TJSP 14/09/2017 - Pág. 3547 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2430
3547
Antonio Gonçalves - - Guida Maria de Jesus da Silva Gonçalves - Fls.179 - PROC. Nº 1198/09Vistos.1 - Cumpra-se o V.
Acórdão. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada em 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento.Após,
não havendo provocação, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação com as anotações devidas a observar
o trânsito em julgado (fls.178).2 Imperioso consignar que, pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá
processar na forma forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento
eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA;
preencher os campos “FORO” e “COMPETÊNCIA”; - no campo “CLASSE DO PROCESSO”, selecionar o código equivalente
“156” e preencher os campos do “ASSUNTO PRINCIPAL”, “OUTROS ASSUNTOS” e o “VALOR DA AÇÃO”; cadastrar as partes,
bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV
da NGCJ, comprovando a seguir nestes autos.Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA DA TRINDADE AGUIAR (OAB 270412/SP),
JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), RITA DE CÁSSIA FERREIRA ALMEIDA (OAB 251979/SP), MARILDA
DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP)
Processo 0006618-66.2006.8.26.0093 (223.02.2006.006618) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Arthur
Alvaro de Jesus Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.228 - PROCESSO Nº 757/09Vistos.Fl. 223: A fase do processo
torna desnecessária a referida juntada, que não veio acompanhada de qualquer pleito, inclusive. Diante do pagamento do valor
principal, arquivem-se os autos, com as anotações e extinções de praxe, se o caso. Intime-se. - ADV: ANTELINO ALENCAR
DORES JUNIOR (OAB 147396/SP), ANTELINO ALENCAR DORES (OAB 18455/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/
SP)
Processo 0007460-10.2007.8.26.0223 (223.01.2007.007460) - Inventário - Inventário e Partilha - Giovani Ribeiro de Santana
- - William Ribeiro de Santana - - Ewerton Gomes Santana - - Jonathan Alves do Nascimento - Rozalvo Cardozo Santana Maria Dantas Barbosa Silva - - Miguel Florencio da Silva - - Maria Joselma Barbosa Silva - Fls.344 - PROC. Nº 597/13Vistos.
Fls. 343: Diante da manifestação da credora, determino novamente ao Banco do Brasil S/A atentando-se ao correto número do
processo, conforme manifestação de fls. 343 devendo esta ser apensada ao ofício, no sentido de informar acerca de eventual
saldo disponível em nome das partes, referente a estes autos.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo o patrono da Credora providenciar a impressão em seu próprio escritório. A comprovação do protocolo nos autos deve
ocorrer em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.Com a resposta, expeça-se
mandado de levantamento conforme determinado anteriormente. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ELINE COELHO (OAB 309741/
SP), ALESSANDRA MATIAS DA SILVA (OAB 291522/SP), PRISCILLA SILVA SOUZA (OAB 255810/SP), MARCELO DANIEL
AUGUSTO (OAB 233652/SP), THIAGO DOMINGUES DE SALES (OAB 198593/SP)
Processo 0008606-76.2013.8.26.0223 (022.32.0130.008606) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jose Roberto
Quirino Pereira - Maria Regina Leal Mariano - Fls. 211/212 - Sentença em separado em quatro laudas...Assim, pelas razões
expendidas como fundamento da sentença, julgo procedente a ação e condeno a ré a indenizar moralmente o autor em R$
67.800,00, a qual deve ser corrigida do monetariamente da sentença e contar juros moratórios da citação.Ainda, condeno a ré
em custas corrigidas do desembolso e em verba honorária que fixo em 10% sobre o total da condenação.P.R.I.C. - ADV: NEUZA
CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP), PAULO FERNANDO FORDELLONE (OAB 114870/SP)
Processo 0008776-82.2012.8.26.0223 (223.01.2012.008776) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sergio
Lopes Leite - Rodolfo Jose de Souza Silva - Fls.81 - PROC. Nº 800/12Vistos.1 - Diante da certidão supra, manifeste-se o
autor no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito.2 - Decorrido sem qualquer provocação, diante da
absurda quantidade de feitos (quase dez mil) em andamento neste Ofício e a inviabilidade de manutenção em Cartório os autos
serão arquivados nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação, e
consequentemente o levantamento da penhora realizada, e no caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão
somente solicitar o desarquivamento, para posterior prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARIO DE PAULA MACHADO
(OAB 76500/SP), CLAYTON PESSOA DE MELO LOURENÇO (OAB 213868/SP)
Processo 0008864-91.2010.8.26.0223 (223.01.2010.008864) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Admilson
dos Santos Neves - America Maria Cuppolini - Manoel Figueiredo Gonçalves - - Alberto Moraes Barbosa - - Farid Amatti - Diva de Oliveira Soares Amatti - - Maria Luiza Moraes Barbosa - Fls.308 - PROC. Nº 900/10Vistos.1 - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que
pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo
Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e
jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca. A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras
arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas
e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo
355 do CPC/15).3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso
VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já,
o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo
357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou
conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo
de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Prazo para cumprimento das
determinações supra: 15 (quinze) dias. Atentando-se a serventia para intimação da Defensoria Pública em caixa própria.Intimese. - ADV: ALEX GOMES SEIXAS (OAB 248005/SP), ADMILSON DOS SANTOS NEVES (OAB 251488/SP)
Processo 0009530-87.2013.8.26.0223 (022.32.0130.009530) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Associação Mirante da Enseada - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Fls.182 - PROC. Nº 895/13Vistos.1
- Cumpra-se o V. Acórdão. Assim sendo, considerando que foi dado provimento ao recurso da autora, manifeste-se a parte
interessada em 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, requerendo o que de direito.2 Imperioso consignar que,
pretendendo a parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma forma digital, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016 de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ
ingressar no sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos “FORO” e “COMPETÊNCIA”; - no
campo “CLASSE DO PROCESSO”, selecionar o código equivalente “156” e preencher os campos do “ASSUNTO PRINCIPAL”,
“OUTROS ASSUNTOS” e o “VALOR DA AÇÃO”; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com
as peças devidas nos termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NGCJ, comprovando a seguir nestes autos.3 Registro
oportuno que, decorrido o prazo legal sem qualquer provocação os autos serão arquivados com as anotações devidas.Intimese. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE (OAB 326103/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP), JONATAS DE SOUZA FRANCO
(OAB 223425/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
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