TJSP 18/09/2017 - Pág. 220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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por motivo dos mesmos não serem encontrados. No endereço existe um terreno baldio, sendo informado, por vizinhos, que há
muito tempo houve uma demolição e que os executados são pessoas desconhecidas. Dirigi-me também à Rua Fernando Prestes
n. 211, Jardim Vista Alegre, AMÉRICO BRASILIENSE, onde foi informado pelo sócio anterior, ÉMERSON LUIZ CORRÊA, que
os executados encerraram as atividades da empresa há muito tempo, sendo desconhecido o paradeiro dos mesmos. Diante do
ocorrido, frustradas as citações e arresto, devolvo este para o que de direito. Sem mais - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000067-54.2014.8.26.0040 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e
Investimento - Providencie o autor o recolhimento da Guia FEDTJ-SP, código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada pesquisa
realizada, relativo aos custos de serviço de pesquisa on-line e impressão no sistema RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD e
SIEL. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000165-73.2013.8.26.0040 (004.02.0130.000165) - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Sidonil Soares Hsbc Seguros Brasil Sa - Manifeste o requerente sobre petição juntada nos autos pelo requerido, quanto ao deposito efetuado
no valor de R$ 28.381,31 e outro depósito no valor de R$ 1.419,07. Prazo de 10 dias - ADV: MARLY LUZIA HELD PAVAO (OAB
97914/SP)
Processo 0000338-34.2012.8.26.0040 (020.01.2012.000338) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Inmac
Indústria e Comércio de Peças Ltda Me - - Carlos Eduardo Brunetti - - Fernanda Cilia Marafao - Fica intimado o requerido
através de seu procurador para indicar bens passíveis à penhora , no prazo de 05 dias úteis, sob pena de aplicação da multa
do § único do artigo 774 do CPC. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), MARA SILVIA DE SOUZA POSSI
(OAB 141075/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000414-53.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.S. - F.B.S. - M.V.S. Esclareça o requerente através de seus procuradores, sobre as petições juntadas nos autos, pelo procurador nomeado
da OAB requerendo a desistência do feito e pelos procuradores constituídos, prazo 05 dias uteis. - ADV: WILSON PEDRO
MONTEIRO (OAB 139351/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), PAULO HENRIQUE HELD (OAB 372339/SP)
Processo 0000648-74.2011.8.26.0040 (020.01.2011.000648) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direito
Creditorio Não Pradronizados Pcgbrasil Multicarteira - Renato Candido Ribeiro - Foi protocolado pedido de pesquisa junto ao
BACENJUD, porém os autos estão arquivados, o pedido deve ser feito nos autos de cumprimento de sentença DIGITAL nº 136695.2016. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000657-12.2006.8.26.0040 (020.01.2006.000657) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Oliveira & Salles Oliveira Ltda Me - Leptos Industria e Comercio Importação e Exploração Ltda e outros - Vista aos
executados se concordam com pedido do exequente de fls. 225 para que seja deferido em tornar digital o presente cumprimento
de sentença que trâmita em formato físico, prazo 10 dias. - ADV: CLAUDIO LUIZ NARCISO LOURENÇO (OAB 265630/SP),
ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LOUREIRO (OAB 185158/SP)
Processo 0000672-63.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.R.C. - W.A.P. - Apresentado
recurso pelo requerido.Nos termos do art. 1.010, § 1odo CPC apresente o(s) apelado(s) contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de
admissibilidade (§ 3º). - ADV: CONSTANTINO PERES QUIREZA FILHO (OAB 124908/SP), SANDRA FABRIS FERNANDES
(OAB 168089/SP)
Processo 0000687-66.2014.8.26.0040 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ronaldo do Carmo Cardoso - Renata
Della Rovere - Manifeste-se Renata Della Rovere sobre resposta oficio encaminhado a Caixa Econômica Federal juntado nos
autos. - ADV: CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB 123157/SP)
Processo 0000693-39.2015.8.26.0040 - Protesto - Sustação de Protesto - MILENY PEIXOTO CASTRO CAPALBO ME - ALTRI
COMÉRCIO LTDA ME - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, nos termos do art. 487, I do NCPC, cessando os
efeitos da liminar anteriormente concedida (fls. 28). A hipótese é de sucumbência do artigo 85, parágrafo 8º, do NCPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas, se existirem, e honorários advocatícios que ficam arbitrados por apreciação equitativa em R$
1.000,00 (mil reais), corrigidos a partir da publicação desta sentença.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I. C. ADV: CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP), IRAN DE PAULA JÚNIOR (OAB 159777/SP)
Processo 0000994-83.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Carlos Lino
de Souza - Vistos.Não recolhidas as custas, de rigor o cancelamento da distribuição.Veja-se decisão do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo:”Ação de Cobrança - Ausência de recolhimento das custas processuais e diligências do oficial
de justiça - Cancelamento da distribuição - Decisão correta - Aplicação do art. 257 do CPC vigente à época da prolação da
sentença - Intimação pessoal - Desnecessidade - Análise da jurisprudência - Recurso impróvido (TJSP; Apelação 100743588.2015.8.26.0161; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -3ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/08/2017; Data de Registro: 28/08/2017)”Assim, decorrido o prazo concedido para recolhimento das
custas iniciais, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, por falta de preparo.Após o trânsito em julgado, remetam-se
os autos ao distribuidor para cancelamento.P.I.C. - ADV: RENATA MARASCA DE OLIVEIRA (OAB 247255/SP)
Processo 0000996-53.2015.8.26.0040 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdivino Alves
Galvão - Vistos.Não recolhidas as custas, de rigor o cancelamento da distribuição.Veja-se decisão do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo:”Ação de Cobrança - Ausência de recolhimento das custas processuais e diligências do oficial
de justiça - Cancelamento da distribuição - Decisão correta - Aplicação do art. 257 do CPC vigente à época da prolação da
sentença - Intimação pessoal - Desnecessidade - Análise da jurisprudência - Recurso impróvido (TJSP; Apelação 100743588.2015.8.26.0161; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -3ª Vara Cível;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º