TJSP 18/09/2017 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
1921
uma vez que o valor total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS
(fls. 70/72), não havendo deduções individuais.Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos,
bem como da disponibilidade das cópias das referidas requisições.3. Aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: DANIELA NAVARRO
WADA (OAB 259079/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002405-79.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005128-75.2015.403.6104 - 3ª VARA FEDERAL
DE SANTOS SP JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA) - Caixa Economica Federal - CEF - Maria Rosa Florentino
Cazula - Cumpra-se, servindo-se esta de mandado.Após, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV:
RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
Processo 0002405-79.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005128-75.2015.403.6104 - 3ª VARA FEDERAL
DE SANTOS SP JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA) - Caixa Economica Federal - CEF - Maria Rosa Florentino
Cazula - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB
234570/SP)
Processo 0005381-64.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Toyota Leasing do Brasil S/a Arrendamento Mercantil - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.
Intime-se a subscritora de fl.43, através do dje, para que informe se foi efetuado o pagamento do ofício requisitório de fls. 36/37.
Prazo: 10 dias.Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP)
Processo 1000213-93.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mikaelly Leite Germano Izabeli Iris Leite - Município de Monte Alto-sp - Vistos. Acolho o parecer lançado pelo Ministério Público às fls.127/130, como
razões de decidir e defiro a inversão do ônus da prova, notadamente, diante do sigilo que recai sobre o prontuário médico,
devendo assim o Município de Monte Alto comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que a autora não foi atendida
na rede pública municipal, juntando o respectivo prontuário médico, sob pena de não o fazendo, suportar as consequências
processuais decorrentes de sua inércia.Após, manifeste-se a autora no prazo de 10 (dez) dias e a seguir, dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1000509-52.2015.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Fabricio da Costa Nogales - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fabricio da Costa Nogales Vistos.Intime-se o subscritor de fl. 54, através do dje, para que informe se foi efetuado o pagamento o RPV expedido às fls.
48/49. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP)
Processo 1001193-06.2017.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jaqueline Aparecida Scombatti - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - ANDREA BEZERRA DA SILVA - - BANCO
DAYCOVAL S/A - Jaqueline Aparecida Scombatti - Manifeste-se a requerente, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da
Carta de Citação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “desconhecido”. - ADV: EDUARDO PENA DE
MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001837-96.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Moacir de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social (inss) - Providencie o procurador do autor a nova digitalização dos documentos de fls. 10/12, no
prazo de 10 (dez) dias, uma vez que tais documentos se encontram ilegíveis.Após, conclusos. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002420-65.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jandira Savioli - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 175/186).2. Oficie-se à AADJ - Agência de Atendimento de Demandas
Judiciais (INSS), Rua Nove de Julho, nº 2794, José Bonifácio, Araraquara/SP, CEP 14.802.300, para que no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, providencie a implantação do benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte autora
Jandira Savioli, CPF nº 044.731.788-11, endereço: 03 de Agosto, 2625, Jardim Paraíso - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, nos
termos do v. acórdão de fls. 175/186, cuja cópia deverá instruir o ofício, comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento.
Servirá o presente despacho como Ofício, a ser encaminhado pelos auxiliares do Juízo.3. Embora o início da execução seja,
em princípio, de iniciativa da parte interessada, intime-se o INSS, através de carta “AR”, para apresentação de cálculo, medida
com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida,
em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários,
dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não
prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir
os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo:
30 dias úteis. 4. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS.Int. - ADV: VERONICA GRECCO
(OAB 278866/SP)
Processo 1003850-18.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato André Braz - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - O procurador do autor fica devidamente intimado que o perito judicial, Dr. Marcos A. Alvarez,
designou a data de 01/11/2017 - 4ª feira às 09:00hs, para a realização da perícia médica no requerente, a ser realizada na Rua
Sinharinha Frota, nº1064- centro- Matão-SP - Próximo à Câmara Municipal. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB
168822/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1004062-39.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcelo Sussumu
Abe - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - O procurador do autor fica devidamente intimado que o perito judicial, Dr.
Marcos A. Alvarez, designou a data de 30/10/2017 - 2ª feira às 16:00 hs, para a realização da perícia médica no requerente,
a ser realizada na Rua Sinharinha Frota, nº1064- centro- Matão-SP - Próximo à Câmara Municipal. - ADV: DIEGO RICARDO
TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1004139-48.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Patricia Justino da Silva - Beatriz Natali Justino da Silva - - Sarah Raquele Justino da Silva - - Soleni Vitória de Souza Gomes da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária.Fls.52/53: Recebo como emenda
à inicial, procedendo-se às anotações necessárias.Pretende a parte autora o recebimento do benefício de auxílio-reclusão,
alegando ser dependente do segurado Fabiano Carlos da Silva, recolhido em unidade prisional desde 12.03.2017 (fl. 39). Pugna
pela concessão de tutela de urgência.Após parecer Ministerial de fl. 48, a parte autora apresentou documentação às fls. 54/83.
Às fls. 86/88 sobreveio aos autos nova manifestação do Ministério Público, pela concessão do benefício.DECIDO.O auxílioreclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência
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