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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 1330

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TJSP 25/09/2017 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

1330

Wellington Ricardo Verones - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB
305038/SP), DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 1002204-62.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cassia de Souza
Jacinto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos, individuais
ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP, determino a
suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos
do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se. - ADV:
RODRIGO MARTINEZ (OAB 274725/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP)
Processo 1002211-54.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Patrícia da Silva
Fuzeto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos, individuais
ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP, determino a
suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos
do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se. - ADV:
RODRIGO MARTINEZ (OAB 274725/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 1002216-76.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aparecido
Mariano Ferraz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP,
determino a suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se.
- ADV: RODRIGO MARTINEZ (OAB 274725/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP)
Processo 1002242-74.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Daniel Guiotte
& Cia Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP,
determino a suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se.
- ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP), VALERIA LUCHIARI MAGALHAES (OAB 111318/SP)
Processo 1002245-29.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Cristina
Paranhos de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP,
determino a suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se.
- ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Processo 1002319-83.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Roberto
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP,
determino a suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se.
- ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), MIGUEL BUAINAIN
NETO (OAB 364790/SP)
Processo 1002334-52.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aparecido Rossi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos, individuais ou
coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP, determino a
suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do
art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se. - ADV: MILENE
DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP)
Processo 1002372-64.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Matheus dos Reis
Hernandes - - Edson de Souza Santos - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ões) retro. Int. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB
248503/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002385-63.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Tania Maria
Avelino Alexar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em razão da determinação de suspensão dos processos,
individuais ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo, conforme decisão proferida no Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP,
determino a suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se.
- ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1002390-85.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Coferraço
Comercio de Ferro e Aço Eireli - Epp - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Estado de São Paulo - Vistos.Em
razão da determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo Estado de São Paulo,
conforme decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), processo paradigma n.º 224694826.2016.8.26.0000, o qual gerou o Tema 9 do NUGEP, determino a suspensão deste feito até o pronunciamento final sobre a
matéria pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o qual deverá
ser oportunamente informado pela parte autora.Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), REGINALDO DE MATTOS
(OAB 93172/SP)
Processo 1002459-20.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria do Socorro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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