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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 - Página 2736

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TJSP 22/09/2017 - Pág. 2736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2436

2736

JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO AMARO LISBOA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2017
Processo 1000086-84.2016.8.26.0424 - Monitória - Cheque - Arte Natural Marmores e Granitos Ltda Epp - C E R T I D
à O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que o Executado, regularmente citado e intimado às fls. 77, efetuasse o
pagamento da quantia especificada na inicial ou apresentasse manifestação. Nada Mais. Pariquera-Acu, 19 de setembro de
2017. Eu, ___, Adriane Aparecida Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS (OAB
140060/SP)
Processo 1000714-73.2016.8.26.0424 - Procedimento Comum - Obrigações - L.C.A.C. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório há mais de 30 dias. Nada Mais. Pariquera-Acu, 11 de setembro de
2017. Eu, ___, Gilson Carlos Pedro, digitei. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000773-27.2017.8.26.0424 - Notificação - Rescisão / Resolução - Nilda Velho das Neves - Vistos etc. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. NOTIFIQUE(M)-SE os requerentes nos termos de fl. 1/3. Positivada
a diligência, arquivem-se com extinção, vez que se tratam de autos digitais. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pariquera-Acu, 11 de setembro de 2017. - ADV: JONATAN
DOS SANTOS CAMARGO (OAB 247722/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO AMARO LISBOA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2017
Processo 1000026-14.2016.8.26.0424 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Vistos.
Defiro apenas a consulta via Bacenjud.Int.Pariquera-Açu, 12/04/2017 - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1000026-14.2016.8.26.0424 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - Manifestese o autor sobre a certidão negativa de fls. 124. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1000160-75.2015.8.26.0424 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.T.M. - Vistos. 1)
Considerando o exposto na inicial, em que teria havido desentendimento e o réu se apropriado do domínio do “site” da empresa
autora, havendo perigo na demora e fumaça do bom direito, DEFIRO a liminar para determinar que o réu se abstenha de
proceder qualquer alteração OU cancelamento no domínio “MENDEX.COM.BR” até final julgamento, sob pena de multa de
R$10.000,00. 2) Cite-se com as advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ESTANISLAU MELIUNAS NETO (OAB 287974/SP)
Processo 1000160-75.2015.8.26.0424 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.T.M. - R.C.M. Vistos.Ciente da distribuição da carta precatória, aguarde-se o seu cumprimento.Com o retorno, abra-se vista para alegações
finais, conforme determinado às fls. 166.Int.Pariquera-Açu, 15/05/2017 - ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB
87292/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), ESTANISLAU MELIUNAS NETO (OAB 287974/SP)
Processo 1000160-75.2015.8.26.0424 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.N.T.M. - R.C.M. Vistos.Fls. 183 - Fls. 183 - Defiro a expedição da carta precatória para oitiva da testemunha.Deverá o requerido providenciar a
sua distribuição, comprovando nos autos. Int.Pariquera-Açu, 20/09/2017 - ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB
87292/SP), ESTANISLAU MELIUNAS NETO (OAB 287974/SP), ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP)
Processo 1000407-85.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jeferson
de Macedo Almeida Oliveira - - Juliana Mateska Almeida Oliveira - Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe
Ltda - Contestação juntada às fls. 93/94, manifeste-se o requerente no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA
JUNIOR (OAB 167422/SP), FLAVIO GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA DA SILVA (OAB 376033/SP), EDILSON CESAR DE
NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 1000548-07.2017.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos,Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando
for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus
da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15
(quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial
de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força
policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já
determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção,
ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu
pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais,
sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Deverá o autor entrar em contato com o
Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for
localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba
para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente
endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo
passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento
ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.Bem: automóvel Novo Gol
1.0 MI TO, marca Volkswagen, ano fab/mod 2011/2012, cor prata, chassi 9BWAA05W9CP060701, placa HFE2844Havendo
interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência do veículo supramencionado junto ao
órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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