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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017 - Página 638

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TJSP 20/09/2017 - Pág. 638 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2434

638

94 para publicação. Nada Mais. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ADEMIR GABRIEL (OAB 313010/SP)
Processo 0002387-43.2011.8.26.0538 (538.01.2011.002387) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Aparecido Zanon - 1. Trata-se de ação
promovida por/pelo(a) Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo em face de Aparecido
Zanon.2. Expeça-se mandado de penhora do veículo, com a observação de que, justamente porque a propriedade de veículo
se transmite com a tradição, a penhora somente será efetivada se o automóvel estiver na posse do executado.3. INTIMEM-SE.
- ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), JOÃO ZANATTA
JUNIOR (OAB 159695/SP)
Processo 0003005-27.2007.8.26.0538 (538.01.2007.003005) - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório Hildete Almeida de Lucena - Agenor Franco de Souza e outros - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Hildete Almeida de
Lucena em face de Agenor Franco de Souza e outros.2. Cumpra-se o v. Acórdão.3. Manifeste-se a parte interessada.4. Arbitro
os honorários advocatícios do(s) advogado(s) nomeado(s) em 30% da tabela vigente, expedindo-se o necessário.5. Após,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 6. INTIMEM-SE. - ADV: JORGE ALBERTO
GALIMBERTTI (OAB 238358/SP), VIVIANE ZANON MONELLI (OAB 279436/SP)
Processo 0003062-98.2014.8.26.0538 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Walter Quaio - Município
de Santa Cruz das Palmeiras - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Walter Quaio em face de Município de Santa Cruz
das Palmeiras.2. Certidão retro, republique-se a sentença de fls. 115/118 e intime-se os novos procuradores a regularizarem
a representação processual.3. INTIMEM-SE. - ADV: VICENTE CARLOS DE MACEDO (OAB 175904/SP), JAMES DANIEL
VELLOSO (OAB 249525/SP), TAMIRIS GONÇALVES FAUSTO (OAB 322907/SP)
Processo 0003062-98.2014.8.26.0538 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Walter Quaio - Município
de Santa Cruz das Palmeiras - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça exordial, nos autos desta
ação popular intentada por WALTER QUAIO contra o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS. Inexistente a má-fé do
autor da ação popular, incabível, até a nível constitucional, a condenação em verbas sucumbenciais (TJ/SP - Apelação Cível
n.º 195.286-1 - Campinas - Relator: Alfredo Migliore - 05.10.93; TJ/SP - Apelação Cível n.º 68.248-5 - Mauá - 1ª Câmara de
Direito Público - Relator: Demóstenes Braga - 10.08.99 - V.U). Após o decurso do prazo recursal, com ou sem razões de recurso,
remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo, à Eg. Superior Instância para o reexame necessário,
nos termos do art. 19 da Lei nº 4.717/65. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: TAMIRIS GONÇALVES FAUSTO (OAB
322907/SP), JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), VICENTE CARLOS DE MACEDO (OAB 175904/SP)
Processo 0003062-98.2014.8.26.0538 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Walter Quaio - Município
de Santa Cruz das Palmeiras - Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que as publicações de fls. 123/124
não atingiram os d. Patronos do requerido. E certifico ainda que, nesta data reencaminho a r. Sentença de fls. 115/118 e o r.
Despacho de fls. 122 para publicação. Nada Mais - ADV: JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), VICENTE CARLOS DE
MACEDO (OAB 175904/SP), TAMIRIS GONÇALVES FAUSTO (OAB 322907/SP)
Processo 0003373-89.2014.8.26.0538 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Salvador Joaquim dos Reis - Banco
do Brasil S.A. - 1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Salvador Joaquim dos Reis em face de Banco do Brasil S.A..2. Defiro
a prioridade de tramitação, em razão da idade. Anote-se.3. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
querendo, MANIFESTE-SE o apelado em contrarrazões, no prazo de 15 dias.4. Vencido o prazo, com ou sem manifestação e
observadas as formalidades legais, REMETAM-SE os autos à instância recursal competente, independentemente de juízo de
admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º).5. Arbitro os honorários advocatícios em 70% da tabela do convênio da DPE/OAB. Expeçase o necessário.6. INTIMEM-SE. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MILENE CAUDURO PRUDENCIATTO
(OAB 287189/SP)
Processo 0003497-72.2014.8.26.0538 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.Z.S. - S.M.D.C. - Vistos,Fls. 97/98: ciência às
partes, ficando o(a) interessado(a) intimado(a) a retirar o documento original em cartório, no prazo de 05 dias.Após, arquivemse os autos observadas às formalidades legais.Int. - ADV: MILENE ZANATTA (OAB 321495/SP)
Processo 0003960-19.2011.8.26.0538 (538.01.2011.003960) - Procedimento Comum - Obrigações - Kleber Augusto Barbosa
da Silva - Eric Uilsson Emanuel Emilio - . Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Kleber Augusto Barbosa da Silva em face de
Eric Uilsson Emanuel Emilio.2. Cumpra-se o v. Acórdão.3. Manifeste-se a parte interessada.4. Arbitro os honorários advocatícios
do(s) advogado(s) nomeado(s) em 30% da tabela vigente, expedindo-se o necessário.5. Nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. 6. INTIMEM-SE. - ADV: ADRIANO JOSE LEAL (OAB 135739/SP), JUVENAL
MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
Processo 0003976-70.2011.8.26.0538 (538.01.2011.003976) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Aparecida Laudelino - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado nesta ação.CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes
últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, §§ 2º e 4º, III, do Código de Processo Civil. Todavia,
a exigibilidade do ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de 5 anos, na forma do artigo 98, § 3º, da lei adjetiva.
DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).Com o trânsito em julgado, cumpridas as
formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: MIQUELA CRISTINA
BALDASSIN PIZANI (OAB 192635/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), DANIEL FERNANDO PIZANI (OAB
206225/SP)
Processo 0003990-20.2012.8.26.0538 (538.01.2012.003990) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Casa do Agronegócio Coml e Repres Ltda - Vistos.Cite-se, na forma requerida.
Int. - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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