição de Testemunha (nº 0008878-81.2012.8.26.0554 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP) - Humberto Campos Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP)
Processo 1001808-15.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Gratificações da Lei 8.112/1990 - S.A.P.S. - Vistos.Defiro
os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) autor(a). Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (art. 344 do CPC).Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: VAILSOM VENUTO STURARO
(OAB 257762/SP)
Processo 1001833-28.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Silvia Helena Julio Fonseca - - José
Wilson da Fonseca - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) autor(a). Anote-se. INDEFIRO o pedido de tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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