TJSP 18/09/2017 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
1917
possível verificar que os embargos interpostos pela executada (proc. nº- 1004108-28.2017), foram recebidos por este Juízo
para discussão, pois apresentados no prazo legal (fl. 160), mas não houve determinação para suspensão desta execução (fl.
194 daqueles autos) e qualquer outra discussão a respeito, deverá ser debatida naqueles autos, que se encontram com vista
à exequente para impugnação.2. Fls. 162/163: Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de
instrumento interposto pela executada, dê-se vista dos autos à exequente para que requeira o que entender de direito. Int. ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0894/2017
Processo 0001520-65.2017.8.26.0368 (processo principal 0000027-30.1992.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sergio Raposo do Amaral - ‘’Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Sergio Raposo do Amaral - Vistos.1. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo do presente cumprimento
de sentença, passando a figurar como exequente Sérgio Raposo do Amaral e não como constou2. Tendo em vista que decorreu
“in albis” o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 29), HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares
efeitos a minuta de liquidação de fls. 01/04, apresentada nestes autos ajuizado por Sérgio Raposo do Amaral em face da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3. Transitada em julgado esta decisão, providencie o advogado da parte exequente o
peticionamento eletrônico, nos termos do COMUNICADO SPI nº 64/2015, disponibilizado no d.j.e. do dia 23 de outubro de 2015,
página 13, por meio do portal do TJ/SP, comunicando-se o Juízo para conferência e assinatura, observando-se que a requisição
do pagamento será feita diretamente à Fazenda Pública Estadual, através de ofício requisitório no valor total de R$303,83
(trezentos e três reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários advocatícios, cujo valor deverá ser atualizado a partir
de 30 de maio de 2017.Após assinado, instrua-se o ofício requisitório com cópia da sentença e peças principais dos autos, que
deverá ser encaminhado à Municipalidade pelo exequente, comprovando-se seu protocolamento. 4. Aguarde-se o pagamento.
Int.. - ADV: FERNANDO CESAR PINHEIRO DE CAMARGO (OAB 95967/SP), SERGIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 342737/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0896/2017
Processo 1000882-15.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Jaime da Costa Mello - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss e outro - Vistos.Diante do recurso de apelação interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) às
fls. 236/246, apresente o embargante suas contrarrazões.Após, decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões de
apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens.Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB
171855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0898/2017
Processo 0000270-65.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Aparecido Steck Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1. Fl. 144: Considerando que a sentença de fls. 116/119 determinou a reavaliação
do autor após dezoito meses, a contar do laudo pericial (setembro de 2015) e que a perícia realizada pelo Instituto, na seara
administrativa, foi realizada antes do período determinado por este Juízo, conforme documento de fl. 145, determino a expedição
de ofício ao INSS para que providencie o imediato restabelecimento do benefício de auxílio-doença em favor do Sr. Antonio
Aparecido Steck, CPF nº. 041.090.458-94, RG nº. 9.250.685-9, endereço: Rua Esmeraldas, nº 331, Monte Alto, CEP: 15910-000,
cuja decisão/ofício deverá ser instruída com cópias de fls. 116/119 e 144/145, comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela Serventia.2.
Fl. 155: diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 147/149 (data da conta para fins de requisição: 30/03/2017),
apresentada nestes autos da ação de Procedimento Comum ajuizado por Antonio Aparecido Steck em face do Instituto Nacional
do Seguro Social - I.N.S.S..3. Requisite-se o pagamento através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um
para o principal (R$ 21.214,69) e outro para os honorários advocatícios (R$ 3.182,20), uma vez que o valor total do débito é
inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS (fl. 149), não havendo deduções
individuais.Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos, bem como da disponibilidade das
cópias das referidas requisições. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP),
SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 0000641-63.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - Banco
Panamericano S/A - Eder Carlos Antonio da Silva - Vistos. Fls.310/311: Diante da informação do autor acerca da localização de
novo endereço do requerido (rua João Pivetta, nº 561, frente, Jardim Canaã, nesta cidade), desentranhe-se e adite-se uma vez
mais o mandado de fls.251/282, a fim de ser diligenciado o cumprimento, com urgência, devendo o Oficial de Justiça entrar em
contato com a parte autora, através dos contatos indicados à fl.310. Int. - ADV: MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP),
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0002910-46.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002910) - Monitória - Cheque - Madeu e Costa Ltda - Celio Ferreira
Dias - V. Fl. 89: Defiro o substabelecimento. Anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo
estabelecido entre a parte exequente e Douglas Edson da Silva Fernandes, ora interveniente (fls. 91/92).Em consequência,
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