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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 - Página 2080

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TJSP 19/09/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2433

2080

(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), LEONARDO MIESSA DE
MICHELI (OAB 271247/SP), MARCELO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB
344334/SP)
Processo 0011506-40.2016.8.26.0348 (processo principal 0013217-56.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo Sa - Rj Recauchtagem Ltda - Vistos.Defiro a expedição de
mandado de penhora e avaliação, conforme requerido às fl. 50. No entanto, o exequente deverá previamente: 1) apresentar
planilha atualizada do débito; 2) indicar o endereço em que a diligência deverá ser cumprida; 3) recolher as custas com oficial
de justiça. Após, expeça-se mandado nos termos do art. 523, §3º, observando-se, ao realizar a diligência, o disposto no art.
833, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ALTAIR DE FAVARI MARQUES (OAB
62233/SP)
Processo 0011514-17.2016.8.26.0348 (processo principal 0021718-33.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - Simone de Cassia Zago Marcolino Comercio de Roupas Me - Vistos,Defiro o pedido formulado pelo exequente a
fls. 43/44, e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardandose no arquivo a eventual manifestação do interessado.Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP),
CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
Processo 1000139-70.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A HESEDE COMERCIO PLANEJAMENTO GESTÃO OPERACIONAL LTDA e outros - Vistos,Primeiro, observo que os executados
foram citados por edital, tendo-lhes sido nomeado Curadora Especial, por meio de Defensoria Pública, que ofereceu embargos
à execução, sob nº 1006941-79.2017, utilizando-se da prerrogativa de negativa geral; referidos embargos foram julgados
improcedentes e contra a sentença foi interposta apelação, a qual foi processada sem efeito suspensivo.Diante de tal quadro
e, considerando que a zelosa Curadora Especial não teve meios para se valer das hipóteses elencadas no § 3º, incisos I e
II, do artigo 854, do Código de Processo Civil, reputo desnecessária a intimação dos executados, tal como preconizada no §
2º do citado artigo, referentemente à intimação do bloqueio realizado pelo sistema BacenjudAssim, após a publicação desta
decisão e intimação da Defensoria Pública pelo Portal, autorizo o levantamento dos valores bloqueados a fl. 174 e 294.Antes de
apreciar os requerimentos de novas pesquisas, apresente o exequente, em cinco dias, planilha atualizada do débito; feito isso,
tornem.Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1000161-60.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - JVC LIXAMENTO POLIMENTO
E PINTURA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EM GERAL LTDA - Vistos.Fls. 100. O processo aguarda, desde 28 de junho de 2017
(fls. 97), simples providências a cargo do autor.Posto isso, concedo-lhe prazo de cinco dias improrrogáveis para promover o
andamento do feito.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1000163-30.2016.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.
Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 104, incumbindo ao autor apresentar minuta de edital de citação, no prazo de
quinze dias.Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000276-47.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Porto Seguro
- Vistos,Fls. 75/77: Homologo o acordo celebrado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas nele existente.Em consequência
do acordo, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo necessário, o exequente
deverá se manifestar sobre o prosseguimento, em cinco dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo que, no
silêncio, entender-se-á que o acordo foi integralmente cumprido e a execução será extinta.Considerando o acordo supra,
proceda a serventia, com a possível urgência, o recolhimento do mandado de citação, penhora e avaliação, independentemente
de cumprimento.Intime-se. - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP),
ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1000481-13.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos,O presente feito encontra-se paralisado em cartório, por mais de 30(trinta) dias, por desídia do
requerente que, embora devidamente intimado, não promoveu os atos que lhe competiam para o regular andamento do feito.
Foi ele regularmente intimado pela imprensa (fl. 115) e por “AR” (fl. 118 ), para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção e, mesmo assim, nada providenciou nos autos (fl. 119). Sendo assim, julgo extinta a ação de Busca e
Apreensão movida por Banco Bradesco Financiamento S/A em face de Clerisvaldo Pereira de Oliveira, com fundamento no art.
485, III, § 1º, do novo Código de Processo Civil, determinando o oportuno arquivamento dos autos. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000579-32.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Vistos,Inicialmente observo que não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto,
o artigo 829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constara ordem de penhora e avaliação a serem
cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial que deve se sobrepor a regra geral constante do artigo 247 do
mesmo códex. No entanto, no presente caso, é possível concluir que embora a petição de fl. 107 tenha informado o endereço
para expedição de carta de citação, pretende-se na verdade, a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, já que
anteriormente houve o recolhimento da diligência com oficial de justiça (fl. 96-98). Desta forma, houve apenas erro material
no requerimento de fl. 107, de forma que defiro a expedição de mandado para o endereço indicado às fl. 107.No mais, ainda
observo que houve o recolhimento das custas para a efetivação da medida cautelar, conforme se verifica às fls. 103-105.
Assim, cumpra-se o Despacho de fl. 94. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO
BELLINATI GARCIA PERES (OAB 24102/PR)
Processo 1000637-64.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cosmo da Silva - Banco Itaucard
S/A - Vistos,Processe-se a apelação apresentada pelo autor, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012
do novo Código de Processo Civil.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem
resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP), NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 1000674-28.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Vistos,
É equivocado o entendimento do exequente, no sentido de que a citação possa ocorrer por meio postal, na execução de título
extrajudicial.Afinal, tal espécie de execução vem disciplinada nos artigos 824 e seguintes do novo CPC. Em seus artigos 829
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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