TJSP 19/09/2017 - Pág. 702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
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incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se
o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Comprovado o depósito nos autos, expeça-se
a competente guia em favor da parte exequente, que deverá manifestar-se nos dez (10) dias subsequentes se concorda com a
extinção. Em caso positivo, certifique-se nos autos principais a satisfação da execução para posterior extinção daqueles autos
e consequente arquivamento juntamente com estes. Em caso negativo e, havendo valor remanescente, deverá apresentar o
cálculo atualizado, intimando-se a seguir a parte contrária para que se manifeste sobre a liquidação. Permanecendo o silêncio da
parte devedora ou concordância com o valor apresentado e, tratando-se de RPV COMPLEMENTAR, deverá a parte exequente
formar novo incidente de RPV, observando-se as exigências contidas no comunicado 394/2015 juntando as peças necessárias.
Int. - ADV: JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP), BRUNO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE (OAB 366763/SP),
GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP)
Processo 0001616-08.2016.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Luciana Aparecida Favere
- SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS-SAAEI - Vistos.Cumpra-se integralmente o que fora determinado
às fls. 32, expedindo-se o competente ofício. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE (OAB 366763/SP), GABRIEL
FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP), JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 0001616-08.2016.8.26.0274/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Luciana Aparecida Favere
- SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS-SAAEI - Vistos.Analisando os autos, observa-se que a parte
exequente não observou o contido nos artigos 12 e 13 da lei 12.153/2009 e ao invês de interpor diretamente o incidente
de R.P.V. optou pelo incidente de Cumprimento de Sentença, tornando assim, impossível a expedição do ofício requisitório
nestes autos. Para tanto, cumpra integralmente o contido no Comunicado 394/2015, formando o incidente de RPV.Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE (OAB 366763/SP), GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP), JESUINO
ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 0002108-97.2016.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Esli de
Oliveira - Município de Itápolis - ato(s) ordinatório(s):Considerando a interposição de Cumprimento de Sentença ou Incidente de
Requisição de Pequeno Valor em andamento, e considerando ainda o Comunicado CG 1789/2017 que determina o arquivamento
dos autos principais, será realizada anotação para arquivamento definitivo dos presentes autos, nos termos do contido no artigo
1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (cód. 61615). - ADV: INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/
SP), RONOEL LUPORINI NETO (OAB 292901/SP)
Processo 0002141-24.2015.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Arcídio
Albano da Silva - Município de Itápolis - Vistos.Trata-se de execução dos honorários sucumbenciais.A Prefeitura Municipal
efetuou depósito Judicial do valor requisitado.Assim, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o processo (fase executória), com
base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
façam-se as anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
para baixa definitiva e arquivamento dos autos e do(s) incidente(s) processual(ais) . P.I.C. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA
DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP)
Processo 0002183-39.2016.8.26.0274 (processo principal 1000040-94.2015.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Patricia Milene Fanti - Município de Itápolis - ato(s) ordinatório(s):Considerando a
interposição de Cumprimento de Sentença ou Incidente de Requisição de Pequeno Valor em andamento, e considerando ainda
o Comunicado CG 1789/2017 que determina o arquivamento dos autos principais, será realizada anotação para arquivamento
definitivo dos presentes autos, nos termos do contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(cód. 61615). - ADV: INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP), ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 0002806-40.2015.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Paulo da Silva Filho - Município de Itápolis - ato(s) ordinatório(s):Considerando a interposição de Cumprimento de Sentença ou
Incidente de Requisição de Pequeno Valor em andamento, e considerando ainda o Comunicado CG 1789/2017 que determina
o arquivamento dos autos principais, será realizada anotação para arquivamento definitivo dos presentes autos, nos termos
do contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (cód. 61615). - ADV: INGRID ALFENAS
SEGORIA (OAB 346978/SP), MARLI APARECIDA NOVELLI DE CAMARGO (OAB 212803/SP)
Processo 0003673-33.2015.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - FLÁVIO
MARCELO BOLFI - Município de Itápolis - ato(s) ordinatório(s):Considerando a interposição de Cumprimento de Sentença ou
Incidente de Requisição de Pequeno Valor em andamento, e considerando ainda o Comunicado CG 1789/2017 que determina
o arquivamento dos autos principais, será realizada anotação para arquivamento definitivo dos presentes autos, nos termos do
contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (cód. 61615). - ADV: CAETANO CAVICCHIOLI
JUNIOR (OAB 121310/SP), INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP)
Processo 0003759-04.2015.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dionilde
Bueno de Lima Ribeiro - Município de Itápolis - ato(s) ordinatório(s):Considerando a interposição de Cumprimento de Sentença
ou Incidente de Requisição de Pequeno Valor em andamento, e considerando ainda o Comunicado CG 1789/2017 que determina
o arquivamento dos autos principais, será realizada anotação para arquivamento definitivo dos presentes autos, nos termos do
contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (cód. 61615). - ADV: MARIANA JACOMELLI
PRÓSPERO (OAB 212798/SP), INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP)
Processo 0003793-76.2015.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Edmar
Campos - Município de Itápolis - ato(s) ordinatório(s):Considerando a interposição de Cumprimento de Sentença ou Incidente de
Requisição de Pequeno Valor em andamento, e considerando ainda o Comunicado CG 1789/2017 que determina o arquivamento
dos autos principais, será realizada anotação para arquivamento definitivo dos presentes autos, nos termos do contido no artigo
1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (cód. 61615). - ADV: INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/
SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0003869-03.2015.8.26.0274/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Anderson
Lopes Vicentin - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - Anderson Lopes Vicentin - ato(s) ordinatório(s):Considerando a
interposição de Cumprimento de Sentença ou Incidente de Requisição de Pequeno Valor em andamento, e considerando ainda
o Comunicado CG 1789/2017 que determina o arquivamento dos autos principais, será realizada anotação para arquivamento
definitivo dos presentes autos, nos termos do contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(cód. 61615). - ADV: INGRID ALFENAS SEGORIA (OAB 346978/SP), ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP)
Processo 0003869-03.2015.8.26.0274/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - José Onorato Caetano - Município de Itápolis - Vistos.Observa-se dos autos que a intimação da parte executada
foi somente no sentido de cumprir a tutela e, que não foi determinado que a mesma se manifestasse quanto ao pedido inicial de
execução da multa. Assim, aguarde-se a manifestação da entidade devedora sobre o valor constante da petição inicial, dentro
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