TJSP 18/09/2017 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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Processo 0002231-21.2016.8.26.0428 (processo principal 3000100-27.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas da Costa Gambaro - Gencons Athenas Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos.Promova a executado o pagamento do valor do débito apresentado pelo exequente às fls 106/108 no prazo de 15
dias.Decorridos, requeira o exequente o que de direito com vistas ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: SAYURI ARAGÃO
FUJISHIMA (OAB 346845/SP), PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 281545/SP), PAULO CESAR CAMPO DALL ORTO (OAB
262138/SP), SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP)
Processo 0003284-03.2017.8.26.0428 (apensado ao processo 1004413-60.2016.8.26.0428) (processo principal 100441360.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - W G Paulinia
Transportes Ltda Me - Vistos.1-) Regularize a exequente sua representação postulatória, juntando instrumento de mandato.2-)
Traga o exequente cópias da sentença exequenda e seu trânsito em julgado.Int. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB
250494/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003429-59.2017.8.26.0428 (processo principal 0003035-67.2008.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Pagamento - Abner Gomyde Neto - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - Abner Gomyde Neto - Vistos.
Determino ao(à) exequente a recategorização dos documentos acostados à inicial na pasta do processo digital, no prazo de
10 dias, sob as penas da Lei. Devem ser indicados a sentença, Acórdão e seu trânsito em julgado.Para a recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP)
Processo 0003548-20.2017.8.26.0428 (apensado ao processo 1004002-17.2016.8.26.0428) (processo principal 100400217.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Associação - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial
Villafranca - Jorge Shimabukuro - Vistos.Nos termos do artigo 1.286, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, traga o exequente cópia do mandado de citação/aviso de recebimento cumprido.Int. - ADV: MARLON GONÇALVES
KLEIN (OAB 328780/SP)
Processo 0004196-34.2016.8.26.0428 (processo principal 3004441-96.2013.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rosangela Argentin - Alvacir Francisco - Parte Autora: Manifeste-se acerca do resultado da pesquisa,
fls. 35/36. - ADV: LUCIANO ALMEIDA CARRER (OAB 297312/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP),
FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP)
Processo 0004419-84.2016.8.26.0428 (processo principal 0008713-53.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S/A - Marlene de Oliveira França - Deverá a parte autora se manifestar nos autos acerca
do aviso de recebimento de fls. 38. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000095-97.2017.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Elias Pereira de Araujo - Parte Autora: Manifeste-se acerca do bloqueio, fls. 78. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000142-08.2016.8.26.0428 - Procedimento Comum - Guarda - S.F. - M.S.L.S. - Vistos.Proceda-se ao estudo
social do caso, intimando as partes para comparecimento no setor responsável.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência bem como o que cada uma irá comprovar,
sob pena de indeferimento e preclusão. Pedidos genéricos tornarão o direito probatório precluso, bem como serão indeferidos
de plano.No mais, acompanho a cota ministerial de fls. 31 para INDEFERIR a tutela de urgência pretendida, eis que a menor
atualmente reside com a avó materna e não houve demonstração de risco atual á adolescente, bem como não ficou demonstrado
que a mudança pretendida, neste momento, atenderia ao superior interesse da menor.Int. - ADV: ARLINDO CHAGAS BOMFIM
(OAB 307842/SP), RICARDO CERONI SUCCI (OAB 326335/SP)
Processo 1000266-54.2017.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Coama Comercial Ltda - - Daniel Henrique de Moraes - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 86, onde reporta a diligência CUMPRIDA NEGATIVAMENTE. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1000364-39.2017.8.26.0428 - Separação Consensual - Dissolução - W.M.C. - - A.O.B. - Vistos.Nos autos da ação
de Separação Consensual ajuizada por Adriana de Oliveira Bráz e Willian Melo de Castro, transigiram as partes (fls. 01/04). O
Ministério Público não se opõe à avença (fls. 24/26).RELATEI. DECIDO.O trato celebrado não fere normas de ordem pública,
inexistindo óbices conforme cota ministerial.PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 01/04 e
JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos
do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em
julgado da presente.Expeça-se o necessário.Sem custas face a gratuidade, aqui deferida. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente.
- ADV: DIEGO AZEREDO DE OLIVEIRA (OAB 387274/SP)
Processo 1000509-95.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.R.C.S. - - R.L.C.S. - R.S.S.J. Vistos, 1. Indefiro, por ora, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Não há nos autos a declaração de
imposto de renda ou o comprovante de rendimento do autor, além do que a contratação de advogado particular sugere que não
faz jus ao benefício que pleiteia. A lei 1060/50 foi recepcionada pela Constituição Federal. Em verdade, esta, por razões óbvias,
ao ser editada, recriou todo o ordenamento jurídico nacional, dando-lhe novo fundamento de validade. Todas as normas editadas
anteriormente ao ano de 1988 devem ser interpretadas conforme seus ditames. O art. 5º, LXXIV, afirma que o Estado prestará
assistências jurídica e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Afirmou, então que a concessão da gratuidade
depende da comprovação pela parte da insuficiência de capacidade econômica. Não basta, então, interpretando a legislação
infraconstitucional ao lume da Constituição, afirmar-se necessitado, indispensável comprovar a necessidade.Deve, pois, o autor,
em 10 (dez) dias, recolher as custas processuais, bem como taxa da OAB e postal, ou comprovar eventual impossibilidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º