TJSP 19/09/2017 - Pág. 866 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2433
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S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.INTIME-SE a parte autora, por carta com aviso de recebimento, a dar regular
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000619-93.2015.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Perfilix Indústria e Comercio de Perfis
Ltda - Oliveira & Benitez Ltda - Vistos. O art.866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde
que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito
executado. O §1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a
satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.No caso, antes
de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá
a exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.Assim, caberá à parte exequente postular a
realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade,
além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma
oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação da
executada ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP), ANGELO SORGUINI SANTOS
(OAB 255690/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP)
Processo 1000678-81.2015.8.26.0063/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Aparecida
Cantu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Mandado de levantamento
expedido, aguardando retirada - 355/2017. - ADV: EDIMILSON TOMÉ DE SOUZA (OAB 258346/SP), JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP)
Processo 1000812-40.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Seguro - Jacques Darcs Carvalho Gomes - Vistos.Folhas
30/37: Não convencido do desacerto da decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Reporto-me, no mais,
à decisão de folhas 26/27.Aguarde-se comunicação dos efeitos do recurso.Intime-se. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN
BRESSANIN (OAB 263777/SP)
Processo 1000885-12.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Luis Gramostini Vistos.Ciência ao requerente do julgamento final do agravo de instrumento nº 2087845-46.2017.8.26.0000. Ante o resultado
proferido, providencie o requerente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas processuais incidentes sobre a espécie,
sob pena de indeferimento da inicial.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/
SP), ANDREUS RODRIGUES THOMAZI (OAB 360852/SP)
Processo 1001005-55.2017.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Ltda - Vistos.Folhas
75 e 76/90: Não convencido do desacerto da decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Reporto-me, no
mais, à decisão de folhas 71/73.Ante a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se seu
julgamento final.Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001202-10.2017.8.26.0063 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vera Aparecida
Marchiori Pascheto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Folhas 149/155: Não convencido do desacerto da decisão agravada,
mantenho-a por seus próprios fundamentos. Reporto-me, no mais, à decisão de folhas 95.Aguarde-se comunicação dos efeitos
do recurso.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB 151280/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001328-94.2016.8.26.0063 - Procedimento Comum - Corretagem - Benedito Sebastiao Donizeti Balivo - Ricardo
Bechara Mattar Mucare e outro - Vistos.Folhas 93/94: Indefiro. O artigo 455, caput, do Código de Processo Civil preceitua que
cabe ao advogado da parte intimar ou informar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. As hipóteses de intimação de testemunha pelo juízo estão arroladas no §4º do mesmo
dispositivo, não se encaixando em qualquer delas o presente feito. No mais, expeça-se carta precatória para fins de intimação
do requerente quanto ao depoimento pessoal solicitado pelos requeridos.Int. - ADV: SILVIA FERNANDES POLETO BOLLA (OAB
131977/SP), JOSE CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP)
Processo 1001328-94.2016.8.26.0063 - Procedimento Comum - Corretagem - Benedito Sebastiao Donizeti Balivo - Ricardo
Bechara Mattar Mucare e outro - Pág. 98: Reporto ao r. Despacho de pág. 97, a intimação do requerente deverá ser realizada
pessoalmente, através de carta precatória. - ADV: SILVIA FERNANDES POLETO BOLLA (OAB 131977/SP), JOSE CARLOS
CAMPESE (OAB 42788/SP)
Processo 1001359-17.2016.8.26.0063 - Monitória - Duplicata - Dbc Oxigênio - Vistos.Folhas 79: Defiro. Expeça-se mandado
de penhora, avaliação e intimação de bens da executada. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos
da planilha atualizada do débito e das diligências do Sr. Oficial de Justiça.Int. - ADV: FERNANDO MOLINARI FASIABEN (OAB
263020/SP), FELIPE FERNANDES RIBEIRO (OAB 262375/SP)
Processo 1001865-27.2015.8.26.0063 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, acerca da devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV: JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001890-69.2017.8.26.0063 - Monitória - Duplicata - Silva, Maia, Medina & Silva Auto Peças Ltda - Vistos.Nos
termos do disposto no artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, ausente oposição de embargos (701, § 2º, do CPC),
constituindo-se, por consequência, de pleno direito, o título executivo judicial, determino converta-se o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do livro I, da Parte Especial, do Novo Código de Processo
Civil.Arcará a parte devedora também com o pagamento das custas processuais, sendo as de reembolso desde os seus
respectivos dispêndios, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito.À parte autora para, dentro do
prazo de cinco dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e providenciar o recolhimento da taxa postal.Apresentado,
intime-se a executada, nos termos do artigo 513, § 2°, CPC.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO
(OAB 321922/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP)
Processo 1001933-06.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum - Seguro - Edson Aparecido Fernandes - Vistos.Providencie
o requerente, no prazo derradeiro de quarenta e oito horas, o cumprimento do disposto na decisão de folhas 29/31, sob pena
de indeferimento da inicial.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO LAUDELINO (OAB 314671/
SP), JOÃO MURILO TUSCHI (OAB 325404/SP)
Processo 1002012-82.2017.8.26.0063 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1000775-95-2017 - 1ª Vara do Foro da
Comarca de Dois Córregos) - A.p. Oliveira & Cia. Informática Ltda - Vistos.Conforme solicitado no ofício de folhas 09, devolva-se
a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, independentemente de cumprimento, com as nossas homenagens.Int. - ADV:
FÁBIO AUGUSTO DELGADO (OAB 171457/SP)
Processo 1002073-40.2017.8.26.0063 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
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