TJSP 21/09/2017 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2435
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financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.225 Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB
253205/SP)
Processo 0017557-87.2016.8.26.0309 (processo principal 1014250-79.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria de Fátima Bonafé - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos.Fls. 43/45:
manifeste-se a impugnante.Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir,
especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas
pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de
audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Int. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
(OAB 302356/SP), OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA (OAB 314691/SP)
Processo 0019659-82.2016.8.26.0309 (processo principal 1013143-63.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Gabriel Romero - RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA - - MOREIRA EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Vistos.Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento.No silêncio, aguarde-se nova provocação no
arquivo.Int. - ADV: DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 1000169-23.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Oswaldo El Cassir Júnior - .Do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, assim o faço com o fito de CONDENAR o réu a devolver ao autor a importância
equivalente a R$ 71.539,50 (setenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), a qual deverá ser
acrescida de juros de mora e de correção monetária a contar da data do vencimento da obrigação, extinguindo-se o processo
com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil.Por ter sucumbido, condeno
o réu ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como
honorários advocatícios que fixo em 20% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado desde a
data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP
(artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo
407 do CC).Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/
ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.P. R. I. C. - ADV: FERNANDA
CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1000214-27.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Metais Comercial Ltda - - Getúlio Nogueira de Sá - - Edison Battistella - Vistos.Ciência à parte exequente da certidão negativa
do Oficial de Justiça. Antes de providências visando a constrição patrimonial, manifeste-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratando-se
de pessoa física, havendo pedido de realização de diligências junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e InfoJud,
providencie, desde logo, o recolhimento da taxa necessária, indicando o nome e CPF de cada pesquisado.Tratando-se de
pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de pessoa jurídica ou
semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não
são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a empresa não
seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital.Em
caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção,
sem nova intimação.Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000230-78.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - JO Romanosk - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 33/42: À réplica.Fls. 56/67: Intimem-se as partes para que, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do Juízo, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos
assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), ELISA ALVES
DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 1000473-90.2015.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - GRÁFICA B BLANTES LTDA.-EPP CRISTIANE APARECIDA ALEKSA ME - VISTOS, ETC.O autor ajuizou ação monitória pretendendo a expedição de mandado
injuncional para que o réu fosse citado para pagar a quantia de R$ 1.098,31 (devidamente atualizado) ou que apresentasse
embargos.Regularmente citado, o réu deixou fluir in albis o prazo para apresentação de defesa. Além disso, não efetuou
qualquer pagamento.É o relatório.DECIDO.O réu incidiu nos efeitos da revelia, de maneira que os fatos alegados pelo autor
são considerados verdadeiros, nos termos do art. 344, do CPC/2015. Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem oposição de
embargos ou pagamento, há de se aplicar as disposições do artigo 701, § 2º, do CPC/2015.Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação monitória e converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$
1.098,31( devidamente atualizado).Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor da condenação.P.R.I. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
Processo 1000710-61.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A GILSON ADELINO DOS SANTOS - VISTOS, ETC.Banco Bradesco S/A propôs ação de Execução em face de GILSON ADELINO
DOS SANTOS, fundada em título executivo extrajudicial.Após citação, as partes formalizaram acordo nos autos dos Embargos
à Execução nº 1006312-62.2016.8.26.0309, requerendo o executado a extinção da presente execução, com o que concordou
expressamente o exequente.RELATADO.DECIDO.Homologado o acordo celebrado entre as partes nos autos dos Embargos
à Execução, em caso de descumprimento, a cobrança prosseguirá naqueles autos.Assim, com fulcro no artigo 924, inciso III,
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