TJSP 20/09/2017 - Pág. 2774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2434
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nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão.Homologo a renúncia ao direito de recorrer.Defiro o prazo de 5 (cinco)
dias para a juntada do substabelecimento.Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito
em julgado, após a intimação desta, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério
Público.Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/SP)
Processo 1006253-47.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.V.S.S. - D.L.R. - - Vista
obrigatória a(o) Dr(a). Sueli Moretti Milani, OAB/SP 225125: Juntar ofício de indicação em que foi nomeado(a) patrono(a) do(a)
requerente, constando o número do registro geral de indicação para expedição de certidão de honorários. - ADV: DEBORA
REGINA COUTINHO (OAB 283344/SP), SUELI MORETTI MILANI (OAB 225125/SP)
Processo 1006253-47.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.V.S.S. - D.L.R. - Vista
obrigatória a(o) Dr(a). Sueli Moretti Milani, OAB/SP 225125: juntar ofício de indicação em que foi nomeado(a) patrono(a) do(a)
requerente, constando o número do registro geral de indicação para expedição de certidão de honorários. Nada Mais. - ADV:
DEBORA REGINA COUTINHO (OAB 283344/SP), SUELI MORETTI MILANI (OAB 225125/SP)
Processo 1006863-15.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.J.D. - M.E.S. - Vistos.
Melhor examinando verifico que de acordo com o termo de casamento religioso realizado entre as partes, conforme documento
juntado a fls. 15, foi feito com efeito civil, nos termos da Lei de Registro Público. Portanto, as partes deverão esclarecer, no
prazo de dez dias, se o referido termo foi apresentado perante o Registro Civil para habilitação do casamento.Intime-se. - ADV:
JONAS LEANDRO DA SILVA (OAB 265881/SP), LUCIA DE SOUZA CERQUEIRA (OAB 337450/SP)
Processo 1007032-02.2016.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.J.L. - - G.L. - Carta
Precatória expedida, encaminhamento pelo(a) requerente, conforme Comunicado CG nº 2290/2016. Devendo comprovar nos
autos sua distribuição. - ADV: FLAVIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 359870/SP)
Processo 1007032-02.2016.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - S.J.L. - - G.L. VISTA OBRIGATÓRIA a(o) autor(a)/exequente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. No
silêncio, será intimado(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, sob penas da lei. - ADV: FLAVIA DE OLIVEIRA BRITO
(OAB 359870/SP)
Processo 1007729-23.2016.8.26.0609 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luana Lopes Alonço - Vistos.
Primeiramente, a requerente deverá esclarecer se a “de cujus” era casada. Em caso positivo, providencie a juntada da certidão
de casamento. Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: VANESSA DE LUCENA SANTANA (OAB 300578/SP)
Processo 1008023-75.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.S.N.A. - W.G.S. e outro
- Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes (fls. 59). Em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b” do Novo Código de Processo Civil, resolvo
o processo de Procedimento Comum Regulamentação de Visitas requerido por Marinalva Serra do Nascimento Andrade contra
Wilma Galdino da Silva e outro, com resolução do mérito.Transitada em julgado, recolhidas, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo.P. R. e Int. - ADV: PEDRO PRESTES FERRAZ (OAB 312478/SP), SUELI DE SOUZA DE ALMEIDA TEODORO
(OAB 365884/SP)
Processo 1008151-32.2015.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Felipe Barros Toquetto e outros - Andrea Maria
Barros - Vistos.Diante da natureza da causa, aguarde-se no arquivo a provocação dos interessados.Intime-se. - ADV: MARIA
REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), ANDRÉ GONZALEZ RABELLO (OAB 348791/SP), MARINA PRADO LEITE
(OAB 376183/SP)
Processo 1008565-93.2016.8.26.0609 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.C. - I.B.C. - Face ao exposto, DECRETO a
INTERDIÇÃO de Ivo Batista Cavalcante, qualificado nos autos, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do disposto no artigo 4º, inciso III, c. c. o artigo 1.775, parágrafo 1º, ambos do Código Civil (Lei 10.406/02), em
especial para: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar em geral os atos que
não sejam de mera administração. Por conseguinte, com fundamento no artigo 755, inciso I, do Novo Código de Processo Civil,
nomeio-lhe curadora Maria Aparecida Santos Cavalcante, sob compromisso a ser prestado, outorgando-lhe poderes para, em
nome do interditado levantar benefício assistência e/ou previdenciário, e representar os interesses do mesmo perante órgãos
públicos ou instituições, especialmente em assuntos relacionados à sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios,
instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc). Atendendo ao disposto no artigo 84, § 3º da Lei
13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade, a curatela fica definida até eventual
cessação da incapacidade do interditado.Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização
da hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o curador dispensado da prestação de contas
previstas no artigo 84, § 4º da Lei 13.146/2015.Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil de 2015 e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais,
publicando-se-a imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por
seis meses, e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do curatelado e curador,
a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente. Fixo
os honorários do advogado dativo, nos termos do convênio. Expeça-se certidão.Transitada em julgado, expeça-se certidão e
mandado de inscrição. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. R. e Int. - ADV: LUCIMARI APARECIDA FERRAZ
(OAB 232313/SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP)
Processo 4000346-79.2012.8.26.0609/01">4000346-79.2012.8.26.0609/01 (apensado ao processo 4000346-79.2012.8.26.0609) - Cumprimento de sentença
- Revisão - K.C.B.C. - F.A.C. - Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos apresentados ás fls 28/57. - ADV:
BIANCA BRITO DOS REIS (OAB 216977/SP), LUCIANE MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NÉLSON RICARDO CASALLEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0699/2017
Processo 0000364-81.2006.8.26.0609 (609.01.2006.000364) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais C.R.V.P. - Egila Pimentel de Lima - Vistos.Firmei nesta data o auto de arrematação. Expeça-se carta em favor do arrematante.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º