TJSP 19/09/2017 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
1106
Processo 0010367-66.2012.8.26.0292 (292.01.2012.010367) - Monitória - Cheque - Meji Assistência Médica Ltda - Fls.
244: Defiro nova pesquisa de ativos financeiros em nome da executada ROSENEIDE, mediante o recolhimento da taxa
pertinente.Defiro a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, mediante
o recolhimento da taxa devida, devendo a serventia anotar a data da inclusão, o vencimento da dívida, a data da inadimplência,
o valor do débito, nome e CPF da executada, conforme Comunicado CG Nº 1413/2016 .Sem prejuízo, deverá a exequente
fornecer novo endereço para a citação da pessoa jurídica, conforme determinado às fls. 201.Intime-se. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0010786-52.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010786) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Epw Prestação de Serviços Em Automação Elétrica e Instrumentação Ltda - Banco Itaú Sa - 1. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.Int. - ADV: OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 0010848-92.2013.8.26.0292 (029.22.0130.010848) - Procedimento Comum - Averbação / Contagem de Tempo
Especial - João Carlos de Rezende - 1. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 199/200: Aguardese a decisão definitiva do recurso interposto.Intime-se. - ADV: RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB 376238/SP), NAOKO
MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0011624-92.2013.8.26.0292 (029.22.0130.011624) - Procedimento Sumário - Seguro - Adrielle Sande Silva Federal Seguros Sa - Diante da certidão retro, solicite-se por e-mail informações acerca do laudo pericial ao IMESC, consignando
o prazo de dez dias para resposta. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), GABRIELLA BARBOSA
(OAB 287035/SP)
Processo 0012477-72.2011.8.26.0292 (292.01.2011.012477) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Sebrae - - Banco do Brasil S/A - Tendo decorrido o prazo sem que a executada constituísse advogado, a execução prosseguirá
à revelia (artigo 346, do Código de Processo Civil).Requeira o exequente o que de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP)
Processo 0012704-91.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012704) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Gmac Sa - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, observando-se os resultados da pesquisa
de endereço via sistema Bacenjud, bem como manifestar-se sobre o resultado negativo da pe3squisa Bacenjud bloqueio. Se
o caso, deverá o(a) autor(a) indicar expressamente os endereços nos quais pretende sejam realizadas diligências, bem como
providenciar o recolhimento das custas respectivas. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), JACQUELINE
DE FREITAS REGHINI (OAB 269215/SP)
Processo 0014491-39.2005.8.26.0292 (292.01.2005.014491) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Andréia de Souza Melo
- Reinaldo Dellape - A certidão expedida deverá ser impressa e encaminhada pela procuradora.Os autos serão rearquivados. ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), MARCO ANTONIO DE CAMPOS AZEREDO (OAB 142330/SP), ANA BEATRIZ
PINTO (OAB 289618/SP), MARIA SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/SP)
Processo 3000156-80.2013.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ISABEL PELOGGIA DO NASCIMENTO - JOSE CARLOS DO VAL e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá o exequente
manifestar-se sobre a devolução do mandado de intimação de penhora devolvido negativo. - ADV: ANTONIO TRAMONTI (OAB
59471/SP), MARCOS VILELA DOS REIS (OAB 38795/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DE FÁTIMA BERNARDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2017
Processo 0002058-66.2006.8.26.0292 (292.01.2006.002058) - Inventário - Inventário e Partilha - Leonidas da Silva Borges
Netto - Analice de Jesus Lopes dos Santos - Certifico e dou fé, nos termos do § 4º do art. 203 do CPC que deverá o inventariante
manifestar-se nos termos do r. despacho de fls. 230. - ADV: JULIETA SALOMAO LOPES DA SILVA (OAB 133359/SP), ANDRÉA
MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 0004220-39.2003.8.26.0292 (292.01.2003.004220) - Procedimento Comum - Revisão - L.M.F.S. e outro - S.W.S.S.
- Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC, fica o(a) advogado(a) Dr. Mário Sérgio Silvério da Silva - OAB/
SP 210.226 SP intimado(a) acerca do desarquivamento do processo, o qual ficará em cartório por 30 dias úteis, retornando a
seguir, ao arquivo, bem como deverá regularizar sua representação processual. NADA MAIS. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO
DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 0005329-49.2007.8.26.0292 (292.01.2007.005329) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.B.S. - A.F.S. - Ciência
ao autor acerca dos oficios da CEF e INSS. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0006280-91.2017.8.26.0292 (processo principal 0013160-12.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - S.F. - O.S.F. - Trata-se de pedido de “cumprimento de sentença” através do qual a autora, aduzindo
competência deste Juízo, pede providências práticas para a “extinção de condomínio” de imóvel partilhado em procedimento
de reconhecimento e dissolução de união estável. A pretensão da autora é, literalmente, “a extinção do patrimônio comum, com
a alienação judicial dos imóveis”, além de indenizações e desocupação. Pois bem, consta da sentença proferida nos autos
0013160-12.2011 que:”Tudo quanto foi adquirido pelo casal durante a constância da relação deve ser dividido na proporção de
50% para cada interessado” (fls. 13). Logo, por determinação em sentença, quanto ao automóvel GM Monza placas ADY 7943,
foi determinado ao réu que repassasse à ex-companheira metade do valor de mercado do automóvel à época da venda. Quanto
a este item, a credora deve comprovar quando o veículo foi vendido e por qual valor executando o crédito oportunamente.
Quanto aos dois lotes de terreno, sendo um na Rua Rio das Cobras, 221, em São José dos Campos e outro no Altos de Vila
Paiva, lote 12 da quadra K, também naquela cidade, foi determinada a partilha de acordo com o valor dos imóveis em fevereiro
de 2011, quando a relação teve fim. O imóvel consistente no lote 12 havia sido vendido pelo devedor no curso da ação. Logo,
foi determinado em sentença que a credora fizesse execução de crédito, pelo valor de mercado do bem em fevereiro de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º