TJSP 25/09/2017 - Pág. 1876 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2437
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exame descrito, sendo evidente a possibilidade de dano caso o tratamento não seja feito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de
concessão de tutela provisória para o fim de DETERMINAR à parte ré que emita todas as guias necessárias a realização do
exame descrito na inicial, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Cópia deste valerá como ofício
judicial (encaminhamento pela autora).Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria
de direito e a improbabilidade de acordo, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO JUDICIAL para INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do
réu para cumprir esta decisão e contestar no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular
proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se com
urgência.Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do
FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74
do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais
contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado
13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: ADELINA HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP)
Processo 1027698-68.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio de
Albuquerque Braga - - Rosana Abrahao Ferreira Braga - Certifico e dou fé foi designada audiência de Conciliação para o dia 09
de novembro de 2017, às 10 horas e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/
SP)
Processo 1027708-15.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Juvenal Dantas de Macedo
Filho - - Robson Oliveira de Souza - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de
direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia,
oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução
e julgamento.Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74
do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais
contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado
13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é
eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP)
Processo 1027716-89.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Joao Dyonisio Taveira - Joao
Dyonisio Taveira - Vistos.1- Fls 17/18: Recebo como emenda a inicial. Retifique-se o valor da causa. 2- Designo audiência
de conciliação para o dia 09 de novembro de 2017, às 10 horas, 3º ANDAR - SALA 300 - 2º JEC. 3- Cite-se e intimem-se as
partes.4- Informo que:4.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado
74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 4.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação
(Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).4.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço
da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.Int. - ADV: JOAO DYONISIO TAVEIRA (OAB 51779/SP)
Processo 1027735-95.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Paulo Rigoni Rubira - Certifico e dou fé foi designada audiência de Conciliação para o dia 09 de novembro de 2017, às 10 horas
e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: BRUNA MENDES RUBIRA (OAB 313210/SP)
Processo 1027748-94.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Guilherme Henrique da
Silva Roque - - Jessica Marcondes Gomez - Em homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de
matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de dez (10) dias, sob
pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de
audiência de instrução e julgamento.Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma
contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais
Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante
da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida
no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MAURICIO THIAGO MARIA (OAB
246465/SP)
Processo 1027761-93.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Orlando
dos Santos - Vistos. 1. Ante os argumentos iniciais e os documentos que os acompanham, encontram-se presentes os requisitos
legais para concessão da liminar, razão por que DEFIRO a tutela antecipada e DETERMINO a exclusão de apontamentos
nos serviços de proteção ao crédito feito pela ré, valendo esta decisão, por cópia assinada eletronicamente, como ofício a
ser entregue pelo autor à SERASA.2. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE
MANDADO JUDICIAL para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu para cumprir esta decisão e comparecer à audiência de conciliação
designada para o dia 09/11/2017 às 10:00h, 3º ANDAR - SALA 300 - 2º JEC, sob pena de revelia. Informo que:1- “Nos Juizados
Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais).3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação.Int.São Paulo, 21 de setembro de 2017. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB
315334/SP)
Processo 1027784-39.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Aballah Rmaiti - Em
homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo,
cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular
proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento.Informo que:1- “Nos
Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional
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