TJSP 22/09/2017 - Pág. 3582 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2436
3582
CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP)
Processo 3003118-86.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ivamar Administração
e Participações Ltda - MUNICIPIO DE GUARULHOS - baixa de autos cessação da designação - ADV: RAQUEL TOLEDO
MACHADO (OAB 173429/SP), TANIA RODRIGUES MOREIRA PANNOCCHIA (OAB 158198/SP)
Processo 3003118-86.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ivamar Administração e
Participações Ltda - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos.Verifico que a última parte do dispositivo da sentença impressa às
fls. 200/202 difere da última parte do dispositivo da sentença publicada às fls.203.Traslade-se via da sentença cadastrada nestes
autos, no sistema SAJ e disponibilizada no DJE.Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: TANIA RODRIGUES MOREIRA
PANNOCCHIA (OAB 158198/SP), RAQUEL TOLEDO MACHADO (OAB 173429/SP)
Processo 3003118-86.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ivamar Administração e
Participações Ltda - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Ante o exposto, acolho a impugnação e extingo a fase de cumprimento
de sentença em relação aos honorários advocatícios, nos termos do art. 525, § 1o , III, do CPC.O exequente não deu causa
à divergência por isso deixo de condena-lo em honorários advocatícios.Após o transito em julgado, arquivem-se estes autos,
com as formalidades de praxe. P. I. - ADV: TANIA RODRIGUES MOREIRA PANNOCCHIA (OAB 158198/SP), RAQUEL TOLEDO
MACHADO (OAB 173429/SP)
Processo 3026720-09.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Jacutinga Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - - FLAVIO DE
TOLEDO CUNHA - - Espólio de Manuel Moreira Giesteira - - MARCO AURELIO DA SILVA-Espolio de Sebastião Pereira Silva Eventuais Ocupantes da Area - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Vistos.Fls. 1.530/1.531: intime-se o perito para que apresente
o laudo em quarenta e oito horas, sob pena de destituição.Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP), LYDA CAROLINA THOMAZINI
GOMES (OAB 248224/SP), RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), MARCILIO GUTIERRES GIESTEIRA (OAB
155035/SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP), JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP),
ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP)
Processo 3036875-71.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Erinaldo João Justino SAAE GUARULHOS - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - baixa de autos cessação da designação - ADV: WILTON
SILVA DE MOURA (OAB 296586/SP), SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP)
Processo 3036875-71.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Erinaldo João Justino SAAE GUARULHOS - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - Decido.A preliminar de ilegitimidade ativa foi prejudicada
com a regularização do polo ativo.A irresignação do SAAE às fls. 238/239 não merece acolhimento, uma vez que não houve
alteração do polo ativo, mas apenas regularização, já que constam dos documentos que instruem a petição inicial a procuração
(fls. 12/13) dos autores para Erinaldo João Justino.Declaro o feito saneado.O pedido dos autores quanto aos danos materiais
restringe-se às despesas de água e luz, a devolução da caução dos imóveis locados e da rescisão dos contratos dos aluguéis
durante o período em que o imóvel ficou interditado, além dos danos morais. Assim, não há necessidade de perícia pois não
há controvérsia quanto aos danos causados ao imóvel e respectiva reparação uma vez que já realizada administrativamente.
Para comprovação e quantificação determino que o autor junte aos autos no prazo de 15 dias, planilha detalhada constando
os valores gastos com água, luz e aluguéis devolvidos referente a caução, do período da interdição do imóvel, anexando os
respectivos comprovantes, bem como especifique os contratos rescindindos e respectivos valores mês a mês que deixou de
receber.A produção de prova testemunhal se faz necessária, ante a informação de que o réu com “abuso de poder” “obrigou”
o representante dos autores a assinar o termo de desistência quanto à indenização pelo período de interdição do imóvel (fls.
118 e 210), razão pela qual defiro a prova testemunhal requerida pelos autores.Designo audiência para oitiva das testemunhas
arroladas às fls. 223, para o dia 6 de dezembro de 2017, às 14hs.Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de
Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo apresentar, com
antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).Caso
algumas das testemunhas arroladas seja servidor público, cabe à parte informar o nome de seu superior hierárquico, o endereço
de seu local de trabalho e o seu endereço eletrônico (e-mail). Neste caso, a serventia deverá requisitá-lo imediatamente.Int. ADV: SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP), WILTON SILVA DE MOURA (OAB 296586/SP)
Processo 3045226-33.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Georgia Olinda Maria Ribeiro
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSO GOVERNO
DO ESTADO DE SAO PAULO - - baixa de autos cessação da designação - ADV: BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES (OAB
182244/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP)
Processo 3045226-33.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Georgia Olinda Maria Ribeiro
- INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSO GOVERNO
DO ESTADO DE SAO PAULO - - Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados, permanecendo a decisão tal como lançada.
Por corolário, fica a embargante advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP),
BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES (OAB 182244/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE BAPTISTA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2017
Processo 0005576-88.2017.8.26.0224 (processo principal 3033275-42.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Alberto Furlan - - Miti Umezu Kubo - - Marilda Marsili - - Alvaro Vicente
Araujo - - Mara Fatima Rodrigues Gonçalves - - Manoel Luiz Gonçalves - - Priscila Gomes Lopes - - Elcio Villela Lopes - Lucidalva Neves de Azevedo Furlan - - Valmir de Souza - - Maria Genoveva Ambrosio - - Mara Mayumi Motizuki Uieda - - Andre
Uieda - - Luciane Nagumo Massutani - - Alex Seiken Massutani - - Debora Ambrosio Bacan - - Marcio Jose Bacan - - Joseli
Magalhães Perezini - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Vistos.Fls. 58/59: Manifeste-se o impugnado no prazo de quinze (15) dias.
Intime-se. - ADV: MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP), FERNANDO HENRIQUE GAJACA NEWMAN EVANS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º