TJSP 20/09/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2434
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consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Ao término de todas as diligências, retornem conclusos. Int. ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0010918-09.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010918) - Procedimento Comum - Posse - Jose Felicio Haddad e outro
- Vistos. As respostas da pesquisas realizadas já estão acostadas aos autos desde 09/09/2015. Pela derradeira vez, nos termos
do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intimem-se pessoalmente os demandantes para darem prosseguimento ao feito no prazo de
5 (cinco) dias, pena de extinção.Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 0011040-85.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011040) - Monitória - Prestação de Serviços - Lidiane Santos do
Nascimento - V I S T O S. Ante a sentença proferida a fls. 71, instruído o requerimento com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta
com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.Considerarse-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter o devedor mudado de endereço sem prévia comunicação
ao juízo (§3º do artigo referido).Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no
caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC).Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde
logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC).Deverá o executado ser
advertido de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Int. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0011446-48.2008.8.26.0348 (348.01.2008.011446) - Monitória - Prestação de Serviços - Unifec União para
Formação Educação e Cultura do Abc Ltda - Vistos.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art.
523, do CPC, deverá o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC).Outrossim, ante o pedido formulado pelo exequente, não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854,
do CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada,
limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento
CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD .Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executado, intime-se-o
pessoalmente, conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de
referido artigo.Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária
que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.Int. - ADV: JOSE
AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0011937-60.2005.8.26.0348 (348.01.2005.011937) - Procedimento Comum - Obrigações - Eliel Rodrigues Alteia e
outro - Anselmo Luiz Brianezi e outro - Vistos.Tendo em vista que as partes não apresentaram os documentos ao perito, apesar
de intimados (fls. 385), determino que a realização da perícia com base nos documentos existentes. Intime-se o perito para a
realização do trabalho técnico e para a entrega do laudo, no prazo de 20 (vinte) dias.Com a vinda, intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública comunicando que a perícia encontra-se
em andamento.Int. - ADV: MARINÍSIA TUROLI FERNANDES DA SILVA (OAB 175868/SP), MOISES TUROLI FERNANDES DA
SILVA (OAB 167959/SP), FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP)
Processo 0012733-12.2009.8.26.0348 (348.01.2009.012733) - Procedimento Comum - Municipio de Maua - Vistos. Ante a
impugnação acostada a fls. 173/174, manifeste o requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA
(OAB 96893/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 0013238-32.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013238) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Casa Bras Fomento Mercantil Ltda - Autos n° 1617/2011.Vistos.Nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intimese pessoalmente o demandante para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.Int. - ADV:
CAROLINA LOPES SOARES DOS SANTOS (OAB 335744/SP)
Processo 0013310-24.2008.8.26.0348 (348.01.2008.013310) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Eugenio Fernandes Filho - Edna Gubitoso Novi - Autos nº 1.734/08. Vistos. Ante o acordo devidamente
homologado fls. 246/249, aguarde-se por 46 meses o efetivo cumprimento do acordo (abril de 2020). Decorrido o prazo para
cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, fica a exequente intimada de que a execução será extinta, independente de
nova intimação, nos termos do art. 924, II, do CPC, presumindo-se a quitação. Certifique-se nos autos da execução. Int. - ADV:
FLORENILSON SANTOS VILAS BOAS (OAB 203789/SP), RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP),
ELISABETE DOS SANTOS DI CESARE (OAB 100106/SP)
Processo 0013498-90.2003.8.26.0348 (348.01.2003.013498) - Separação Consensual - Dissolução - R.S.S.C. - J.L.C. (fls.149/159: - resposta do ofício expedido ao INSS, MANIFESTEM-SE AS PARTES) - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB
233825/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP)
Processo 0014981-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014981) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Itau Unibanco Sa - Vistos.Fls. 112/113: Inicialmente, o exequente deverá comprovar nos autos a efetiva distribuição
da precatória expedida a fls. 98.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0014996-22.2006.8.26.0348 (348.01.2006.014996) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.R.M.R. - J.M.R. - (Ante
a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.325: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2017/020321-3 dirigi-me à Rua Carlos de Campos, nº 175, parque
São Vicente, Mauá, e aí sendo, deixei de intimar Eduardo Rodrigues Monteiro Rebello, representado por Regiane Rodrigues
Monteiro Rebello, em virtude dos mesmos não residirem no local, segundo informações fornecidas pela sra. Roseli Rodrigues
Belo, pessoa residente no endereço indicado, a qual identificou-se como irmã da Sra. Regiane, mas no entanto não soube
precisar o seu atual endereço. Diante do exposto, devolvo o presente mandado à SADM para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Maua, 31 de agosto de 2017.”, MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO
- ADV: ADELIA MARIA DE SOUSA (OAB 141279/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP)
Processo 0016879-91.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016879) - Interdição - Tutela e Curatela - Nilton Cesar Vieira - Autos nº
1867/12.Vistos. Ante o silêncio do curador, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/SP)
Processo 0017741-04.2008.8.26.0348 (348.01.2008.017741) - Execução de Título Extrajudicial - Colegio Metodo Ltda Autos nº 2.299/08.Vistos.Fls. 100: Defiro. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não
foram encontrados bens à penhora.Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ano, durante o qual
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