TJSP 25/09/2017 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
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cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), NILSON CASTRO FARIA (OAB 18473/SP)
Processo 0013324-14.2016.8.26.0320 (processo principal 0018961-82.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cheque - Cleide Dias do Nascimento Porcel Me - Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada
da guia de levantamento, arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 1000002-70.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda Proceda o exequente em 5 (cinco) dias, em complemento à guia já recolhida a fl. 83, o recolhimento da quantia de R$ 24,40 em
guia (FEDTJ), código 434-1, em conformidade com o Comunicado SPI nº 0170/2011, uma vez que são três pessoas a serem
pesquisadas por meio do sistema RENAJUD. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1000118-47.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Agamenon Sérgio Soares de Morais BANCO DO BRASIL SA - CUSTAS FINAIS PELO EXECUTADO: Guia Dare Cod. 230-6; 1% sobre o valor corrigido de acordo
com a tabela de justiça.Valor a recolher R$ 125,35 (mínimo de 5 UFESPs). - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CHARLA LINCOLN RODRIGUES SOARES DE MORAIS (OAB
191964/SP)
Processo 1000224-09.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Abe & Della Vechia Ltda. ME - INDÚSTRIA
E COMÉRCIO BARANA LTDA - Vistos. Fls. 200/204 - Manifeste-se o(a) Exequente acerca da negativa de localização de
Declarações de Imposto de Renda em nome do(a)(s) Executado(a)(s), mediante consulta ao sistema INFOJUD, requerendo
o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 205/207 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da localização de 02 (dois) veículo(s) automotor(es) em nome do(a)(s) Executado(a)(s), sendo certo que o(s)
mesmo(s) encontra(m)-se com restrição.Não havendo manifestação, determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/
SP)
Processo 1000450-14.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Limepe Limeira Indústria Metalurgica de Peças Ltda Epp e outros - Guia(s) de levantamento disponível(is) para retirada em
cartório. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ERIK JEAN BERALDO (OAB 194192/SP), HERICK
BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 1000661-79.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Norival Alves Galante - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 80: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme
requerido, sobrevindo o prazo informe o autor a formulação do acordo, ou manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
PHAYZER DA SILVA CARVALHO (OAB 295941/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000696-73.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valeria Lourenco Bogo - Vistos.Fls. 94/95
- Defiro os pedidos para retificação dos ofícios nos termos a seguir determinados:Expeçam-se ofícios a Secretaria da Fazenda
Estadual e ao DETRAN de São Paulo, a fim de que os referidos órgãos se abstenham de lançar qualquer débito referente ao
veículo Fiat Tempra, cor azul, ano 1992/1993, placa BKK 1177, chassi 9BD15900N9018472, Renavam 607598026 em nome
de Adjanilde Paixão e Valéria Lourenço Bogo, CNPJ n° 04.389.232/0001-34, bem como se abstenham de promover qualquer
negativação, em nome da mesma, junto ao CADIN, e demais órgãos de proteção ao crédito, ficando desde já os referidos
órgãos notificados para que toda negativação e/ou inscrição, referente a este veículo, cujo lançamento foi realizado a partir de
09/04/2007, seja retirada.Expeça-se ofício ao DETRAN para que seja transferido o veículo Fiat Tempra, cor azul, ano 1992/1993,
placa BKK 1177, chassi 9BD15900N9018472, Renavam 607598026 em nome de Adjanilde Paixão, com comunicação de venda
para Valéria Lourenço Bogo, para o réu Eduardo Bueno de Camargo, conforme qualificação indicada de fls. 89.No mais, cumprase o determinado ao terceiro parágrafo da decisão de fls. 92, procedendo-se a penhora “on-line”.Intime-se. - ADV: BRUNA SILVA
SANTOS (OAB 282982/SP)
Processo 1000840-81.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - LEITE DE BARROS CONSTRUTORA
LTDA - - MAIRA RODRIGUES DE MIRANDA LEITE DE BARROS e outro - Vistos.Defiro o pedido de fls. 45, para inclusão dos
executados no rol de inadimplentes, após o recolhimento das taxas referentes ao Comunicado 170/11 do Conselho Superior da
Magistratura, para o que concedo o prazo de 05 (cinco) dias, vez que não há valores remanescentes na guia de custas de fls.
38, por ter sido realizada a consulta ao INFOJUD em nome dos três executados.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 1001179-40.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Allure Folheados Ltda Me - - Jean Marcel Percebon - Trata-se de ação de execução por título extrajudicial proposta pelo Banco
Bradesco S/A em face de Allure Folheados LTDA ME e Jean Marcel Percebon. Relata o autor que a primeira executada firmou
Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro, sob o nº 331/7414587, na data de 18/10/2013, sendo o segundo
executado o avalista da primeira executada. Aponta que houve inadimplemento das obrigações, e que o débito atualizado na
data de 06/02/2015 perfaz o valor de R$ 35.891,33. Nara que esgotou as tentativas de recebimento administrativamente de
modo que requer a citação dos executados para o pagamento em 3 dias sob pena de penhora. Juntou documentos (fls.13/53).
Determinada a citação os executados não foram localizados, esgotados os meios de localização foi deferida a citação por meio de
edital (fls.123). Permanecendo inertes os executados os autos foram encaminhados a Defensoria Publica a fim de ser nomeado
curador especial. A Defensoria Pública às fls. 136/138 apresentou resposta por negativa geral, requerendo a inversão do ônus
probatório. Em manifestação o autor pontou que celebrou contrato com os exequentes e não havendo nenhum apontamento de
ilegalidade e comprovação cabal de afastar a validade do instrumento contratual fora apresentado, requer a execução de seu
crédito. Chamada a Defensoria Pública a atuar como curador especial dos executados, apresentou contestação por negativa
geral. Contudo, esta não apresenta robustez de matéria fática capaz de impugnar o que foi alegado na exordial. Tampouco
instaurou-se a ação incidente de embargos à execução.Assim, diante do título juntado, o qual não apresenta irregularidades
aparentes, e constitui título exequível, o regular processamento da execução é medida que se impõe. Intime-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º