TJSP 22/09/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2436
2912
exclusivamente de direito, e, levando em consideração que em casos semelhantes a requerida não realiza acordos, justifica-se
a dispensação da audiência de tentativa de conciliação, sendo que, havendo interesse das partes na realização de audiência de
tentativa de conciliação deverão se manifestarem.Cite-se a requerida.Advertindo-o de que terá o prazo de 10 (dez) dias, para
apresentar contestação, contados da data da ciência da presente ação. Intime-se. - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB
243970/SP)
Processo 1001936-94.2017.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose
de Souza - BANCO BMG S/A - Vistos.Considerando o teor da inicial, e, por se tratar, em princípio, de questão exclusivamente
de direito, e, levando em consideração que em casos semelhantes a requerida não realiza acordos, justifica-se a dispensação
da audiência de tentativa de conciliação, sendo que, havendo interesse das partes na realização de audiência de tentativa de
conciliação deverão se manifestarem.Cite-se a requerida.Advertindo-o de que terá o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar
contestação, contados da data da ciência da presente ação. Intime-se. - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/
SP)
Processo 1001937-79.2017.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Antonio de Jesus BANCO BMG S/A - Vistos.Considerando o teor da inicial, e, por se tratar, em princípio, de questão exclusivamente de direito, e,
levando em consideração que em casos semelhantes a requerida não realiza acordos, justifica-se a dispensação da audiência
de tentativa de conciliação, sendo que, havendo interesse das partes na realização de audiência de tentativa de conciliação
deverão se manifestarem.Cite-se a requerida.Advertindo-o de que terá o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar contestação,
contados da data da ciência da presente ação. Intime-se. - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/SP)
Processo 1001939-49.2017.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Nivaldo Martins
Ramos - BANCO BMG S/A - Vistos.Considerando o teor da inicial, e, por se tratar, em princípio, de questão exclusivamente
de direito, e, levando em consideração que em casos semelhantes a requerida não realiza acordos, justifica-se a dispensação
da audiência de tentativa de conciliação, sendo que, havendo interesse das partes na realização de audiência de tentativa de
conciliação deverão se manifestarem.Cite-se a requerida.Advertindo-o de que terá o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar
contestação, contados da data da ciência da presente ação. Intime-se. - ADV: MARCELO LIMA RODRIGUES (OAB 243970/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO CORREA ORTEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANSAO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2017
Processo 0000072-43.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdemir
José da Silva - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Pereira Barreto - SAAE - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de folha.A teor
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no
que couber, o disposto no artigo 917 (NSCGJ).Tramitará em meio eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferida em
processos físicos.Sendo necessário para o cumprimento da sentença eletrônica, as seguintes peças:I sentença e acórdão, se
existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria.No caso de processos físico, deverá a serventia, guardar os autos físicos em cartório pelo prazo de 90 dias,
para eventual extração de cópia ou desentranhamento de documento, decorrido o prazo arquivem-se e encaminhe-se para
destruição, no caso de processo digital, deverá ser arquivado prosseguindo somente no incidenteInt. Dilig. - ADV: JARVES
ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP), GIOVANI KAMIMURA CONDI (OAB 272447/SP)
Processo 0000539-85.2015.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Sapataria Gloria Ltda. - Keila
Fabiana de Almeida Pereira - Vistos.I -Folha 206/207 (Pedido da parte autora) Requer: a adjudicação do bem de folha 149 .II
-Defiro o pedido de adjudicação.III- Após, lavre-se o competente auto de adjudicação, intimando o adjudicatário para assinar
o auto e efetuar o recolhimento do valor existente entre seu crédito e o bem penhorado, se houver, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da assinatura do respectivo auto, sob pena de desfazer a adjudicação.3. Em seguida, intime-se a executada para
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos a adjudicação.Após, tornem os autos conclusos.Int. Dilig. - ADV:
DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA
(OAB 247585/SP)
Processo 0000739-92.2015.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Luiz Carlos dos Santos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Foi realizado o desbloqueio da importância de R$110,84,
anteriormente ao depósito do requerido Banco Santander.Manifeste-se o requerente acerca do comprovante de depósito, no
valor de R$113,46, efetuado pelo requerido na data de 10/08/2017, referente ao pagamento do saldo remanescente da dívida.
Prazo: 5 (cinco) dias.Int. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB
188483/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0000785-18.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mercia
Ferrare Meira - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de folha.Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.Int. Dilig. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), RUD
KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0000789-89.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Administração - Sergio Kazuo Nishiyama
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de folha.A teor das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, determina que o cumprimento da sentença observará, no que couber, o disposto no artigo 917
(NSCGJ).Tramitará em meio eletrônico (DIGITAL) a execução de sentença proferida em processos físicos.Sendo necessário
para o cumprimento da sentença eletrônica, as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em
julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.No caso de processos
físico, deverá a serventia, guardar os autos físicos em cartório pelo prazo de 90 dias, para eventual extração de cópia ou
desentranhamento de documento, decorrido o prazo arquivem-se e encaminhe-se para destruição, no caso de processo digital,
deverá ser arquivado prosseguindo somente no incidenteInt. Dilig. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB
291345/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0000807-13.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Administração - Iwao Kanematsu Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de folha.A teor das Normas de Serviço da Egrégia
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