TJSP 21/09/2017 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2435
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Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora
(arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o
valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).Defiro os
benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Int.
- ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1006539-07.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Flores - Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do
NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora
e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC).
Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora
(arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o
valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).Defiro os
benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Int.
- ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1006540-89.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Flores - Vistos.Foi o presente distribuído por direcionamento ao processo nº 1006531-30.2017.8.26.0248, porém
inexiste qualquer prevenção, uma vez que o objeto desta ação é diverso do reclamado naquele processo.Portanto, encaminhemse os autos ao Distribuidor para distribuição livre, com urgência, dando-se baixa.Int. - ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA
FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1006540-89.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Flores - Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do
NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora
e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC).
Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora
(arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o
valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).Defiro os
benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.Int.
- ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1006723-94.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Elegance - 1- Diante do decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento do débito , manifestação da parte
autora, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias.2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SUSANA
RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1007636-42.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Liminar - Indaia Caixas Industria e Comercio de Embalagens
de Papelao Ltda - Vistos.1- Providencie, a serventia, a correção da competência, para constar Fazenda Pública Estadual.2Providencie-se o complemento das custas judiciais, de conformidade com o artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03 (mínimo de 5
UFESP). Prazo: quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.3- Sem prejuízo, para apreciação do pedido de tutela
de urgência, providencie-se a juntada da certidão de protesto.Para tanto, concedo o prazo de trinta dias.Com a juntada, tornem
conclusos com urgência.Int. - ADV: ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY (OAB 144172/SP)
Processo 1007830-42.2017.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ruth do Valle Kok de Sa Moreira - Eireli - Vistos.Providencie-se o complemento do recolhimento das custas iniciais, nos termos
do artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03.Prazo: quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: CARLOS
FREDERICO DO VALLE SA MOREIRA (OAB 146583/SP)
Processo 1007935-19.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Providencie-se o efetivo recolhimento das custas iniciais de fls. 38, uma vez que o documento de fls. 39 refere-se a pagamento
de documento diverso.Prazo: quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1008089-08.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 4003239-25.2013.8.26.0248) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcelo Tadeu Copini Moura - José Elio Fanger - Vistos.1Recebo a petição de fls. 86 como emenda à inicial. Anote-se.Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do
feito para anotar o valor atribuído à causa.2- Providencie-se o complemento do recolhimento das custas iniciais, nos termos do
artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03.Prazo: quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV: PATRICIA COPINI
MOURA (OAB 349069/SP), MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP), ROBERTO BISPO DOS SANTOS (OAB
279004/SP)
Processo 1008284-56.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Roberto Carlos Bueno - 1- Ante a(s)
certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o que de direito, no prazo de 30 dias.2- Na
inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV:
MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 1008386-15.2015.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Hideki Kamimura - 1-Providencie a
parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, para fins de expedição do(s) mandado(s) nos termos do artigo
1.012 do Provimento CG nº 28/2014, publicado no DOE de 28/10/2014, no prazo de 30 dias.2. A carta precatória de fls. 78/79
está disponível no sistema para impressão e encaminhamento, devendo a parte autora promover sua instrução e distribuição,
comprovando-a nos autos no prazo de 30 dias. 3. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção.4. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1008444-47.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Liminar - Edson Simões da Silva - Vistos.1- Em razão do
conteúdo do documento de fls. 19, por meio do qual se dá notícia da existência de outras terapias disponíveis para o tratamento
do câncer do autor, apresente-se declaração do médico subscritor da prescrição do remédio, cujo fornecimento é postulado
nesta ação, na qual se ateste ou não a existência de outros tipos de medicação, similares ou não à prescrita, que tenha
eficácia equiparada a esta para o tratamento da doença. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: ROSANA DE
CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 1008833-32.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Elisabete Cristina Crimber Felippini
- Vistos.1- Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2- Inviável a concessão da tutela antecipada, uma vez
que as provas coligidas com a inicial não se mostram suficientes para demonstrar de forma inequívoca a verossimilhança das
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