TJSP 25/09/2017 - Pág. 1931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2437
1931
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a
pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1002944-08.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Antonieta Gastaldi Berto - - Mario Augusto Berto - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas
processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face
na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do
CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002977-95.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Vania Emília Superti - TELEFONICA
BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono
da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade
de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1002978-80.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Aparecida Dalfito Castelani
- TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva
aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1002983-05.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Ruy Burato - TELEFONICA BRASIL
S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno
a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte
contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção
de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CAROLINE TONIATO
MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 1003030-76.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Terezinha Tomazini - Espólio de Janil Bacaxixi - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade
da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. - ADV: JOSE
EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003036-83.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliao de Notas do Municipio de Torrinha - - Maria do Carmo Valencisi Magri TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI
(OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003038-53.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - David
Jose Goncalves - - Suely Magri - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003061-96.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonia
de Lourdes Santana Bertação - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como
a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da
causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC), observada a Justiça
Gratuita. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA
BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003076-65.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Flavio
Antonio Simoes - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na baixa complexidade da causa, repetitiva aliás,
sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003080-05.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Mariana
Bonini Martins - - Mariana Bonini Martins Me - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas
processuais assim como a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que arbitro em R$ 500,00, em face na
baixa complexidade da causa, repetitiva aliás, sem necessidade de produção de provas em audiência (art. 85, § 8º, do CPC).
P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003083-57.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Plinio
Bueno - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais assim como a pagar honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º