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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 - Página 1946

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TJSP 19/09/2017 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2433

1946

artigo 924, II, do CPC. Libero desde já, a quantia depositada às fls. 19/20 em favor dos credores, expedindo-se mandados de
levantamento judicial na forma requerida à fl. 21.Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas acrescidas, arquivem-se
estes autos e os principais, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0003603-54.2016.8.26.0347 (processo principal 1002325-98.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Jeferson Pinheiro - Vistos.Fl. 21. Aguarde-se por 30(trinta) dias.Na inércia, arquive-se
os autos.Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0003606-09.2016.8.26.0347 (processo principal 1003903-33.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Ricardo Evaristo da Silva - Vistos.Diante da petição de fl. 66 arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: ANDREZA APARECIDA SOARES CARASKI (OAB 366803/SP), PAULA
MORENO (OAB 278535/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES
(OAB 178298/SP)
Processo 0004212-03.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1006488-24.2016.8.26.0347) (processo principal 100648824.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Lucas Rafael Zinerato - Pereira & Scutare Matão Ltda
- Me - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Comprove o exequente o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos
principais 1006488-24.2016.8.26.0347 no prazo de 05(cinco) dias.Após, na forma do artigo 513, §2º, intimem-se os executados,
nas pessoas de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCIO JOSE ROSSATO
ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 0004213-85.2017.8.26.0347 (processo principal 1000962-42.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Águas de Matao S.a - Aurora Brindes e Serviços Ltda Me - Na forma do artigo 513, §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JULLIANA KINO
THEODORO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 333057/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), DANIEL FACHIN
(OAB 374410/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), TIAGO
LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0004215-55.2017.8.26.0347 (processo principal 1000130-77.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Elidio Luiz Durante - Telefônica Brasil S/A - Na forma do artigo 513, §2º, intime-se a executada, na pessoa de
seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: WILDERSON AUGUSTO
ALONSO NOGUEIRA (OAB 207505/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB
283166/SP)
Processo 0004221-62.2017.8.26.0347 (processo principal 1002919-15.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Robinson Fernando Demore - Banco Itaucard S/A - Vistos.Antes de apreciar o presente pedido de
cumprimento de sentença, providencie o exequente a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida na
ação principal.Intimem-se. - ADV: REGIANE CARDOSO CANTARANI (OAB 172054/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB
259782/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP),
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0004222-47.2017.8.26.0347 (processo principal 0002183-34.2004.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vera Nunes da Rocha - - Adriana Nunes da Rocha - - Maria da Gloria da Rocha - - David Nunes da Rocha
- - Vitor Henrique Nunes da Silva - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença de fls. 01/89. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente,
nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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