TJSP 14/09/2017 - Pág. 958 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2430
958
Alves Ribeiro Homem - - Daiane Alves Pinheiro - - Cesar Augusto Pucci Zanon - - Mariana Rodrigues Zanon - - Marcia Cristina
Monteiro de Albuquerque - - Pablo Henrique Alves Sobral - - Plínio Sommer - - Luis Jonny Brandão - - Victor Medeiros Outtes
Alves - - Sílvia Regina Farias de Melo Miranda Costa - - Victor Medeiros Outtes Alves - - Sílvia Regina Farias de Melo Miranda
- - Leni Sanchez - - Ghf Construtora de Obras Eireli e outros - Sanzio Gabriel Diniz - - Gilberto Jose Cerqueira Junior - - Gilberto
Jose Cerqueira Junior - - Viviane Tompe Souza Mayrink - - Viviane Tompe Souza Mayrink - - Viviane Tompe Souza Mayrink - Viviane Tompe Souza Mayrink - - Carla Silvia Aurani Bellinetti - - Carla Silvia Aurani Bellinetti - - Carla Silvia Aurani Bellinetti - Viviane Tompe Souza Mayrink - - Viviane Tompe Souza Mayrink - - Carla Silvia Aurani Bellinetti - - Neura Fatima Bertol Denardi
- - Diego Samuel de Lima Alves - - Diego Samuel de Lima Alves - - Diego Samuel de Lima Alves - - Diego Samuel de Lima Alves
- - Neura Fatima Bertol Denardi - - Roberto Beltrao Rizk - - Roberto Beltrao Rizk e outros - Vistos.Fls. 33.777/37.778,
33.779/33.781 (Juntada de guia de recolhimento): Ciente do recolhimento das custas, ao cartório para anotações;Fls.
38.717/38.718 (Petição renunciando aos poderes outorgados por Landbank Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda.
Bonilha, Ratto e Teixeira Advogados): ao cartório para anotações;Fls. 38.737/39.452 (Juntada de procuração e atos constitutivos
pela Recuperanda): ao cartório para anotações;Fls. 39.461/39.463 (Petição juntando taxa de mandato recolhida bem como
requerendo que as intimações sejam feitas em nome da advogada indicada. Enipeu Empreendimentos Imobiliários Ltda. SPE):
Ciente do recolhimento das custas, ao cartório para anotações;Fls. 39.537/39.540 (Petição da Administradora Judicial requerendo
a extinção dos incidentes nos quais são devedoras principais as sociedades que devem ser excluídas do polo ativo da
Recuperação Judicial.): Cumpra-se o requerido pela Administradora Judicial, procedendo o cartório com a certificação da
extinção dos incidentes;Fls. 39.541/39.590, 40.060/40.070, 40.391/40.396, 40.480/40.496 (Pedido de Habilitação de Crédito):
Providencie o habilitante o correto peticionamento, através do site do Tribunal de Justiça peticionamento eletrônico de 1º grau
petição intermediária de 1º Grau Categoria: Inc. Processual Tipo de petição código 111 Habilitação de Crédito;Fls. 39.591/40.059
(Petição requerendo a exclusão da SPE 112 do âmbito da “consolidação substantiva” da recuperação judicial; que a Recuperanda
se abstenha de realizar a remessa ou distribuição de quaisquer valores decorrentes da titularidade das quotas da SPE 112 e de
utilizar quaisquer valores, bens, ou direitos de titularidade da SPE 112 para arcar com obrigações de outras pessoas jurídicas do
Grupo Viver; que o Grupo Viver informe, e que a Administradora Judicial verifique, se houve, a partir da data do pedido de
recuperação judicial (19.6.2016), qualquer remessa ou utilização de quaisquer bens, valores, ou direitos de titularidade da SPE
112 ou que decorram da titularidade de suas quotas, em favor de outras pessoas jurídicas do Grupo Viver; e, caso se verifique
tal remessa direta ou indireta de bens, valores ou direitos, que se determine ao Grupo Viver sua urgente e imediata recomposição
se impossível em bens ou direitos de igual natureza, em seu equivalente em dinheiro , ao patrimônio da SPE 112. Pentágono
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários): Ante a decisão de fls. 40255/40260, que reconheceu extinto o processo em
relação a SPE 112, declaro a perda do objeto do referido pleito;Fls. 40.071/40.221, 40.222/40.254, 40.261/40.382 (Relatório
Mensal de Atividades referente a janeiro a março de 2017 do Grupo Viver, Projeto Imobiliário SPE 65 Ltda. e Inpar Projeto
Residencial Nova Lima SPE Ltda.): Ciência aos interessados;Fls. 40.383/40.390 (Embargos de Declaração interposto pela
Recuperanda em face da decisão de fls. 38.727/38.729, que determinou que a Administradora Judicial complementasse o
relatório, para apontar “as sociedades de propósito específico: (i) dotadas de patrimônio de afetação ativo; (ii) com patrimônio
de afetação extinto ou sem patrimônio de afetação, sem imóveis a comercializar, pois não há atividade empresarial a ser
preservada; (iii) com patrimônio de afetação extinto ou sem patrimônio de afetação, com imóveis a comercializar e que não
estão em crise econômico-financeira, pois não há necessidade de recuperação; (iv) que não se enquadram nos itens anteriores”.
Alegam as Recuperandas que a decisão embargada adota entendimento diverso do Tribunal, que foi no sentido de que, uma vez
concluídas as obras e entregues as unidades imobiliárias aos adquirentes, seria possível que a SPE requeresse o benefício da
recuperação judicial para equacionar seus passivos remanescente. Sustentam, também, que mesmo depois da comercialização
das unidades imobiliárias em estoque ainda há atividade empresarial a ser preservada e função social a ser cumprida pela SPE,
consistente na administração da sua carteira de ativos recebíveis e de passivos ações consumeristas): Manifeste-se a
administradora judicial;Fls. 40.397/40.398, 40/399/40.400 (Petição informando que requereu habilitação de crédito por equívoco
neste processo): Peticionantes não constam na relação de credores da Recuperanda, também não promoveram pedido de
Habilitação de Crédito pelo peticionamento adequado, assim, nada a prover. Fls. 40.401/40.479 (Embargos de Declaração
interposto pela Recuperanda em face da decisão de fls. 40.255/40.260, que declarou extinto o processo em relação as
requerentes especificadas, bem como ratificou o deferimento do processamento da recuperação para as demais sociedades.
Requer a Recuperanda seja mantido as sociedades elencadas no recurso, assim como seja determinado novo prazo para
apresentação dos Planos de Recuperação Judicial e seja reconhecida a possibilidade de apresentação de um PRJ único, para
as sociedades que elenca): Manifeste-se a administradora judicial;Fls. 40.497/40498 (Petição justificando o pedido de certidão
de objeto e pé, para atender à solicitação da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré): Determino ao administrador judicial que
preste diretamente a informação requisitada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível de Sumaré;Fls. 40.499/40.500
(Demonstrativos financeiros relativos ao mês de julho de 2017): Ciência aos interessados;Fls. 40.707/40718 (Embargos de
Declaração interposto por João Fábio Paiva Cabral, Rafael Paiva Cabral, Leonardo Paiva Cabral e Elaine Paiva Cabral, em face
da decisão de fls. 40.255/40.260 que declarou extinto o processo em relação as requerentes especificadas, bem como ratificou
o deferimento do processamento da recuperação para as demais sociedades, requer os Embargantes a exclusão da SPE 126,
bem como seja realizado prova pericial nos demonstrativos da referida SPE): Manifestem-se a Recuperanda e a Administradora
Judicial;Fls. 40719/40721 (petição da administradora judicial contendo a relação de credores das sociedades mantidas na
recuperação judicial): Ciência aos interessados;Fls. 40750 (pedido de habilitação de crédito de José Maurício Tavares):
Providencie o habilitante o correto peticionamento, através do site do Tribunal de Justiça peticionamento eletrônico de 1º grau
petição intermediária de 1º Grau Categoria: Inc. Processual Tipo de petição código 111 Habilitação de Crédito;Int. Adv: Osana
Mendonça - OAB/SP 122930 - ADV: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR (OAB 17631/CE), PALOVA AMISSES PARREIRAS (OAB
55542/MG), ANDERSON RICARDO SOARES DA SILVA (OAB 96230/RS), JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 24230/SC),
HUGO CÉSAR DO NASCIMENTO COSTA (OAB 11459/RN), JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES (OAB 9083/CE), JOCELINO
DE ALMEIDA MATTOS (OAB 71813/RS), MÁRCIO ALEXANDRE VALENÇA BELCHIOR (OAB 17610/PE), CHARLENO
BARCELOS FERNANDES (OAB 131753/MG), ROGERIO JOSE MOREIRA DA SILVA (OAB 112434MG), LILIAM DO AMARAL
SOARES (OAB 61697/RS), VIVIANE TOMPE SOUZA MAYRINK (OAB 79500/MG), ADILSON MACHADO (OAB 45588/RS),
GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB 108761/RS), ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (OAB 41136/SC), GUSTAVO DA ROCHA
SCHMIDT (OAB 108761/RJ), ADILSON MACHADO (OAB 45588/RS), JOAO BATISTA SANTANA JUNIOR (OAB 388745/SP),
VÍTOR PACHECO NAPOLI (OAB 87066/RS), FLÁVIO PENTEADO AGUIRRE (OAB 393673/SP), TATIANA POLACCHINI
STEINERT (OAB 76398/RS), NILTON VANIUS ALVARENGA DOS SANTOS (OAB 401068/SP), ROBERTA ODYLLA LIMA BRUM
TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 178017/RJ), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), CARLOS PAIVA GOLGO (OAB 66149/
RS), RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB 36922/RS), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP), KLAUS
SCHNITZLER (OAB 38218/PR), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/SP), SIMONE CAIXETA DE CASTRO (OAB 25403DF),
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