Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 - Página 3130

  1. Página inicial  > 
« 3130 »
TJSP 14/09/2017 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2430

3130

que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo.Int. - ADV: VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1001400-78.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Cassio Arbex de Castro Danilo Fernandes Ribeiro - Helio Cassio Arbex de Castro - Manifeste-se o exequente. (Obs. Não foi efetuada a penhora). - ADV:
HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 1001448-03.2017.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto
Luciano Farina Junior - GENÉZIO FERREIRA VALIM JUNIOR - Vistos.Fls. 32/33: Esclareça as partes, no prazo de 10 dias,
se pretendem a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, II, do CPC (que, por analogia, aplico) ou pretendem a
homologação do acordo pela via judicial, acarretando, assim, a extinção do processo nos termos do artigo 487, b, do mesmo
diploma.O Juízo esclarece que o processo poderá permanecer suspenso por apenas 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313,
§4º, do CPC. Após, o processo seguirá seu curso ordinário, pelo conhecimento da causa, e não pela via executiva. Esclarece
ainda, caso seja requerido a homologação judicial do acordo firmado entre as partes, o processo será extinto, e em caso de
descumprimento é facultado à parte credora que proceda a execução do referido acordo, tudo nos termos da lei processual
vigente.Intime-se. - ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), GUILHERME PACCOLA (OAB 95274/SP)
Processo 1001467-43.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Antonio de Moura
- Eber Ronades Roque - Vistos.Pela análise dos autos, instalou-se controvérsia quanto fatos que reclamam exame pericial,
a saber, a autenticidade da assinatura aposta ao contrato de fls. 7/8 é do executado, enquanto este não reconhece a sua
assinatura no referido documento, o que torna imprescindível a realização deprova pericialgrafotécnicapara apurar se foi este
quem assinou ou não o aludido documento.Sabe-se, no entanto, que a perícia complexa é incompatível com os princípios de
celeridade e simplicidade que norteiam osJuizadosEspeciaisCíveis. Necessidade de períciagrafotécnica, inadmissível em sede
deJuizados, o que afasta a competência do Juizado Especial, diante da complexidade probatória. Além disso, se eventualmente
tentasse provar por prova testemunhal, tenho para mim, que a olhos nus, não se consegue aferir a autenticidade da assinatura
aposta no contrato impugnados pelo executado-embargante, tratando-se de assinatura bastante diferente confrontados com
outros documentos dos autos, que somente com a prova pericial será possível elucidar. Necessário, portanto, seja reconhecida a
incompetência absoluta deste Juízo.Assim, declaro a incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda.
Finalmente, por economia processual, determino a redistribuição do presente feito à uma das Varas da Justiça Comum,
procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP),
JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), LUCAS CARNEIRO PIRES (OAB 82475/PR)
Processo 1001729-90.2016.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitalina
Mariano Vaz - Banco Cetelem - Vistos.Anote-se a extinção do feito no sistema SAJ/PJ5. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá o(a) autor(a), querendo, retirar os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos.Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
SALIM TAUFIC FILHO (OAB 319381/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
Processo 1001967-12.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supermercado
Lucemar Ltda Epp - Joelson Jorge - Vistos.Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil.Saliente-se, no entanto, que não será possível a aplicação da multa em razão de
eventual descumprimento, porque ou o título executivo é a sentença condenatória ou é a transação em tela, com a referida
multa, caso em que o processo deveria ser extinto com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Após, decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento,
importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo.Int. - ADV:
CARLA REGINA ANDRADE (OAB 345910/SP)
Processo 1002046-25.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Glaucia Helene de Freitas - Me Tereza Benedita Costa Santos - Vistos.Tendo em vista que não foram encontrados valores em instituições financeiras, expeçase mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a)
executado(a).Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/
SP)
Processo 1002186-88.2017.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000429-94.2017.8.26.0408 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Ourinhos) - Aron Augusto Moreira Valladão Catib - - Edenice Dias dos Santos - Neviton
Miranda dos Santos Junior - - Irene Aparecida Siqueira - Vistos.Não havendo tempo hábil para cumprimento, solicite-se junto
ao juízo deprecante a designação de nova data para a audiência de conciliação.Após, cumpra-se e oportunamente devolva-se.
Int. - ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 1002288-13.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Sposto - José Roberto Araújo
Menezes de Souza - Vistos. Cite-se o Executado para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 53, Lei n°
9.099/95 e arts. 824 e 829, CPC).Int. - ADV: GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 1003041-04.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Madalena Tavares
Calisto - Me - Gleize Aparecida Nascimento dos Santos - Indique o(a) autor/exequente bens pertencentes ao(à) reclamado(a)/
executado(a), no prazo improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES
PINTO (OAB 237448/SP), GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 1003672-45.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rafael Vieira da Costa - Joana Darc
Aparecida da Silva Siqueira - Rafael Vieira da Costa - Vistos.Homologo a transação realizada entre as partes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo concedido para o cumprimento da obrigação, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Saliente-se, no entanto, que não será possível a aplicação da multa em razão
de eventual descumprimento, porque ou o título executivo é a sentença condenatória ou é a transação em tela, com a referida
multa, caso em que o processo deveria ser extinto com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Após, decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, informando se ocorreu o integral cumprimento,
importando eventual silêncio de sua parte na presunção de que nada mais tem a reclamar, extinguindo-se o processo.Int. - ADV:
ALEXANDRE UEBI MALUF (OAB 340975/SP), RAFAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 381111/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUÃ MÜLLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo