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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 - Página 2224

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TJSP 15/09/2017 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2431

2224

MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001643-40.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001649-47.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação
do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001740-06.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001755-09.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001766-38.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001861-68.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0957/2017
Processo 0001386-71.2010.8.26.0695 (695.10.001386-3) - Inventário - Inventário e Partilha - J.D.C.M. - A.J.P. - - P.E.S.P. - S.J.P. - - B.P. - - J.M. - - G.C.C. - - B.C. - - A.C.P. - - D.C.P. e outros - Manifestem-se os demais herdeiros. - ADV: FERNANDO
FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP), JULIANA MARIA FRIAS CARVALHO (OAB 339084/SP), ANTONIO CLAUDIO
PINHEIRO (OAB 40407/SP), DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP), GILBERTO RUBENS BARBOSA (OAB
22089/SP)
Processo 0702310-70.2012.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.L.B. Vistos.Solicito ao INSS providências necessárias no sentido de informar este Juízo se o executado acima está trabalhando e,
em caso positivo, a data de admissão e rendimentos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.
- ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000280-52.2013.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.S. - R.A.S. - - E.A.S. - - A.G.A.S. - Vistos.Aguarde-se retorno da Carta Precatória encaminhada à Comarca de Guarulhos.Int. - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000314-85.2017.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Cardoso da Silva - Certifico e
dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço vigente, é permitida a concessão de prazo por até 180 (cento e oitenta) dias, por
convenção das partes (art. 313, II, §4º, do CPC) ou para cumprimento de diligências, independentemente de despacho nos
autos.Assim, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/
SP)
Processo 1000392-79.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.T. - J.S.T. - Ante o exposto,
julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC) para estabelecer a obrigação do requerido de pagar alimentos à requerente no
valor mensal equivalente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, a partir desta sentença, descontados
em folha da pagamento, devendo os depósitos bancários ser feitos em nome da genitora da menor junto à Caixa Econômica
Federal, agência 4051, conta poupança nº. 86585-1. Em caso de desemprego, o réu pagará o importe de ½ salário mínimo
nacional vigente, considerando a pouca idade da menor.A obrigação alimentar cessará com a maioridade da autora, caso não
esteja cursando o ensino superior. Nesta última hipótese, a obrigação alimentar perdurará até a conclusão do curso Superior,
ou até que a alimentada complete 25 anos, o que ocorrer primeiro.Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro por equidade em R$ 1.000,00, observada a gratuidade que ora concedo
ao requerido. Anote-se.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a
ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado,
para oferecer resposta, no prazo legal.Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.Transitada em julgado,
cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: IARA GARCIA EGEA RODRIGUES (OAB 309328/SP), ANA CLAUDIA
BARBIERI WETZKER (OAB 233298/SP)
Processo 1000394-49.2017.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S. - - N.A.C. e outros - Certifico e dou fé que,
nos termos da Ordem de Serviço vigente, é permitida a concessão de suspensão do feito pelo prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, por convenção das partes (art. 313, II, §4º, do CPC) ou para cumprimento de diligências, independentemente de
despacho nos autos.Assim, fica deferido o prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE
DE MORAES (OAB 359897/SP), NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP), NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB
102058/SP)
Processo 1000462-96.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.P.S. - F.A.S. - Isto posto,
julgo procedente o pedido (art. 487, I, CPC) para estabelecer a obrigação do requerido de pagar alimentos ao requerente no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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