TJSP 20/09/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2434
1567
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2017
Processo 0000763-10.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000763) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Daycoval Sa - Vistos.Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do processo no prazo de cinco dias.No silêncio, em atendimento ao disposto
no art. 485, §1º, do CPC, intime-se o autor pessoalmente a dar prosseguimento ao processo no prazo de cinco dias, pena de
extinção, nos termos do inciso III de referido artigo.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001063-69.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos.Fls. 91: Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de dez dias, mediante carga
eletrônica.Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0001483-16.2008.8.26.0348 (348.01.2008.001483) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Autos nº 210/08.Vistos.Fls. 134: Defiro. Esgotadas as diligências junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.Assim, havendo evidências concretas
da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
processo, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providencias consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando localização de bens em nome dos executados.Aguarde-se em arquivo a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomada.Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA
SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001785-69.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001785) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Universidade Municipal São Caetano do Sul - Vistos.Fls. 52/53: Concedo ao demandante o prazo de 30 (trinta) dias para que
comprove nos autos a distribuição da carta precatória expedida a fls. 48.No silêncio, em atendimento ao disposto no art. 485,
§1º, do CPC, intime-se o autor pessoalmente a dar prosseguimento ao processo no prazo de cinco dias, pena de extinção, nos
termos do inciso III de referido artigo.Int. - ADV: MARIA HELENA PASIN PINCHIARO (OAB 305716/SP)
Processo 0003656-76.2009.8.26.0348 (348.01.2009.003656) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Yasuda Maritima Seguros Sa - Empresa Auto Onibus Santo Andre Ltda - - Carlos Jose dos Santos Junior - Autos nº 642/2009.
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A E. Corregedoria Geral do TJSP definiu regras para o cumprimento de sentença em processos
digitais oriundos de processos físicos, conforme Provimento 16/2016, de 01.04.2016 (Artigo 1286. Das NSCGJ - Tramitará em
meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos).Destarte, nos termos do art.
1286, § 4º, das NSCGJ, os presentes autos deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de
30 (trinta) dias (Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e
extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual,
salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica).
Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUCIANA DALLA SOARES (OAB 148031/SP), MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB
82398/SP), LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), FRANCINETE ALVES DE SOUZA (OAB 176238/SP)
Processo 0003740-43.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003740) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açucareira
Boa Vista Ltda - Autos nº 435/10.Vistos. Ante a documentação juntada aos autos, acolho o pedido de fls. 101, corrigindo o
polo passivo para constar ST Administração de Bens Próprios Ltda (atual denominação de Supermercados Onitsukda Ltda),
procedendo-se às devidas anotações de praxe.Após, abra-se vista ao demandante para que requeira o que de direito.Int. - ADV:
ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR (OAB 42529/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0003852-41.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003852) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo Andre
- Autos nº 463/12.Vistos.Fls. 73: Confirme a serventia se houve desbloqueio do valor anteriormente bloqueado via Bacenjud.
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. - (fls.75 - certidão informando que o desbloqueio foi efetivado
em 03/06/2016, conforme extrato de fls.76) - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), CARLOS
EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0004076-76.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004076) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Itau Unibanco Sa - Autos nº 500/12.Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado entre as partes a fls. 127/129..Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante
o prazo concedido pelo exequente - dez dias - para que os executados cumpram a obrigação na forma acordada.Decorrido
o prazo referido, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimado de que, no silêncio,
independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil,
presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0004201-54.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004201) - Monitória - Locação de Imóvel - Sonia Maria Barreto Puca Vistos. Ante os embargos oferecidos a fls. 98/100, a eficácia do mandado inicial está suspensa nos termos do art. 702, §4º do
CPC.Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
SAMUEL MENDES BARRETO (OAB 144227/SP)
Processo 0005017-89.2013.8.26.0348 (034.82.0130.005017) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tocos Comercio e
Locadora de Veiculos Ltda - Vistos.Fls. 55/56: Defiro. O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do
Conselho Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando
o código 434-1 - “Impressão de informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD”, do valor de R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado. Efetuado o recolhimento, proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento CG
nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos termos
da Portaria nº 8.610/2012; e a requisição de informações na base de dados do DETRAN, via RENAJUD.No mais, expeçam-se os
demais ofícios de praxe.Int. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 0005216-48.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005216) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Itau Unibanco Sa - Autos nº 686/12.Vistos. Ante o decurso do prazo previsto no art. 921, inciso III, CPC, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 0006359-53.2004.8.26.0348 (348.01.2004.006359) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Copiadora
Texto Ltda - Luzineide Cavalcanti Costa - V I S T O S.Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira,
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