TJSP 18/09/2017 - Pág. 1135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2432
1135
Processo 1022548-72.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Keiko
Kobubun Yamaguchi - Itau Unibanco S/A - Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação
tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB 231889/SP),
CARLOS ALBERTO LOMBARDI FILHO (OAB 235755/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 1022713-22.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Milton dos Santos - BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se,
em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOAQUIM MOREIRA
FERREIRA (OAB 52015/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1022724-85.2016.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.
C. B. Amorim dos Santos - Vistos.Fl. retro: defiro a pesquisa de bens do(a) réu(é)/executado(a) pelo sistema infojud (somente
última declaração) e renajud, com o necessário.Com o retorno, dê-se vista ao(à) exequente, para requerer o que de direito.Int.
- ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
Processo 1022806-82.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabrizio Antonio Guedes Vasconcelos - “Diga o autor no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, tendo em vista
o retorno negativo da citação postal remetida à ré.” - ADV: MIGUEL GALANTE ROLLO (OAB 213017/SP)
Processo 1023048-41.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vanildo Augusto Cabral - Me Vistos.Fls. 35/36: expeça-se carta de citação.Int. - ADV: MANOEL PERES ESTEVES (OAB 99994/SP)
Processo 1023367-09.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Leonardo Ferreira Damasceno Silva - Leonardo Ferreira Damasceno Silva - Vistos.Tendo em vista a recusa da empresa
requerida no recebimento da citação, expeça-se mandado para ser cumprido por oficial de justiça.Expeça-se o necessário.Int. ADV: LEONARDO FERREIRA DAMASCENO SILVA (OAB 290280/SP)
Processo 1023405-21.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanuzia de
Lima Silva - Banco Bradescard S/A - - Supermercado Barros Ltda - Vistos.À autora, para manifestação acerca das contestações
apresentadas, no prazo legal.Int. - ADV: LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP)
Processo 1023446-85.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo
Ferreira Damasceno Silva - Leonardo Ferreira Damasceno Silva - Vistos.Fls. 32/35: defiro, expeça-se mandado de citação.Int. ADV: LEONARDO FERREIRA DAMASCENO SILVA (OAB 290280/SP)
Processo 1023823-27.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Livia Felix Cirino dos
Santos - Vistos.Fls. 40/41: Ante o informado pelas partes, suspendo este feito até o julgamento da Reclamação Constitucional
nos autos 0100230-66.2017.8.26.0968.Com a notícia do referido julgamento, tornem conclusos para prosseguimento.Intime-se.
- ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), CLAUDIA CASTILHO (OAB 244115/SP)
Processo 1023826-16.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - WAGNER DE OLIVEIRA
- “Diga o autor no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, tendo em vista o retorno das cartas de citação retro expedidas e
remetidas aos rep. da devedora.” - ADV: JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), MARIA DE FÁTIMA CARDOSO BARRADAS
(OAB 319685/SP), MERIELLI RIBEIRO SANTOS DA SILVA (OAB 299690/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP)
Processo 1023880-74.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Carlos Evangelista dos Santos - Cpfl - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.Trata-se de pedido feito pelo(a) autor(a)
de antecipação dos efeitos da tutela pretendida para que a requerida suspenda as cobranças referentes a confissão de divida e
parcelamento, bem com se abstenha de promover a inscrição do nome nos órgãos de proteção ao credito, até o julgamento da
lide.Ocorre que a documentação e argumentos trazidos pelo autor não são suficientes para evidenciar a probabilidade do direito
pretendido, deixando de preencher os requisitos necessários à concessão da medida. Os fatos são controvertidos e somente
podem ser melhor analisados sob o contraditório.Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória.No mais, aguarde-se a audiência
designada.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), GHAIO CESAR DE
CASTRO LIMA (OAB 140189/SP)
Processo 1024103-32.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SISSI
MARQUES PIMENTEL - Siomara Faustina Faria - Siomara Faustina Faria - Defiro, pelo prazo requerido, atentando o(a)
requerente para o fato de que, esgotado o lapso temporal ora concedido, e restando inerte o(a) peticionário(a), o processo será
imediatamente extinto, independentemente de intimação para prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCIANE CHAVES DA SILVA
FRATELLI (OAB 139605/SP), SIOMARA FAUSTINA FARIA (OAB 263525/SP)
Processo 1025645-80.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Artur
dos Santos Azevedo Martins - Vistos.Considerando-se que o autor, proprietário do imóvel em questão, pretende que a requerida
seja compelida a efetivar o fornecimento de gás em favor de terceiro, eslareça seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção.Para análise do pedido de justiça gratuita comprove o(a) autor(a), em igual prazo, a efetiva necessidade para
concessão do benefício, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
Processo 1025645-80.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Artur dos
Santos Azevedo Martins - Vistos.Fls. 43/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para todos
os termos da ação, conforme cópia que acompanha, bem como INTIMEM-SE AUTOR(A) E REQUERIDO(A) para comparecerem
na audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/12/2017 às 10:15h, na sala de audiências do ANEXO UNISANTA, sito
na Rua Dr. Cezário da Motta, nº 24, Boqueirão, Santos/SP. O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do
processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Se o(a) requerido(a) não comparecer à audiência, será decretada a revelia,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial.Sem prejuízo, deverá(ão) o(s) requerido(s)
manifestar(em)-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o pedido de antecipação da tutela formulado pelo(a) autor(a),
sob pena de deferimento. Com a resposta, tornem conclusos para deliberações.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: TIAGO PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
Processo 1025741-95.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.F.N.
- Vistos.Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se.Trata-se de pedido feito pelo autor de antecipação dos efeitos da tutela
pretendida para determinar que a requerida restabeleça o fornecimento de energia elétrica em sua residência e que seu nome
não seja encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito, alegando que, em virtude de dificuldades financeiras, não efetuou
o pagamento das faturas de consumo desde o ano de 2014 até a atualidade, havendo a retirada do medidor em 11/09/2017,
de forma indevida.Ocorre que a documentação e argumentos trazidos pela autora não são suficientes para evidenciar a
probabilidade do direito pretendido, deixando de preencher os requisitos necessários à concessão da medida, uma vez que
é pacífico o entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade no corte do serviço essencial fundado em débitos atuais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º