Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 25/09/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

2247

do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento
CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor
de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1005877-26.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
Alves de Castro Junior 4244078802 - Jean Carlos Antonio - Vistos.Indefiro o pedido retro haja vista que a diligência já foi
realizada às fls. 19 e o oficial de justiça certificou que não localizou bens passíveis de penhora.Face a não localização de bens
passíveis de penhora e a não indicação de bens pelo exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Para nova execução, o exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de
penhora para demonstrar interesse de agir, tendo em vista esta extinção. Após o trânsito em julgado, lance-se cálculo para aferir
o valor correto do débito e expeça-se certidão de crédito.Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para
impressão e não será necessária nova intimação para sua retirada. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1005964-45.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Batista F de Oliveira
Junior - Juliana Ap F Rodrigues Marciano - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO.
O requerente deixou transcorrer o prazo determinado sem explicar a origem dos títulos objeto da presente ação, conforme
determinado na decisão de fls. 07/09 demonstrando falta de interesse de agir. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial
e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso I,
do CPC. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça
de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)
Processo 1005967-97.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Batista F de Oliveira
Junior - Paulo Narcizo da Silva - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O requerente
deixou transcorrer o prazo determinado sem explicar a origem do título objeto da presente ação, conforme determinado na
decisão de fls. 07/09 demonstrando falta de interesse de agir. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e por consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso I, do CPC. Após, o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori). - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)
Processo 1005970-52.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Batista F de Oliveira Junior
- Valdirene Calixto Ferreira - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O requerente
deixou transcorrer o prazo determinado sem explicar a origem do título objeto da presente ação, conforme determinado na
decisão de fls. 07/09 demonstrando falta de interesse de agir. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e por consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso I, do CPC. Após, o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori). - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)
Processo 1005971-37.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Batista F de Oliveira
Junior - Sthefanie Caroline Silva Sanches - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO.
O requerente deixou transcorrer o prazo determinado sem explicar a origem dos títulos objeto da presente ação, conforme
determinado na decisão de fls. 07/09 demonstrando falta de interesse de agir. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial
e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 924, inciso I,
do CPC. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça
de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo