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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 - Página 3669

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TJSP 21/09/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2435

3669

endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte autora requerer a citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso,
postular a citação por edital.Intime a Defensoria Pública, via portal eletrônico. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1018098-84.2016.8.26.0477 - Ação Civil Pública - Família - M.P.E.S.P. - L.C.G. - - J.F.G.S. e outro - Vistos. Antes
da extinção do feito, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que
se manifeste em até 5 dias sobre eventual interesse no prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Intime-se
via portal eletrônico. - ADV: FABIO MOTTA (OAB 292747/SP), MARLON MACHADO DA SILVA FERNANDES (OAB 184791/SP)
Processo 1019034-12.2016.8.26.0477 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - O.S.M. e outro - Vistos.
Cobre-se informações quanto a feitura do laudo social (folhas 23).Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1019066-17.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Sidneia Magni Lobato - Jose Anchieta Lobato - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas apontada no oficio de fls. 45, no prazo de
05(cinco) dias comprovando nos autos e podendo retirar a certidão devidamente averbada nesta serventia. - ADV: DOUGLAS
RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP)
Processo 1019622-19.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.E.S. - D.T. - Vistos. A
união e seu período de duração são incontroversos. Resta a definição da partilha e do pedido de alimentos formulado pela ré.
Para tentativa de conciliação, nos termos do art. 3.º, § 3.º do CPC, designo audiência para o dia 24 de outubro de 2017, às
15 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, via imprensa oficial. - ADV: MARILIA
DONATO (OAB 226196/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP)
Processo 4000180-21.2013.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Sucessões - MARCOS ANTÔNIO MORETI - Sonia Regina
Godoy Teixeira e outro - ‘’’Fazenda do Estado de São Paulo - - Sandra Evelise Godoy - Vistos.No prazo de 15 dias, manifestese o inventariante sobre as petições de fls. 305/313 e 323/332 e respectivos documentos. No mais, aguarde-se requisição
de informações sobre o agravo. Intime-se. - ADV: IVONE MARIA ROCHA GARCIA (OAB 168877/SP), MATHEUS AUGUSTO
PARREIRA DUARTE (OAB 390331/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), CANDIDO PARREIRA DUARTE
NETO (OAB 86374/SP), MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 286245/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 4002704-88.2013.8.26.0477 (apensado ao processo 1005427-63.2015.8.26.0477) - Inventário - Inventário e
Partilha - MARIA ESTER SANTANA DANTAS - HENRIQUE LASEVICIUS JÚNIOR - Dayana Dantas Lasevicius e outro - Ana
Rute de Oliveira Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da justificativa de fls. 394/397 apresentada
pela inventariante, não obstante o parecer do douto membro do Ministério Público revestido do costumeiro zelo no cumprimento
de suas atribuições, entendo que a decisão que determinou o depósito mensal dos alugueis nos autos comporta revisão. Isso
porque a pessoa encarregada da administração dos bens do espólio cuidou de demonstrar a destinação dos valores em prol
do próprio imóvel alugado, pelo pagamento das parcelas restantes do financiamento para aquisição, condomínio e tributos
municipais, não se tratando, assim, de uso indevido. Por outro lado, a prestação de contas mensalmente nos próprios autos,
mediante juntada dos comprovantes de pagamento das despesas elencadas, se revela suficiente, a fim de evitar ainda o tumulto
de diversos depósitos e levantamentos mensais. Assim, reconsidero em parte a decisão de fls. 373 para determinar que a
inventariante passe a prestar contas na forma do parágrafo anterior. Sobre o imóvel que lhe servia de moradia, se também
estiver alugado, deverá adotar a mesma providência no tocante a prestação de contas, sempre se limitando ao valor necessário
à conservação dos bens, e depositar nos autos à disposição do juízo o que exceder. Para constatação, oficie-se nos termos da
petição de fls. 416/417, requisitando cópia do contrato de locação relativo ao imóvel lá mencionado, oportunamente intimandose o interessado a providenciar a impressão e o encaminhamento. Intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB
143992/SP), SANDRA APARECIDA ANDRADE HENRIQUE DE PAULA (OAB 161897/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO
(OAB 210204/SP), JOÃO AGOSTINHO MONTEIRO TRINDADE (OAB 217036/SP), MAROLINE NICE ADRIANO SILVA (OAB
75622/SP), CONRADO DE FÁVARI VIEL (OAB 310670/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON JULIO ZANLUQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDNA DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2017
Processo 0001154-87.2017.8.26.0477 (processo principal 1013017-91.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L.N.G. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RENAN
MARCEL PERROTTI (OAB 254671/SP)
Processo 0001202-46.2017.8.26.0477 (processo principal 1004516-17.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.P.F.C.L. e outro - P.F.M.L. - *Vista à Defensoria - ADV: SAULO VELASCO PEREZ (OAB 317595/SP)
Processo 0001202-46.2017.8.26.0477 (processo principal 1004516-17.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L.P.F.C.L. e outro - P.F.M.L. - Vistos.Preceitua o Art. 252 e seguintes do CPC que, havendo suspeita de
ocultação, deverá o oficial de justiça, cumpridas as formalidades legais, proceder à citação por hora certa. Todavia, extrai-se da
certidão juntada às fls.64 que embora certo da ocultação do requerido, o oficial de justiça deixou de observar referida norma,
portanto, devolva-se urgentemente o mandado ao oficial de justiça, com cópia desta decisão, para a devida regularização.Int. ADV: SAULO VELASCO PEREZ (OAB 317595/SP)
Processo 0001264-86.2017.8.26.0477 (processo principal 1006885-81.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - M.B.R. - Vistos.Ante a ausência de citação do executado, cite-se e intime-se para que realize o pagamento do débito,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão civil, nos termos do artigo 528
caput e §7º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: TATIANA RIBEIRO MAMANA (OAB 221301/SP)
Processo 0001264-86.2017.8.26.0477 (processo principal 1006885-81.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - M.B.R. - Fica o(a) requerente devidamente intimado(a) que conforme comunicado CG 2290/2016 disponibilizado
aos 05/12/2016 (fls.07/09), a distribuição de carta precatória, mesmo nos casos de assistência judiciária gratuita, passou a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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