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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 - Página 2093

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TJSP 15/09/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2431

2093

conclusos.Int. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1001862-38.2017.8.26.0666 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Supermercados Tudo de
Bom Ltda - Vistos.No mais, CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15(quinze) dias (art. 335, CPC),
sob pena de decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do
artigo 344 do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em
termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15(quinze) dias, vindo
conclusos na sequência.Int. - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 1001881-17.2016.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - A parte autora deverá providenciar a distribuição da carta precatória
expedida nos termos do Comunicado 2290/2016 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001994-34.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lindomar Anastacio - Dra.
Elaine, juntar cópia do ofício de nomeação, visando à expedição de certidão de honorários. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA
(OAB 145842/SP)
Processo 1002048-97.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalia Carolina
Malvezzi - Vistos.Cite-se o executado com as advertências legais, intimando-o para que, no prazo de 15 dias, cumpra o título
judicial, consistente no fornecimento de medicamentos para a exequente, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00
(cem reais), limitando sua incidência em 05 (cinco) dias, sem prejuízo de adoçãode outras medidas cabíveis. ADVERTÊNCIAS:
1 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que acompanha a presente decisão.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: AMANDA
FESTA FELTRIN (OAB 369418/SP)
Processo 1002233-72.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me - Manifestar-se o procurador do credor sobre as pesquisas: Renajud: Veículo
localizado - Placa COJ 3202 - UF SP - Marca/Modelo GM/CORSA WIND - Proprietário: MARCOS ISRAEL SILVA - Restrição Transferência. Bacenjud: Valor total bloqueado: R$ 3.669,60, Banco Bradesco - Caixa Econômica Federal - Banco Santander.
- ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1002233-72.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me - Manifestar-se o procurador do credor sobre as pesquisas: Renajud: Veículo
localizado - Placa COJ 3202 - UF SP - Marca/Modelo GM/CORSA WIND - Proprietário: MARCOS ISRAEL SILVA - Restrição Transferência. Bacenjud: Valor total bloqueado: R$ 3.669,60, Banco Bradesco - Caixa Econômica Federal - Banco Santander.
- ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1002237-12.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualy Comércio e Indústria de
Alimentos para Animais Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROGERIO
SABADINI FARIA (OAB 371020/SP)
Processo 1002309-96.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - L.v Ferro
Comercio de Roupas Ltda-me - Banco Safra - - Carvajal Informações Ltda - Vistos.Nos termos do art. 906, parágrafo
únicodoCódigodeProcessoCivil, DEFIRO o levantamento dos valores por transferência e DETERMINO que o Banco do Brasil
S/A, agência 6642, proceda à transferência do valor contido na conta judicial n. 2700126311958, com os todos os acréscimos
legais, para a conta corrente n. 24.166-0, agência 6542-0, Banco do Brasil S/A , de titularidade de JEFERSON TEIXEIRA DE
AZEVEDO, CPF nº 137791288-45. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente, como ofício ao Banco do
Brasil, que deverá ser impressa e encaminhada pela própria parte interessada.Após, nada mais sendo requerido, arquive-se o
feito, observadas as cautelas praxe.Int. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), JEFERSON TEIXEIRA
DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB
85277/SP)
Processo 1002309-96.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - L.v Ferro Comercio
de Roupas Ltda-me - Banco Safra - - Carvajal Informações Ltda - Vistos.Fls.166: Com razão a parte exequente, eis que
realmente o digito verificador da agência onde está o depósito constou erroneamente na decisão.Dessa feita, nos termos do
art. 906, parágrafo únicodoCódigodeProcessoCivil, DEFIRO o levantamento dos valores por transferência e DETERMINO que
o Banco do Brasil S/A, agência 6542-0, proceda à transferência do valor contido na conta judicial n. 2700126311958, com
os todos os acréscimos legais, para a conta corrente n. 24.166-0, agência 6542-0, Banco do Brasil S/A , de titularidade de
JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO, CPF nº 137791288-45. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente,
como ofício ao Banco do Brasil, que deverá ser impressa e encaminhada pela própria parte interessada.Após, nada mais sendo
requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas praxe.Int. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/
SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), IZILDA MARIA
DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP)
Processo 1002503-96.2016.8.26.0363 - Monitória - Espécies de Contratos - Cervejaria Costa do Marfim Ltda. Epp - Mixcred
Administradora Ltda Epp - Vistos.Primeiramente não é caso de acolhimento das preliminares arguidas pela embargante, tendo
em vista que o fundamento da ausência de documento indispensável a propositura da ação (fls. 45/47) se trata de questão que
se confunde com o mérito, devendo com ele ser decidida.Ainda assim, a suposta ausência não prejudica o regular andamento
do feito, como seria o caso de uma ação que se busca a revisão de cláusulas contratuais, na qual é indispensável a juntada
do respectivo contrato.De mais a mais, os documentos colacionados pela embargada são suficientes ao exercício do direito de
defesa pela embargante, tendo em vista que tratam-se de relatórios emitidos pelo sistema disponibilizado pela própria embargante
(fls. 24/34), a qual impugnou de forma genérica, sequer imputando falsidade dos documentos, o que denota a veracidade
deles.A preliminar de suspensão da demanda já restou decidida anteriormente (fls. 101/103), restando, pois, afastadas todas as
preliminares arguidas.Não havendo irregularidades ou nulidades a serem supridas, dou o feito por saneado. Quanto à produção
de prova, a despeito do silêncio da embargante e da pretensão de julgamento antecipado da lide pela embargada (fls. 104), é
certo que parece ter razão a embargante quanto à ausência de desconto nos cálculos da embargada dos valores devidos à título
de licença de software (R$ 28,00 ao mês) e taxa de comunicação (R$ 0,49 por transação), que, além da taxa de administração
(5% por transação - fls. 20 e 22), também estão previstas contratualmente, conforme cláusula 4.2 (fls. 22).Portanto, por se tratar
de prova necessária à resolução da lide, DETERMINO, ex officio, a produção de prova pericial contábil e, para tanto, NOMEIO
EDUARDO BONIOLO.Intime-se-o a fim de que apresente estimativa de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo supra, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão.Se aceito o encargo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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