TJSP 20/09/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2434
2020
Processo 0003006-26.2005.8.26.0362 (362.01.2005.003006) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Morro Vermelho Mogi Guacu
Imoveis Ltda - Fica o(s) executado(s) ciente(s) de que a exequente reiterou pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180
dias, em razão do parcelamento do débito. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/
SP)
Processo 0003611-54.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 0009712-49.2010.8.26.0362) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão - CERAMICA CHIARELLI SA - Vista à Embargante, em cinco dias, para manifestação sobre a Impugnação aos
Embargos (fls. 368/374) e a petição de fl. 376. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/
SP)
Processo 0003722-68.1996.8.26.0362 (362.01.1996.003722) - Execução Fiscal - Marco Antonio Moriale Me - Vistos.1)
Informe a Exequente o valor atualizado do débito, se for o caso.2) Após, levando-se em conta a ordem de preferência
estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80, como pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro
como o primeiro bem a ser objeto de penhora, determino, mediante a utilização do sistema BACENJUD, como tentativa de
penhora/arresto ou substituição/reforço da penhora, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado (pessoa jurídica e
ou física/ física e firma individual), até o valor do débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se, observando-se
que, havendo advogado constituído nos autos, esta decisão somente deverá ser publicada após a conclusão do procedimento,
ficando o executado, nesta oportunidade, intimado do ato, nos termos do artigo 841,§ 1º do CPC.3) Com o bloqueio total
ou parcial, dou por penhorado/arrestado/substituído/reforçado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário
para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, ficando autorizada, a pesquisa de endereço pelo sistema
BACENJUD, se houver necessidade.4) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito, determino, desde já, o seu
imediato desbloqueio, e em caso de valores ínfimos, os mesmos não serão levados a efeito, nos termos do artigo 836 do CPC.5)
Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferida a inclusão de minuta de bloqueio no sistema
RENAJUD.6) Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ficando deferido o pedido, após decorrido o
prazo legal, de transferência e eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o
caso, expedindo-se o necessário.Intime-se. (Nota de cartório - não houve bloqueio de valores e veiculos) - ADV: WASHINGTON
LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0005279-46.2003.8.26.0362 (362.01.2003.005279) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Otavio D Goncalves Me Fica o executado(a)(s)/interessado INTIMADO para comparecer à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO referente ao
débito existente junto a Exequente, com redução dos honorários advocatícios de 10 para 5% e isenção das custas processuais
para acordo realizado na audiência. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA: 28 de setembro de 2017 ÀS 09:15HS, NO CEJUSC
(CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA). RUA CHICO DE PAULA, 1090, CAPELA, SENDO A
PRESENÇA INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO ATO E SOLUÇÃO DO CONFLITO. - ADV: LUCIANO CALZONA (OAB
161296/SP)
Processo 0005385-95.2009.8.26.0362 (362.01.2009.005385) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo - Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento do feito, haja vista que
restaram negativas as tentativas de bloqueio via BacenJud e RenaJud. - ADV: KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB
227479/SP), FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP)
Processo 0005502-33.2002.8.26.0362 (362.01.2002.005502) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Carlos Barros - Logo,
transcorrido mais de cinco anos de cada inscrição, as dívidas fiscais debatidas nestes autos estão prescritas.JULGO O FEITO
EXTINTO, sem condenação ao pagamento de verba honorária pois se trata de mero incidente. A verba honorária é própria dos
embargos executórios, não se justificando no presente expediente.P. R. I.. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0006020-03.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo - CRECI 2o Região - Vista à(ao) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. (Nota
de cartório - o endereço informado já foi diligenciado sem êxito em localizar o executado) - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI
FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0006022-70.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo - CRECI 2o Região - Fica o Exequente intimado a comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da
Diligência do Sr Oficial de Justiça (3 UFESPs), para o cumprimento do mandado requerido nos autos. - ADV: MARCIO ANDRE
ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0006510-21.1997.8.26.0362 (362.01.1997.006510) - Execução Fiscal - Impostos - Vanderlei Chagas Francisco
e outros - Fica o executado(a)(s)/interessado INTIMADO para comparecer à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
referente ao débito existente junto a Exequente, com redução dos honorários advocatícios de 10 para 5% e isenção das custas
processuais para acordo realizado na audiência. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA: 28 de setembro de 2017 ÀS 11:30HS,
NO CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA). RUA CHICO DE PAULA, 1090, CAPELA,
SENDO A PRESENÇA INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO ATO E SOLUÇÃO DO CONFLITO. - ADV: RENATA NETTO
FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 0006920-49.2015.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 96.0303666-8 - 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlandia-MG) - Center Pisos Ltda e outros - Vistos. Ciência da
arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10
dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação,
dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste
último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço
e quitação dos tributos pertinentes (ITBI), no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de
arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Em seguida, feitas
as conferências necessárias pela Serventia, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado
de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Por fim, observadas as cautelas de praxe,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 72722/MG)
Processo 0007209-55.2010.8.26.0362 (362.01.2010.007209) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - MASSA FALIDA DE Eletromoveis Colombini Ltda e outros - Vistos.1) Façam-se as devidas anotações para ficar
constando como executada na presente execução fiscal, MASSA FALIDA DE ELETROMÓVEIS COLOMBINI LTDA, mantendo-se
os coexecutados de fls. 43.2) Intime-se o Administrador Judicial, Dr. Maurício José Mantelli Marangoni, pelo Diário da Justiça
Eletrônico.3) Ciência à Curadora da Massa Falida.4) Nada sendo requerido, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos
da falência, discriminando-se os créditos, para que o pagamento ocorra conforme a classificação dos mesmos, intimando-se da
penhora o Administrador Judicial, pelo Diário de Justiça Eletrônico, bem como, cientificando a Curadora da Massa Falida.5) Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º