TJSP 22/09/2017 - Pág. 2236 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2436
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no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB
147738/SP), ERICA VANESSA MARQUES DOS SANTOS (OAB 315972/SP)
Processo 1064449-85.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Santos e Nogueira
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Margareth Rocha Mendes - - Fabiano Rocha Mendes - Para a realização da consulta
INFOJUD, recolha o exequente as custas de R$ 12,20, por pesquisa e por CPF/CNPJ, por meio da Guia FEDT (Código434-1),
nos termos do art 3º do Prov. CSM 1864/2011, bem como providencie custas para citação do coexecutado Fabiano Rocha
Mendes. - ADV: ACACIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 242468/SP)
Processo 1064747-77.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose Andrade da Silva - Vistos.Promova o regular andamento ao feito, na forma do ato ordinatório de
fl. 96, no prazo de 10 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP)
Processo 1065151-31.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Maria Rosa de Souza - Vistos.Homologo o acordo firmado entre as partes e suspendo, nos termos do art. 922 do CPC, o curso da
execução para seu cumprimento.Cumpra-se-o, inclusive com expedição de eventuais guias.Transcorrido o prazo de 60 meses,
conforme estipulado no acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será presumido o integral cumprimento do acordo,
com a consequente extinção do processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1065695-19.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Fabiana Santos Boschelli - Antônio
Gabriel Alves Pereira - - Cassia Sposte Viali de Araújo - Manifeste-se a parte sobre a devolução das cartas de citação, no prazo
legal. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
Processo 1066246-96.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - E.F.L. - - M.B.J.P. - - B.C.E.C.C.M.E.
- U.O. - - L.S.I. - Eduardo Ferreira Leite - - Eduardo Ferreira Leite - - Eduardo Ferreira Leite - - Michele Barboza Junqueira Pastor
- - Michele Barboza Junqueira Pastor - - Michele Barboza Junqueira Pastor - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta,
com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Arcará a parte Autora
com as despesas processuais e com honorários advocatícios que ora arbitro, por equidade, em R$1.500,00 (mil e quinhentos
reais) para cada qual dos Réus.Custas “ex lege”.P.R.I.C.No ato da interposição de eventual recurso, conforme determina o art.
1.007 do CPC e a Lei nº 11.608/2003, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, que deverá corresponder a 4%
sobre o valor da causa atualizado. Caso haja pedido condenatório, o percentual será calculado sobre o valor fixado na sentença.
- ADV: CARLA TURCZYN BERLAND (OAB 194959/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), SIDNEI
TURCZYN (OAB 51631/SP), EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP), MICHELE BARBOZA JUNQUEIRA PASTOR (OAB
232832/SP)
Processo 1128072-23.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Trento Negocios Imobiliarios Ltda - Ednea Barbosa - - Reginaldo Martins Waldhelm - Vistos.Não cabe, por ora, o acolhimento do
pedido, tendo em vista que o autor não diligenciou em qualquer cadastro, público ou privado, para fins de localizar endereço do
réu.Ressalte-se ainda que está à disposição desse Juízo as pesquisas via Bacenjud, Renajud e Infojud, que pode ser realizada
para busca de endereço.Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ANTONIO LEOMIL GARCIA FILHO (OAB 266458/SP)
13ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SOARES FIALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2017
Processo 0020694-91.2017.8.26.0002 (processo principal 1055349-43.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Adriana Aparecida de Camargo - Tam Linhas Aéreas S/A - Vistos.A devedora anuiu
com a penhora realizada pelo sistema Bacenjud à fl. 13, que atingiu o montante integral do débito apontado pela credora.Em
razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçase, em favor da autora Adriana, guia de levantamento do valor penhorado pelo sistema Bacenjud (R$ 18.041,63), observandose o patrono indicado à fl. 16.A devedora comprovou que na mesma data do bloqueio havia realizado depósito no valor de R$
14.941,31 (fl. 22). Defiro a expedição de guia de levantamento do valor de R$ 14.941,31 em favor da ré Tam, uma vez que a
transferência eletrônica ainda não se encontra regulamentada e disponível para os juízos cíveis do TJSP.Após o trânsito em
julgado da sentença, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se a baixa ao Distribuidor.P.R.I. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0026370-20.2017.8.26.0002 (processo principal 1018010-16.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar
- City Taboão Serviços e Conveniências Ltda - Epp - Banco Bradesco S.a. - Vistos.Providencie o executado a juntada aos autos
das fls. 16/17 e 26/28, posto que ilegíveis.Após, manifeste-se o exequente quanto ao eventual descumprimento da obrigação.
No silêncio, tornem conclusos para fins do art. 924, II do CPC.Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/
SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0029144-23.2017.8.26.0002 (processo principal 1027728-37.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Cássio Pedro Melchior - V. R. Oliveira Acessórios e Esquadrias - Me - Vistos.Arquivem-se os
autos principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor.Anote-se a Justiça Gratuita deferida ao autor.Intime-se a parte ré, nos
termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, para o pagamento do débito apontado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob
pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º).Não havendo o cumprimento
espontâneo da obrigação, deve o credor se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas.No
silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/SP)
Processo 0029792-03.2017.8.26.0002 (processo principal 1042672-44.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Máxima Promoções e Eventos Ltda. - Coroa Indústria e Comércio S/a. - Vistos.Arquivem-se os
autos principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor.Intime-se a parte ré, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC,
para o pagamento do débito apontado pela credora, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários
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