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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 - Página 3000

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TJSP 18/09/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2432

3000

Processo 0003959-67.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - ROBERT REIS MERCADO LTDA - Vistos.
Diante do teor da petição noticiando o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA a presente Cumprimento de Sentença Cheque, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes em interposição de recursos. Assim, certifique-se imediatamente
o trânsito em julgado.Defiro a expedição, isenta de custas, de certidão de objeto e pé do processo, no prazo de 10 (dez)
dias, ficando a disposição do(a) executado(a) para encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito.Defiro, ainda, o
desentranhamento dos documentos que instruíram à inicial, pelo(a) executado(a), mediante termo.Aguarde-se, em cartório, o
prazo de noventa dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do artigo 636, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral.Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FÁBIO DONIZETE BERIOTTO (OAB 246005/SP)
Processo 0004393-90.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004393) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Marcelo Reginaldo - Vistos etc.Proceda-se a ampliação da PENHORA e AVALIAÇÃO, de bens de propriedade do executado.
Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º e dos artigos 846, §§ 1º e 2º,
todos do N.C.P.C., se necessário.Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarnecem
a residência do(a) executado(a).Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os
prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo inaplicável a
contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e Dil. - ADV: ADRIANO PINTO MENIN (OAB 217560/SP),
EUNIDEMAR MENIN (OAB 111327/SP)
Processo 0005359-82.2014.8.26.0472/01">0005359-82.2014.8.26.0472/01 (apensado ao processo 0005359-82.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO MAGNANE DE SOUZA LTDA ME - Edvaldo Julio de Paulo de
Oliveira - Vistos.Expeça-se guia de levantamento judicial da importância depositada a fls. 256 e 257, em favor do(a) requerente/
exequente.Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0005875-05.2014.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARIANME DOMINGAS E SILVA - ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO - Vistos.Dispõe o artigo 53 parágrafo 4º da Lei
9099/95 que: “§4º- Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos ao autor”. A norma acima pode ser aplicada a execução de títulos judicias. Neste sentido o
Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais- FONAJE. Note-se que a medida é exclusivamente processual, não
afetando a existência do crédito reconhecido em sentença.Tendo decorrido o prazo para o(a) exequente indicar bens livres e
passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), o(a) mesmo(a) quedou-se inerte, conforme certidão retro. Assim, julgo
EXTINTA a presente ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer, nos termos do artigo
53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Com o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento do documento de instruiu a inicial, em
favor do exequente, mediante termo.Aguarde-se em cartório o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado,
para destruição dos autos, nos termos do artigo 636, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral. Procedam-se anotações e
comunicações necessárias.Publique-se. Intime-se. cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP),
LUIZ ROBERTO BUZOLIN JUNIOR (OAB 236866/SP)
Processo 0006990-61.2014.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas
dos Reis Jaime - Banco Panamericano SA - Vistos.Diante do teor do ofício-resposta do DETRAN-SP as fls. 243/244, INTIME-SE
o requerido, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE ARNONI JÚNIOR (OAB 239102/SP)
Processo 3000724-41.2013.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Renato
Cesar Diniz Cortez - BARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - Trisul Sa - Vistos.Diante do teor do v. Acórdão,
manifeste-se o(a) patrono do(a) requerente se tem interesse na execução, no prazo de 30 (quinze) dias.Em caso positivo,
nos termos do Provimento CG 16/2016, deverá o(a) exequente, requerer o cumprimento de sentença por peticionamento
eletrônico, nos termos do artigo 319, inciso II, do NCPC, e instruindo com demonstrativo de débito atualizado, com sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado e outras peças processuais que o(a) exequente considerar necessárias, porém, não a
integralidade do feito, ressalte-se. Deverá escolher a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença”
e selecionar a seguinte classe: “156”- cumprimento de sentença.Int. e Dil. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR
(OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA BONI VALIERIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2017
Processo 3000492-29.2013.8.26.0472 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - J.P. - E.F.L. - Vistos.Defiro o pedido
de vista dos autos fora do cartório, mediante carga, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo patrono subscritor
de fls. 249.Com o recebimento do processo em cartório e com a juntada da resposta ao ofício de fls. 246 pelo Núcleo de
Fiscalização e Gestão de Autos de Infração Ambiental, abra-se vista ao Ministério Público.Caso a resposta ao referido ofício não
aporte aos autos neste ínterim, reitere-se o documento. Int. e Dil. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/
SP)

POTIRENDABA
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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