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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 1291

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TJSP 25/09/2017 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

1291

666.419/SC, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005). Tratando-se da hipótese dos autos, requisitei as informações on line, que já se
encontram disponíveis em relação ao ultimo exercício. 3. A declaração será juntada a seguir.4. Manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento.5. Ante o desinteresse manifestado às fls. 28, declaro que procedi a liberação do valor bloqueado às
fls. 24/25.6. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000969-60.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Miguel Elias de Oliveira - - Raide
dos Santos de Oiliveira - Agropecuaria Terras Novas S/A - Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 83/86, destes autos da ação DE COBRANÇA C/C RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMINATÓRIA ajuizada por
Miguel Elias de Oliveira e Raide dos Santos de Oiliveira em relação a Agropecuaria Terras Novas S/A e, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO este processo, com julgamento do mérito.Libere-se a pauta da
segunda audiência de conciliação.Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.PI. ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), JORGE AUGUSTO MOLINA (OAB 284181/SP)
Processo 1001051-28.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA
LIMITADA - Vistos.1. Segundo orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo fiscal ou bancário para
obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor é medida que se admite quando infrutíferos os meios ordinários
empregados com a mesma finalidade (Resp 802.897/RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 30.03.2006; Resp 796.485/PR, 2ª T.,
Min. Castro Meira, DJ 13.03.2006; Resp 666.419/SC, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005). Tratando-se da hipótese dos
autos, requisitei as informações on line, que já se encontram disponíveis em relação ao ultimo exercício em relação a pessoa
jurídica. 4. A declaração será juntada a seguir por se tratar de declaração negativa.5. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento6. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1001067-45.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Daniel Gomes Silva - CPFLCOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - No mérito são improcedentes.Diz a redação do art. 85, §10 do CPC: “§ 10. Nos
casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.”.No caso em questão o requerente não
teria acionado o juízo se o requerido de antemão lhe tivesse disponibilizado os documentos pretendidos na inicial; como assim
não o fez, deu causa ao processo fazendo surgir o interesse de agir do autor. Ante o exposto e considerando o mais que dos
autos consta, CONHEÇO dos embargos, MAS lhes NEGO PROVIMENTO.Mantenho a sentença nos seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1001115-38.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Construtobias Materiais para
Construção Ltda Me - Banco do Brasil S/A - Vistos.1- Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.2- Int. - ADV: MARCOS
CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001118-90.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
UBARANA - Arte Brize Climatizadores Ltda Me - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o
pedido da presente ação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil.Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as despesas
processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a pagar
honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo
Civil.P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), ANDERSON DE SOUZA
BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1001149-13.2016.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Messias Braga - Vistos.Nos
termos da petição de fls. 102/103, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por José Messias Braga em relação
a Mário Lúcio Rossi Me e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução.
Aguarde-se o cumprimento da avença.P. I. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 1001225-37.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sonia Marli Maldonado Orsi - Carlos
Antônio Barbosa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do cumprimento de sentença. Por consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em consequência,
deverá a parte autora arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além
de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada
desembolso. Também condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2° do Código de Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita
que se aplicam no caso concreto para a parte requerida Carlos.P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MURILO
ALAN VOLPI (OAB 356791/SP), FLÁVIO RENATO DE QUEIROZ (OAB 243916/SP)
Processo 1001227-70.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Agro Aves Guapiacu - Comercio de
Equipamentos Avicola Ltda Me - Airton Vicentin e Outro - Certifico e dou fé que a parte requerida deverá recolher a taxa
relativa à OAB, referente à juntada de procuração, código 304-9, no valor de R$20,00, no Documento de Arrecadação - DARE.
Nada Mais. - ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP), MELINA PASTORELLI LUCAS (OAB 369762/SP),
RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1001291-17.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio Volpe - Edésio José
Crusciol - Vistos.1- Aguarde-se a suspensão informada às fls. 304.2- Int. - ADV: JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP),
MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP)
Processo 1001377-51.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanusa Rodrigues
Cordeiro - Vistos.1- Fls. 120/126: Ciente. Arquive-se.2- Int. - ADV: LUCAS LEAL DE FREITAS (OAB 374153/SP)
Processo 1001421-70.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conebel Comercial Neves de Bebidas
Ltda - Vistos.1. Considerando o pedido da parte exequente, que se relaciona com a busca de veículos, determino que a
serventia, por meio do sistema RENAJUD, junte aos autos a pesquisa com base no CNPJ/CPF da(s) parte(s) executada(s).2.
Considerando que os referidos documentos devem estar nos autos quando da publicação desta decisão, fica concedida vista à
parte exequente pelo prazo de 05 dias, para que requeira o que de direito. 3. Int. - ADV: NELSON MARCELO DE CARVALHO
FAGUNDES (OAB 208905/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1001444-16.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Melania Ludwig Rodrigues- Epp Santa Casa de Misericordia de Jose Bonifacio - Em cumprimento a r. Sentença de fls. 81/82 a parte exequente deverá recolher
as custas finais no valor de R$ 241,70 (atualizado para agosto/2017) na Guia DARE-SP código 230-6, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de inscrição da dívida. Nada Mais. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP),
EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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