TJSP 18/09/2017 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2432
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do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
SERGIO PINHEIRO MARCAL (OAB 91370/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), LAURA BEATRIZ DE SOUZA
MORGANTI (OAB 189829/SP)
Processo 0004145-27.2017.8.26.0286 (processo principal 1006178-07.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Terras de São José - Maria Assumpção Dryzun - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: VANESSA
PLINTA (OAB 204006/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP)
Processo 0004147-94.2017.8.26.0286 (processo principal 1006066-38.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Cleber Santos de Souza - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos.Providencie a parte exequente
cópia dos seguintes documentos: sentença, acórdão (se o caso), certidão de trânsito em julgado e procuração de ambas as
partes.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA
(OAB 80055/MG), GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 0004149-64.2017.8.26.0286 (processo principal 1008354-27.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Corretagem - W IMÓVEIS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - IVAIR SANTOS PEREIRA - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: DIEGO
PEIXOTO (OAB 229425/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA
ARRUDA (OAB 245209/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP)
Processo 0004151-34.2017.8.26.0286 (processo principal 1001372-26.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bradesco S/A - J M Comércio de Roupas de Itu Ltda Me - - João
Maria Rafael Filho - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP),
MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0005656-94.2016.8.26.0286 (processo principal 0005058-19.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Leite - Banco CSF SA - Cristiane Bovolon - Ciência do comprovante de
depósito juntado aos autos, inerente aos honorários periciais. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP), RODRIGO CAVALCANTI ALVES SILVA (OAB 200287/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP)
Processo 0005834-43.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1004683-93.2014.8.26.0286) (processo principal 100468393.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Obrigações - LUZIA MATIAZO FEMIANO - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURISTICA DE ITU - Vistos.Aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.Int. - ADV: TATIANE FRANZZINI MARQUES (OAB 215681/SP), RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/SP)
Processo 0007106-72.2016.8.26.0286 (processo principal 0003849-44.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - ANA LUCIA DA SILVA ANDARA - Manifeste-se a
parte exequente. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), RICARDO VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB
168083/SP), AIANOÃ LIMA CARVALHO SARAN (OAB 340973/SP), ANA FLAVIA TONI DE SOUZA CARVALHO (OAB 347432/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1000087-61.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Danilo Bonfim Soares - Banco do
Brasil S/A - - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação oferecida, no
prazo legal. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 1000256-48.2017.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adriana Salvador Itu Me - Iara Regina
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