TJSP 14/09/2017 - Pág. 847 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2430
847
Pagamento - Auto Posto Mada Brasil Ltda - Paulo Alfredo Wiezel - Fls. 71: nos termos dos Provimentos 1826/2010 e 1864/2011,
bem como ao Comunicado n. 170/11, do CSM, intimem a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa devida (R$ 12,20
- cód. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), para impressão de documentos
que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do
cadastro de registro de veículos, observando-se o interessado que se faz necessário um recolhimento para cada documento
e/ou órgão consultado, e onde se pretende a pesquisa.Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), FABÍOLA
MARIA GARCIA (OAB 334539/SP), LEANDRO BALBINO CORRÊA (OAB 248197/SP)
Processo 1000042-44.2017.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Valdine Macedo Leite - Fls. 58: nos termos dos Provimentos 1826/2010 e
1864/2011, bem como ao Comunicado n. 170/11, do CSM, intimem a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa devida
(R$ 12,20 - cód. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), para impressão
de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e
constantes do cadastro de registro de veículos, observando-se o interessado que se faz necessário um recolhimento para cada
documento e/ou órgão consultado.Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1000096-78.2015.8.26.0549 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Aderbal Rodrigues Vieira - Aderbal Rodrigues Vieira Jr - Edson de Mello Wiezel - Aderbal Rodrigues Vieira Jr - - Aderbal Rodrigues Vieira Jr - - Aderbal
Rodrigues Vieira - - Aderbal Rodrigues Vieira - Recebo as contrarrazões de fls. 511/515, apresentadas pela Curadora Especial.
Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado,
com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe.Deverá a serventia certificar sobre a existência de mídias eletrônicas (CD
ou DVD) para remessa das mídias ao Tribunal juntamente com os autos.Anotem a prioridade de trâmite (idoso).Int. - ADV:
CAROLINA BENDASOLI PERON ZANDONA (OAB 253214/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), ADERBAL
RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP)
Processo 1000102-85.2015.8.26.0549 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Aderbal Rodrigues Vieira - Aderbal Rodrigues Vieira Jr - Edson de Mello Wiezel - - Walter Luis de Mello Wiesel - - Angela Maria de Oliveira Wiezel - Aderbal
Rodrigues Vieira Jr - - Aderbal Rodrigues Vieira Jr - - Aderbal Rodrigues Vieira - - Aderbal Rodrigues Vieira - Recebo a apelação
de fls. 403/416, interposta pela parte autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a parte apelada (curadora especial)
para apresentação das contrarrazões, no prazo de quinze dias.Anotem a prioridade de trâmite (idoso).Int. - ADV: ADERBAL
RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), RAQUEL DE QUEIROZ MENDES
(OAB 337863/SP)
Processo 1000142-96.2017.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luís Henrique
Higasi Narvion - Maria Regina de Araújo - Luís Henrique Higasi Narvion - Fls. 50: nos termos dos Provimentos 1826/2010 e
1864/2011, bem como ao Comunicado n. 170/11, do CSM, intimem a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa devida
(R$ 12,20 - cód. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), para impressão
de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e
constantes do cadastro de registro de veículos, observando-se o interessado que se faz necessário um recolhimento para cada
documento e/ou órgão consultado.Int. - ADV: NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA (OAB 76281/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI
NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1000163-72.2017.8.26.0549 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nelson Alves do Nascimento
Montagens Me - - Nelson Alves do Nascimento - Fls. 60/61: oficie-se à Ciretran local, solicitando informar a este juízo, o número
de Renavan do veículo descrito a fls. 56, cabendo a parte interessada a impressão e o encaminhamento.Com a juntada da
resposta, manifeste-se a parte exequente.Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000299-40.2015.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Therezinha de Jesus Badan Martinelli - - Ceulo Martinelli Filho - - Selma Faria do Vale Matinelli - Angela Maria Badan
Betioli - - Ana Maria Badan Lemos - Liliana Prado Ramos - Vistos.1. Por primeiro, apresente a parte exequente o valor atual
de seu crédito objeto desta execução, observado o teor da decisão de fls. 44e observando-se as contas de fls. 52/53. Prazo:
dez dias.2. Fls. 283/284 e 285/286: certifique a serventia se houve a efetiva arrematação do imóvel penhorado nestes autos
(fls. 75), com realização de leilão positivo nos autos do Processo n. 0001270-42.2015.8.26.0549 desta comarca de Santa
Rosa de Viterbo.2.1. Em caso positivo, determino que a serventia judicial proceda e expeça ao necessário para penhora no
rosto dos autos do Processo nº 0001270-42.2015.8.26.0549, até o limite do valor do crédito objeto da presente execução, que
é devido pelos executados Ceulo Martinelli Filho, Selma Faria do Vale Martinelli e Therezinha de Jesus Badan Martinelli ao
Banco Santander Brasil (devendo ficar retido naqueles autos o eventual saldo da arrematação que seria devido em favor de
Ceulo Martinelli Filho, Selma Faria do Vale Martinelli e de Therezinha de Jesus Badan Martinelli, a fim de que referido saldo, se
existir, seja transferido para a presente execução, para satisfação do crédito do Banco Santander).3. Sem prejuízo, diante da
morte da codevedora Therezinha (fls. 275), manifeste-se a parte exequente, em trinta dias, em termos de habilitação do espólio
ou dos sucessores (herdeiros) da falecida Therezinha de Jesus Badan Martinelli (falecida em 05/06/2017).Int. - ADV: DANIELA
NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAIO MARCIO VIANA DA SILVA
(OAB 127825/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 1000323-97.2017.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Sueli Aparecida Rocha Moussa - HOMOLOGO, por sentença, o
requerimento de desistência da ação formulado pela parte autora a fls. 86/87, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Sem custas processuais finais.Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se
evidente a falta de interesse das partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.Revogo
a antecipação de tutela (ou medida cautelar) concedida a fls. 52; que fica sem efeito.Havendo penhora, indisponibilidade,
bloqueio ou qualquer tipo de restrição de bens ou de direitos determinado nestes autos, expeçam o necessário ao cancelamento
(levantamento); certificando-se.Oportunamente, arquivem os autos.P.I.C. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000331-74.2017.8.26.0549 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Silvio Jose Soares - - Valdirene Isabel Ribeiro da Cruz - Hudson Francisco Generoso - - Vanessa Zurlo Generoso - NOTA DO
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre o Aviso de Recebimento juntado nos autos às fls. 63, anotação dos Correios
“Não existe o número indicado”. * - ADV: LUIZ HENRIQUE PIZETTA BRAMBILA (OAB 378206/SP), DIEGO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1000335-14.2017.8.26.0549 - Ação de Exigir Contas - Liquidação - Maria Aparecida dos Santos Godoy - Sebastião
dos Santos Filho - Recebo as contrarrazões de fls. 203/210.Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
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