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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 2110

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TJSP 25/09/2017 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

2110

jurídica para cada órgão), defiro o pedido retro, procedendo-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do
executado até o valor indicado na execução, bem como à pesquisa de bens através do Infojud e Renajud. Após, manifeste-se a
autora.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004531-06.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Autor, manifeste-se a respeito do Mandado Cumprido Negativo fls. 57/60. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004669-70.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Pedro Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Houve a interposição de recurso pelo requerido, que
já foi recebido.Após a decisão proferida em sede de embargos de declaração, o requerido apresentou sua complementação à
apelação anteriormente interposta.Manifeste-se, pois, a parte autora acerca da complementação.Após, encaminhem-se os autos
à apreciação da instância superior.Int. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS
(OAB 265041/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP)
Processo 0004684-10.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004684) - Procedimento Comum - Seguro - Santander Seguros Sa Vistos.Fls. 177: ciência às partes da resposta do perito ao quesito suplementar.Fls. 174/175: manifeste-se o requerido.Int. ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004957-38.2003.8.26.0358 (358.01.2003.004957) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Banco do Brasil Sa - Autos desarquivados com vista ao requerente. Decorridos trinta dias,
sem providências, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004985-54.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004985) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Daniela Cristina Augusti Jordão da Costa - VISTOS.Porque tempestivos, conheço dos embargos declaratórios de fls. 194/vº. A
sentença, porém, não padece de nenhuma omissão que deva ser declarada nos termos do art. 1022 do CPC, já que proferida
em estrita observância ao laudo de fls. 130/133 e às respostas do perito judicial de fls. 153/154, que concluiu pela incapacidade
total, porém temporária da autora, bem como recomendou o seu afastamento do trabalho por prazo não inferior a 1 ano,
dependendo o seu retorno, por óbvio, de novos exames.Ora, o embargante está, em verdade, veiculando autêntica insurgência
contra as razões da decisão, esquecendo-se de que para tanto existe o recurso próprio.Com essas considerações, REJEITO os
embargos.Int. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0005073-92.2013.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauricio
Duran - Banco do Brasil S/A - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB
243827/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0005114-88.2015.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luciano Aparecido de Souza Vistos.Fixo honorários advocatícios em razão do convênio da OAB e PGE, expedindo-se o necessário. Código 101.Fica a parte
vencedora cientificada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, conforme disciplinado no
artigo 1.286 das NSCGJ.Não sendo requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
GIULIANO STEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 204297/SP)
Processo 0005150-87.2002.8.26.0358 (358.01.2002.005150) - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Donizeti
Cruz da Silva - Paz Gestao Ambiental Construcao e Prestacao Servicos Publicos Ltda - - Edson Luiz Pas - - Andréia Rodrigues
Figueiredo de Oliveira - Vistos. Ante a gratuidade judiciária, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores através do Bacenjud,
com relação ao(s) CPF(s): 029.033.648-18. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão da ação contra a requerida, haja vista
a informação contida na certidão de fls. 318. Diante do tempo decorrido, expeça-se novo mandado para sua citação. Após,
manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP),
FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ANTONIO MOACIR
CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 0005150-87.2002.8.26.0358 (358.01.2002.005150) - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Donizeti Cruz
da Silva - Paz Gestao Ambiental Construcao e Prestacao Servicos Publicos Ltda e outros - Vistos.Ante a gratuidade judiciária.
proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (fls.
343). Fls. 341: indefiro o pedido de citação da executada, haja vista que às fls. 305/315, devendo o exequente se manifestar
acerca de sua juntada.Intime-se. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/
SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP)
Processo 0005150-87.2002.8.26.0358 (358.01.2002.005150) - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Donizeti
Cruz da Silva - Paz Gestao Ambiental Construcao e Prestacao Servicos Publicos Ltda e outros - Manifeste-se a exequente,
requerendo que de direito, tendo em vista o bloqueio parcial bacenjud: R$142,75. - ADV: FABIO HENRIQUE CARVALHO DE
OLIVEIRA (OAB 225679/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP),
PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 0005663-40.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005663) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bondi e Filhos
Ltda - Vistos.Tendo em vista a manifestação da parte autora, antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Custas pela parte exequente. Sem
honorários, pois sequer houve a citação. Defiro o desentranhamento das cártulas de fls. 24/25, substituindo-as pelas cópias
ofertadas pela autora.Oportunamente, ao arquivo.P.I. - ADV: FERNANDA COCCETTE DE ANDRADE (OAB 302457/SP), LUIS
PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP)
Processo 0005778-56.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Seguro - Maria do Carmo Vita - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistas dos autos aos interessados para:Especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: VALERIA
RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)
Processo 0005952-70.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005952) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Dersp - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido para, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar incorporado ao patrimônio do autor a
área descrita na inicial, mediante o pagamento da importância de R$ 11.352,00 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais),
que deverá ser corrigida monetariamente, a partir da data de elaboração do laudo pericial, acrescido de juros moratórios de
6% ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art.
100 da Constituição Federal (art. 15-B do Decreto-lei nº 3.365/41), além de juros compensatórios de 12% ao ano (Súmula
nº 618, do STF e ADI 2332-2), a contar da imissão na posse até o pagamento, e deverão incidir sobre a diferença entre o
valor fixado nesta sentença e 80% do valor depositado para fins de imissão provisória na posse.Isento de custas, arcará o
autor, também, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 2% da diferença
entre a oferta e a indenização (art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41) em razão do bom trabalho realizado, número de atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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