TJSP 25/09/2017 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
1446
Processo 0002059-08.2017.8.26.0311 (processo principal 0001944-55.2015.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - EDUARDA RAMOS PEDROSO - Vistos.Fls. 26: defiro como requerido.Providencie-se.Int. - ADV:
DÉBORA CAMILA RIBEIRO DELUCI (OAB 353534/SP)
Processo 0002803-08.2014.8.26.0311/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - ANA HELENA SANTANA DOURADO - Vistos,Examinando os autos verifico que a requerente protocolou
novo Incidente de Requisição de Pequeno Valor para execução dos honorários, sob o número 0002803-08.2014.8.26.0311/03.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/
SP)
Processo 0002803-08.2014.8.26.0311/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - ANA HELENA SANTANA DOURADO - Vistos,Examinando os autos verifico que a requerente protocolou
novo Incidente de Requisição de Pequeno Valor para execução dos honorários, sob o número 0002803-08.2014.8.26.0311/04.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/
SP)
Processo 1000032-35.2017.8.26.0311 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonir Tenca - FAZENDA ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos.Fls. 99/109: recebo como emenda à partilha realizada nestes autos.Adite-se o formal de partilha e intime-se a
parte para retirada no prazo de 10 dias.Oportunamente, ao arquivo.Int. - ADV: ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP), AUREO
MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 1000134-28.2015.8.26.0311/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Mikaeli Garcia Basso - Vistos,Em face
da quitação do débito executado e a anuência do(a) exequente e do Ministério Público (fls. 29 e 36), com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta ao presente Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente
CRISTIAN ARIEL BASSO SOUZA e executado(a) DANILO SANTOS SOUZA.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivemse os autos. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI (OAB 299289/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1000162-59.2016.8.26.0311 - Execução de Alimentos - Seção Cível - J.G.F.R. - A.C.R. - Vistos.Fls. 98: defiro.
Expeçam-se ofícios como requerido pelo Promotor de Justiça e aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão.Int. - ADV:
ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
Processo 1000381-72.2016.8.26.0311 - Guarda - Seção Cível - M.F.N. - A.P.S. - Vistos.Fls. 130: Arbitro honorários advocatícios
ao patrono nomeado em (100%) cem por cento do valor previsto na tabela OAB/DEFENSORIA, devendo a serventia expedir a
competente certidão (código 501 - RGI Fls.: 74).Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão.Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/
SP)
Processo 1000391-82.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Lucineia Pereira da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos,Anote-se o Agravo.O E. Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o Incidente de resolução
de demandas repetitivas - IRDR e, através do Comunicado NUGEP nº 05/2017, encaminhou acórdão determinando a suspensão
dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo a respeito de demandas envolvendo o uso
de sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de calculo do ICMS incidente
sobre a fatura de energia elétrica. Aguarde-se o desfecho do incidente e tornem conclusos.Int. - ADV: ALENA ASSED MARINO
SARAN (OAB 91230/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000567-95.2016.8.26.0311 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.R. - Vistos.Arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 1000586-67.2017.8.26.0311 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.I.C.A. - A.C.S. - Vistos.Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo de fls. 30/32.Aprecio o pedido de guarda provisória.Presentes os
requisitos legais, a saber, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300), notadamente
quanto à necessidade de regularização da situação de fato vivenciada pelo(a) menor e considerando que a autora no momento
reúne condições sociais satisfatórias para acolher o neto sob guarda e responsabilidade, conforme a conclusão da Assistente
Social do Juízo, e ainda a concordância do requerido e do Ministério Público, é de rigor do deferimento do pedido. Desse
modo, DEFIRO a guarda provisória do adolescente CARLOS GABRIEL CONSOLARO DOS SANTOS a requerente, mediante
compromisso. Lavre-se termo. Quanto aos mais, o feito encontra-se suficientemente instruído, sendo desnecessária a produção
de novas provas. Assim, declaro encerrada a instrução, determinando que as partes apresentem as suas alegações finais, no
prazo individual e sucessivo de 05 dias dias para cada uma.Após, ao representante do Ministério Público, para que oferte o seu
parecer.Intime-se. - ADV: HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB 181990/SP), ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB
154889/SP)
Processo 1000750-66.2016.8.26.0311 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Cecília Bernarda - Manoel Luiz Magalhães
- Vistos.Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de outubro de 2017, às 14:05 horas.Intimem-se as
testemunhas arroladas às fls. 80, para à audiência designada.Int. - ADV: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB 331407/SP),
THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1000761-61.2017.8.26.0311 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza Alencar da Silva - Angelo
Marcos Alencar da Silva - - Jose Alencar da Silva - - Alex Alencar da Silva - Vistos.Fls. 35/37: defiro a juntada.Intime-se o(a)
inventariante para juntar certidão negativa fiscal federal em nome do espólio no prazo de 10 dias.Int. - ADV: LEONE LAFAIETE
CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 1000786-74.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum - Guarda - M.B.A.G.C. - - J.M.G.S.S. - Vistos.Defiro ao
requerido, face aos documentos de fls. 34/39, os benefícios da assistência judiciária (CPC, art. 98).Diga o(a) autor(a) no prazo
de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito.Sem prejuízo, oficie-se à OAB local para
indicação de profissional para defender os interesses do requerido Antônio Carlos dos Santos, nos termos da Cláusula Décima
Sexta, § 4º, inciso II, do convênio entre a Defensória Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP.Int. - ADV: GUILHERME DE
OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Processo 1000791-96.2017.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Fixação - V.G.V.G. - - A.C.V.G. - Vistos.Trata-se de
pedido de execução de prestação alimentícia fundada em título executivo judicial.O executado foi citado/intimado pessoalmente
(fls. 46) para no prazo legal de 3 (três) dias efetuar o pagamento do débito executado, provar que já o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo, na forma preconizada no artigo 528 do novo Código de Processo Civil, sendo ainda advertido de
que eventual escusa no cumprimento da obrigação, ser-lhe-ia decretada a prisão pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses, além
de protestar o pronunciamento judicial (CPC, art. 528, § 3º).Deu-se vista dos autos ao exequente que pugnou pela decretação
da prisão do executado (fls. 52).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.O executado foi regularmente intimado e advertido de
que a ausência de cumprimento de uma das obrigações determinadas pelo artigo 528 do Código de Processo Civil, ensejaria
a aplicação imediata de seu § 3º, expedindo-se mandado de prisão pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses, mas mesmo assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º