Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 1921

  1. Página inicial  > 
« 1921 »
TJSP 18/09/2017 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

1921

uma vez que o valor total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS
(fls. 70/72), não havendo deduções individuais.Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos,
bem como da disponibilidade das cópias das referidas requisições.3. Aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: DANIELA NAVARRO
WADA (OAB 259079/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002405-79.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005128-75.2015.403.6104 - 3ª VARA FEDERAL
DE SANTOS SP JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA) - Caixa Economica Federal - CEF - Maria Rosa Florentino
Cazula - Cumpra-se, servindo-se esta de mandado.Após, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV:
RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
Processo 0002405-79.2017.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005128-75.2015.403.6104 - 3ª VARA FEDERAL
DE SANTOS SP JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA) - Caixa Economica Federal - CEF - Maria Rosa Florentino
Cazula - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB
234570/SP)
Processo 0005381-64.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Toyota Leasing do Brasil S/a Arrendamento Mercantil - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.
Intime-se a subscritora de fl.43, através do dje, para que informe se foi efetuado o pagamento do ofício requisitório de fls. 36/37.
Prazo: 10 dias.Int. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/
SP)
Processo 1000213-93.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mikaelly Leite Germano Izabeli Iris Leite - Município de Monte Alto-sp - Vistos. Acolho o parecer lançado pelo Ministério Público às fls.127/130, como
razões de decidir e defiro a inversão do ônus da prova, notadamente, diante do sigilo que recai sobre o prontuário médico,
devendo assim o Município de Monte Alto comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que a autora não foi atendida
na rede pública municipal, juntando o respectivo prontuário médico, sob pena de não o fazendo, suportar as consequências
processuais decorrentes de sua inércia.Após, manifeste-se a autora no prazo de 10 (dez) dias e a seguir, dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1000509-52.2015.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Fabricio da Costa Nogales - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fabricio da Costa Nogales Vistos.Intime-se o subscritor de fl. 54, através do dje, para que informe se foi efetuado o pagamento o RPV expedido às fls.
48/49. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB
301615/SP)
Processo 1001193-06.2017.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jaqueline Aparecida Scombatti - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - ANDREA BEZERRA DA SILVA - - BANCO
DAYCOVAL S/A - Jaqueline Aparecida Scombatti - Manifeste-se a requerente, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da
Carta de Citação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “desconhecido”. - ADV: EDUARDO PENA DE
MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1001837-96.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Moacir de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social (inss) - Providencie o procurador do autor a nova digitalização dos documentos de fls. 10/12, no
prazo de 10 (dez) dias, uma vez que tais documentos se encontram ilegíveis.Após, conclusos. Int. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1002420-65.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jandira Savioli - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 175/186).2. Oficie-se à AADJ - Agência de Atendimento de Demandas
Judiciais (INSS), Rua Nove de Julho, nº 2794, José Bonifácio, Araraquara/SP, CEP 14.802.300, para que no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, providencie a implantação do benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte autora
Jandira Savioli, CPF nº 044.731.788-11, endereço: 03 de Agosto, 2625, Jardim Paraíso - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, nos
termos do v. acórdão de fls. 175/186, cuja cópia deverá instruir o ofício, comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento.
Servirá o presente despacho como Ofício, a ser encaminhado pelos auxiliares do Juízo.3. Embora o início da execução seja,
em princípio, de iniciativa da parte interessada, intime-se o INSS, através de carta “AR”, para apresentação de cálculo, medida
com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida,
em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários,
dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não
prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir
os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo:
30 dias úteis. 4. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS.Int. - ADV: VERONICA GRECCO
(OAB 278866/SP)
Processo 1003850-18.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Renato André Braz - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - O procurador do autor fica devidamente intimado que o perito judicial, Dr. Marcos A. Alvarez,
designou a data de 01/11/2017 - 4ª feira às 09:00hs, para a realização da perícia médica no requerente, a ser realizada na Rua
Sinharinha Frota, nº1064- centro- Matão-SP - Próximo à Câmara Municipal. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB
168822/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1004062-39.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcelo Sussumu
Abe - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - O procurador do autor fica devidamente intimado que o perito judicial, Dr.
Marcos A. Alvarez, designou a data de 30/10/2017 - 2ª feira às 16:00 hs, para a realização da perícia médica no requerente,
a ser realizada na Rua Sinharinha Frota, nº1064- centro- Matão-SP - Próximo à Câmara Municipal. - ADV: DIEGO RICARDO
TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1004139-48.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Patricia Justino da Silva - Beatriz Natali Justino da Silva - - Sarah Raquele Justino da Silva - - Soleni Vitória de Souza Gomes da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Concedo à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária.Fls.52/53: Recebo como emenda
à inicial, procedendo-se às anotações necessárias.Pretende a parte autora o recebimento do benefício de auxílio-reclusão,
alegando ser dependente do segurado Fabiano Carlos da Silva, recolhido em unidade prisional desde 12.03.2017 (fl. 39). Pugna
pela concessão de tutela de urgência.Após parecer Ministerial de fl. 48, a parte autora apresentou documentação às fls. 54/83.
Às fls. 86/88 sobreveio aos autos nova manifestação do Ministério Público, pela concessão do benefício.DECIDO.O auxílioreclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não
receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo