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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 - Página 2912

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TJSP 15/09/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2431

2912

Residencial Veredas - A ré deve comparecer à audiência de conciliação devidamente representada, o que não ocorreu conforme
se denota no termo de audiência. A juntada posterior não supre a ausência da documentação exigida. Diante do exposto,
declaro a revelia da ré.Oportunamente, tornem-me no fluxo apropriado. - ADV: MAYARA RUBIA SOUSA AQUINO (OAB 340139/
SP), LUCAS RENAN DA SILVA (OAB 350987/SP)
Processo 0003192-57.2017.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Veredas - A ré deve comparecer à audiência de conciliação devidamente representada, o que não ocorreu conforme
se denota no termo de audiência. A juntada posterior não supre a ausência da documentação exigida. Diante do exposto,
declaro a revelia da ré.Oportunamente, tornem-me no fluxo apropriado. - ADV: MAYARA RUBIA SOUSA AQUINO (OAB 340139/
SP), LUCAS RENAN DA SILVA (OAB 350987/SP)
Processo 0003902-77.2017.8.26.0191 (processo principal 1002186-02.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizeu Fiori e outros - Trata-se de início da fase de execução de sentença nos termos do
Provimento CG 16/2016, cujo processamento deve ser deferido. Proceda-se a penhora on-line e, não havendo ativos, expeçase mandado para penhora livre de bens.Da penhora e avaliação será (ao) intimado (a) (s) o (a) (s) executado (a) (s) por seu
advogado (art. 272 e 273-NCPC) ou, na falta deste, seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou por carta para
ciência, nos termos do artigo 525, § 11 e 917, § 1º, ambos do NCPC. Com a penhora de bem móvel compatível com o crédito
reclamado, recusandoo (a) devedor (a) o encargo de depositário (a), fica nomeado (a) o (a) credor (a), com a remoção do bem,
deferido o reforço policial e arrombamento, se necessários. Não encontrados bens ou o (a) devedor (a), intime-se o exeqüente
para dar seguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 0004180-15.2016.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SPACE TECH INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA
- Intime-se a ré para o pagamento nos termos do artigo 523 do CPC.No silêncio, tornem-me para apreciação do requerimento
de fl. 48. - ADV: ANTONIO MARCOS MORAES MONTESANTI (OAB 36855/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI
(OAB 20975/SP)
Processo 0004915-14.2017.8.26.0191 (processo principal 0011714-78.2014.8.26.0191) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelisse Machado de Jesus Pessoa - Ao patrono do(a) autor(a) para se manifestar
quanto a certidão de fls. 23. Prazo 10 dias. Nos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública a contagem
de prazos é realizada de forma corrida, não incidindo o artigo 219 do NCPC. - ADV: SIMONE CRISTINA GARCIA (OAB 225121/
SP)
Processo 0005124-51.2015.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nextel Telecomunicações LTDA
- Reporto-me ao despacho de fl. 180. “Vistos. Primeiro, deverá a ré devolver a guia de levantamento vencida (orignal - em papel)
a este Juizado, por meio de petição protocolada digitalmente. Ou seja, deverá primeiro protocolar a petição digitalmente e depois
deslocar um advogado com procuração nos autos para entregar a guia em papel neste Juizado para que seja devidamente
cancelada. Após este procedimento, expeça-se novo mandado de levantamento, conforme fls. 178/179. Int.” - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0005150-15.2016.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Richard
Fernando Gramignani dos Santos - Alcides Calçados Modas e Acessórios Ltda EPP ( Rolleta Calçados Ltda ) - Ante o exposto e
tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil.Sem condenação em custas, nos moldes do artigo 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado dê-se baixa
no processo, arquivando-se.P.R.I.C.Ferraz de Vasconcelos, 13 de setembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CASSIO WASSER GONÇALES
(OAB 155926/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP)
Processo 0005301-15.2015.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Dionisio dos Santos Junior - Para o(a) defensor(a) do(a) autor(a), disponível certidão de honorários expedida em seu favor. O(A)
patrono(a) deverá providenciar a impressão junto ao sistema SAJ. - ADV: IVONE CAETANA DA SILVA (OAB 131394/SP)
Processo 0008660-70.2015.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Cidileide Gomes dos
Santos de Figueiredo - Ao patrono do(a) autor(a) para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias. Nos Juizados
Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública a contagem de prazos é realizada de forma corrida, não incidindo o
artigo 219 do NCPC. - ADV: ISAQUE DOS SANTOS (OAB 163686/SP), RICARDO MIRANDA RODRIGUES (OAB 299728/SP)
Processo 1000048-92.2016.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adamastor Brito Bezerra
- Radial Transportes Coletivos - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão que DEU PROVIMENTO ao recurso para julgar procedente
o pedido para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.029,80.Manifeste-se o autor no
prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito.Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 344643/SP), SIDNÉIA
PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP)
Processo 1000761-67.2016.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Denis Rinaldo Barros Ferreira - SKY Brasil Serviços LTDA - Denis Rinaldo Barros Ferreira - Desnecessária a extinção
do feito, visto o pagamento voluntário da condenação, fl. 130 e da informação de fls. 155, que dá quitação ao débito.Expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor, com presteza.Autorizo a expedição de ofício para regularização da conta/depósito/
partes e de relação de mandados ao posto bancário local, no mesmo dia da expedição, para pagamento imediato do valor.
Oportunamente, em mais nada sendo requerido, proceda a baixa e arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP)
Processo 1000935-76.2016.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Gomes da Silva Fl. Retro: defiro.Aguarde-se.Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-me para extinção.Int. - ADV: SILVANA BENEDETTI
ALVES (OAB 187432/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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