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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 - Página 2593

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TJSP 14/09/2017 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2430

2593

exequente para se manifestar quanto a petição de fls. 08/09. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/
SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)
Processo 0005518-18.2017.8.26.0408 (processo principal 0000837-44.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Aristóteles da Cruz Carvalho - Companhia Luz e Força Santa Cruz Cpfl Santa Cruz - Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do mesmo codex, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a ser apresentado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário,
o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito. Poderá, ainda, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0006199-85.2017.8.26.0408 (processo principal 1002022-95.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CPFL Companhia Paulista de Força e Luz - Dalcirene Bernardo Lourenço - Vistos.Cumpra a
serventia, a decisão de fls. 188 dos autos principais em relação a este cumprimento de sentença invertido. Intime-se. - ADV:
THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 0008815-67.2016.8.26.0408 (processo principal 0012784-71.2008.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Aline de Vecchi Gama - Jorge Wagner Carvalheiro - Vistos.O documento fls. 116 não prova o substabelecimento
dos poderes da procuração, haja vista que o campo do substabelecido está em branco. A entrega de documentos ao executado
não configura renúncia do mandado, a qual observa forma própria; ademais, o documento está assinado por terceiros (fls.
115)Caso não queira mais representar o executado, o advogado deve comprovar a renúncia, nos termos do artigo 112 do
CPC.Cumpra-se a decisão a fls. 112.Intime-se. - ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANGELO APARECIDO
CEGANTINI (OAB 67972/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 1000227-54.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Luiz Carlos Ferrazoli Beltrami
- Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - CASSIO SHIMABUKURO MISASATO - Vistos.1. Sem razão
o requerido em sua impugnação de fls. 203/206, pois os salários periciais estimados a fls. 196/199 devem ser aceitos, visto que
calculados dentro de boa técnica.A mera alegação de que duas horas são o suficiente para a realização do trabalho pericial não
o socorre.O perito deverá analisar o instrumento contratual pactuado entre as partes, bem como verificar as parcelas pagas,
discriminando os encargos de mora efetivamente desembolsados.Evidente que duas horas de trabalho não são suficientes
para análise dos documentos, realização dos cálculos e confecção do laudo.Em consequência, fixo os salários periciais em
R$ 1.950.00.2. A prova pericial foi postulada pelo autor.Em consequência, providencie o autor o depósito do valor arbitrado,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.3. Realizado o depósito dos salários periciais, intime-se o perito para que
indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização do exame/vistoria/avaliação. 4. As
partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto.5. Com a entrega
do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor Perito Judicial.6. Sem prejuízo, comprove o requerido
a incorporação mencionada a fls. 203, após o que será apreciado o pedido de retificação do polo passivo.Intime-se. - ADV:
FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), CAROLINA KANTEK GARCIA NAVARRO (OAB 33743/PR)
Processo 1000242-86.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Anderson Ramalho - Requerente, a petição de fls. 69 veio desacompanhada da guia de diligencia
informada, providenciar a juntada da guia. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000374-46.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Mauricio Whiteman dos Santos - João Marrichi Filho - Vistos.Expeçam-se mandados de levantamento dos depósitos judiciais as
fls. 99 e 111, nos termos em que requerido a fls. 141, procedendo-se ao cancelamento daqueles expedidos a fls. 139.Intime-se.
- ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000827-75.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano Felisberto Lemes
- V S Dutra Estacionamento - ME - - BV Financeira S/A Credito Financimento e Investimento - Vistos.1- Ciente do Agravo
de Instrumento interposto pela ré BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a decisão às
fls.167/168, mantenho-a.2- Aguardem-se os julgamentos dos recursos. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
(OAB 276810/SP), PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001105-42.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Solaris Equipamentos e Servicos Ltda
- Mautec Montagens de Equipamentos Ind. Ltda Me. - Vistos.Diante da informação à fls. 136/137 e documentos, redesigno a
audiência de instrução e julgamento para o dia 04/10/2017, às 15:00 horas, mantidos os demais termos da decisão às fls. 121.
Intime-se. - ADV: MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/
SP)
Processo 1001439-13.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Olinda Benedita Ribeiro - Agnaldo
José Fadel - Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.Intime-se. - ADV: DANILO TAVORA (OAB 337771/SP),
ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
Processo 1001763-66.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lucy Dalio SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE OURINHOS - SAE - Vistos.Cabe às partes especificarem as provas que
pretendem.A manifestação da ré às fls. 626 é dúbia em relação ao pedido de realização da prova pericial.Nestes termos, diga
a ré, efetivamente se deseja a prova pericial, presumindo o silêncio a negativa.Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: KARINE
SILVA DE LUCA (OAB 375307/SP), ALINE SIMÕES BALDINI (OAB 374017/SP), MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/
SP), DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP)
Processo 1001786-12.2017.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cecilia Amaral Mello Pimentel - Insmotel Instalações e Montagens - - Dilvanete de Jesus - Vistos.Fixo o prazo de 10 (dez)
dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de
indeferimento.No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se,
no silêncio, o desinteresse.Intime-se. - ADV: PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP), JOSE ALEXANDRE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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